Abandono de emprego: como é a lei, entenda as consequências
O abandono de emprego é uma situação que pode ocorrer quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa ou sem avisar previamente sua ausência. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho, e pode trazer consequências graves tanto para o funcionário quanto para a empresa. A legislação estabelece regras mais claras para a caracterização do abandono de emprego e para o processo de rescisão contratual. Dados estatísticos apontam que o abandono de emprego é um problema que afeta milhares de empresas em todo o mundo. Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, cerca de 1,7 milhão de trabalhadores brasileiros abandonaram seus empregos sem justificativa. Isso representa um aumento de 13,4% em relação ao ano anterior. Nesse artigo vamos conhecer a nova lei do abandono de emprego e todas as consequências que essa prática traz ao trabalhador. Vamos mostrar também o que as empresas devem fazer quando acontece um abandono de emprego e como muitas estão se preparando para evitar essa situação. Boa leitura. O que é a nova lei do abandono de emprego A nova lei do abandono de emprego é a Lei nº 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa lei entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe novidades em relação ao abandono de emprego. O artigo 487 da CLT, por exemplo, foi alterado para incluir a notificação prévia do empregado antes da rescisão do contrato de trabalho por abandono. Segundo a nova redação do artigo, a empresa deve notificar o empregado por meio de correspondência escrita ou eletrônica, concedendo-lhe prazo de 10 dias para que este se manifeste sobre a rescisão. Além disso, a nova lei estabelece que o abandono de emprego ocorre quando o empregado deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ou sem comunicar previamente a ausência. Com a nova lei do abandono de emprego, foram estabelecidos critérios mais claros para a caracterização do abandono de emprego. A seguir, apresentamos as principais diferenças entre a nova lei do abandono de emprego e a situação anterior: Notificação prévia Antes da rescisão do contrato de trabalho por abandono, o empregador deve enviar uma notificação ao funcionário. Deve conceder um prazo de 10 dias para justificar sua ausência ou retomar suas atividades. Isso traz mais transparência e segurança jurídica para o processo. Ausência injustificada A nova lei estabelece que o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ou sem avisar previamente sua ausência. Essa clareza evita interpretações divergentes sobre o que caracteriza o abandono de emprego. Direitos trabalhistas A nova lei do abandono de emprego estabelece que a rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego irá resultar: Isso evita que trabalhadores que abandonaram o emprego de forma injustificada tenham direito a esses benefícios. Como identificar o abandono de emprego? Identificar o abandono de emprego é sempre um processo delicado para as empresas. Isso envolve a observação de comportamentos e ações que podem ser interpretados de diferentes formas. Porém, existem alguns sinais que podem indicar que um funcionário abandonou o emprego: É importante destacar que o abandono de emprego pode ocorrer por motivos pessoais ou de saúde. Se faz necessário uma investigação da situação antes de tomar qualquer medida. O que a empresa deve fazer em caso de abandono de emprego? Caso a empresa suspeite que o funcionário abandonou o emprego, é importante seguir primeiramente alguns procedimentos: É importante lembrar que a empresa deve seguir corretamente os procedimentos previstos em lei para evitar problemas jurídicos e prejuízos financeiros. Que obrigações a empresa tem em relação aos direitos trabalhistas do empregado? Quando ocorre o abandono de emprego por parte do funcionário, a empresa ainda tem obrigações em relação aos direitos trabalhistas. Segundo a CLT, empresa deve proceder à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, porém, deve pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado. Entre as verbas rescisórias que devem ser pagas estão: Além dessas verbas, é importante que a empresa cumpra as obrigações previstas em lei, como a entrega da documentação necessária para a movimentação do FGTS e para o requerimento do seguro-desemprego. Conclusão Portanto, a nova lei do abandono de emprego trouxe mudanças que as empresas precisam ficar atentas. Entre os principais pontos da nova lei, destacam-se a possibilidade de rescisão por abandono de emprego após 30 dias de ausência do funcionário, a necessidade de notificação por parte da empresa e a obrigatoriedade de aviso prévio. É importante que as empresas adequem à nova lei do abandono do emprego para evitar problemas jurídicos e garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos. Além disso, a nova lei traz maior segurança jurídica para as empresas em casos de rescisão por justa causa, evitando possíveis contestações trabalhistas. Agora é o momento ideal para as empresas revisarem seus processos internos e garantirem que estão em conformidade com a nova lei do abandono do emprego. Dessa forma, será possível evitar possíveis prejuízos financeiros, além de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para os funcionários. Se esse artigo ajudou você a conhecer um pouco mais sobre o abandono de emprego, compartilhe com seus amigos para que mais pessoas tenham acesso ao conteúdo. Ronaldo Ruiz
Aviso prévio: Conheça as principais regras
Quando ocorre uma demissão em uma empresa, o funcionário que é contratado pelo regimento CLT fica envolvido em um processo que regulamenta o término da relação empregatícia chamado Aviso Prévio. No aviso prévio, podem existir duas formas, que chamamos de aviso prévio indenizado ou aviso prévio trabalhado. O aviso prévio é uma comunicação obrigatória, antecipada e por escrito. Nesse comunicado, o funcionário ou também a empresa, deve informar a outra parte sobre o rompimento do contrato de trabalho. Esse comunicado deve ser feito com pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Se for o funcionário que optou pelo término da relação de trabalho, o aviso prévio deve constar na carta de demissão que ele deve elaborar e entregar na empresa. O principal objetivo é a empresa conseguir se preparar para a saída desse colaborador. Se a decisão do encerramento do contrato partir da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego. São três os tipos de aviso prévio existentes: Aviso Prévio Trabalhado O aviso prévio trabalhado é quando o funcionário não é desligado de forma imediata, ele cumpre os 30 dias mínimos da notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa. Não existe diferença se caso o pedido de demissão partiu do funcionário ou se ele tenha sido demitido pela empresa. É possível realizar o aviso prévio trabalhado, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem. Aviso Prévio Indenizado Nesse caso, se o colaborador pediu demissão ou então a empresa solicitou o encerramento do contrato, o funcionário pode ser dispensado de cumprir os 30 dias do aviso prévio. Essa situação é conhecida por aviso prévio indenizado. Essa previsão tem registro oficial nos parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT, que diz sobre e a dispensa do aviso, que pode ser por parte do funcionário ou da empresa. Veja o que diz todo o artigo 487 a seguir. O artigo destaca que a falta do aviso prévio por parte da empresa, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. Aviso prévio Proporcional Existe uma lei de número 12.506/2011 que criou mais uma modalidade de aviso prévio, essa chamada de aviso prévio proporcional. Nesse regime é garantido que o tempo para cumprir o aviso prévio possa ser de até 90 dias. Essa modalidade tem uma particularidade, a demissão tenha partido por uma decisão da empresa. Todos os funcionários que possuem no histórico da empresa até um ano de contrato, têm direito garantido a 30 dias de aviso prévio. Caso o trabalhador esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias. O aviso prévio em casa Se existem apenas três tipos de aviso prévio, o trabalhado, o indenizado e o proporcional, como que agora apareceu mais essa modalidade, o aviso prévio cumprido em casa? O aviso prévio cumprido em casa não se encaixa em nenhuma dessas categorias, mas é bastante comum em algumas empresas optarem pelo aviso prévio trabalho e conferem ao trabalhador que foi demitido que se cumpra o aviso prévio em casa. Isso acontece para que se evite um mal estar na empresa, um clima estranho, normalmente quando a demissão não correu tranquila. Também serve quando existe a falta de confiança por parte da empresa que o funcionário possa não cumprir com suas obrigações uma vez que foi demitido. Essa ação, que é bastante normal de acontecer, é considerada como fraude pela justiça trabalhista. Ela entende que o empregador está se beneficiando do tempo do aviso prévio para pagar as devidas indenizações ao funcionário que foi desligado. A CLT e o Aviso Prévio Trabalhado O aviso prévio está previsto no capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo a legislação, esta obrigação é do funcionário e também do empregador. O aviso prévio existe toda vez que uma das partes tiver a intenção de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Conforme a lei, existem dois prazos mínimos para anúncio do desligamento, eles estão previstos no artigo 487 da CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua escolha com a antecedência mínima de: Quando uma empresa quiser desligar o funcionário, ela deve fazer o comunicado com 30 dias de antecedência, e o prazo de cumprimento do aviso prévio começa a contar no dia seguinte após a comunicação. Quando ocorre do aviso prévio trabalhado não ser usado? Existe essa possibilidade de quando o profissional ou a empresa decidem juntamente por não cumprir o aviso prévio trabalhado, nesse caso o aviso prévio deve ser indenizado. Mas existe uma ressalva nessa tema, quando o acontece a demissão por justa causa. Uma demissão por justa causa ocorre quando o funcionário faz algo que prejudica a empresa. Os principais motivos da justa causa são a improbidade, incontinência de conduta, o mau comportamento, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros. A demissão por justa causa está estipulada no artigo 482 da CLT. Nele fica claro que o trabalhador demitido por justa causa além da perda de direito ao aviso prévio trabalhado, o funcionário fica também sem os benefícios de férias proporcionais, 13º salário e da multa do FGTS. Existe benefício para o aviso prévio trabalhado? A empresa terá mais tempo para buscar um substituto ao cargo que acabou de vagar, ou seja, no tempo que o funcionário ficar cumprindo o aviso prévio trabalhado, os gestores poderão buscar o seu substituto. Nesse tempo também é normal que o funcionário demitido transmita informações sobre sua demanda de trabalho para o profissional que ficará no seu lugar. Mesmo que a demissão parta da empresa, é natural que haja um processo de transição entre o antigo funcionário e o novo. Com