Abandono de emprego: como é a lei, entenda as consequências

O abandono de emprego é uma situação que pode ocorrer quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa ou sem avisar previamente sua ausência.

Essa prática tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho, e pode trazer consequências graves tanto para o funcionário quanto para a empresa.

A legislação estabelece regras mais claras para a caracterização do abandono de emprego e para o processo de rescisão contratual.

Dados estatísticos apontam que o abandono de emprego é um problema que afeta milhares de empresas em todo o mundo.

Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, cerca de 1,7 milhão de trabalhadores brasileiros abandonaram seus empregos sem justificativa. Isso representa um aumento de 13,4% em relação ao ano anterior.

Nesse artigo vamos conhecer a nova lei do abandono de emprego e todas as consequências que essa prática traz ao trabalhador.

Vamos mostrar também o que as empresas devem fazer quando acontece um abandono de emprego e como muitas estão se preparando para evitar essa situação.

Boa leitura.

O que é a nova lei do abandono de emprego

A nova lei do abandono de emprego é a Lei nº 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa lei entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe novidades em relação ao abandono de emprego.

O artigo 487 da CLT, por exemplo, foi alterado para incluir a notificação prévia do empregado antes da rescisão do contrato de trabalho por abandono.

Segundo a nova redação do artigo, a empresa deve notificar o empregado por meio de correspondência escrita ou eletrônica, concedendo-lhe prazo de 10 dias para que este se manifeste sobre a rescisão.

Além disso, a nova lei estabelece que o abandono de emprego ocorre quando o empregado deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ou sem comunicar previamente a ausência.

Com a nova lei do abandono de emprego, foram estabelecidos critérios mais claros para a caracterização do abandono de emprego.

A seguir, apresentamos as principais diferenças entre a nova lei do abandono de emprego e a situação anterior:

Notificação prévia

Antes da rescisão do contrato de trabalho por abandono, o empregador deve enviar uma notificação ao funcionário. Deve conceder um prazo de 10 dias para justificar sua ausência ou retomar suas atividades.

Isso traz mais transparência e segurança jurídica para o processo.

Ausência injustificada

A nova lei estabelece que o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ou sem avisar previamente sua ausência.

Essa clareza evita interpretações divergentes sobre o que caracteriza o abandono de emprego.

Direitos trabalhistas

A nova lei do abandono de emprego estabelece que a rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego irá resultar:

  • perda do direito ao aviso prévio
  • proporcionalidade do 13º salário proporcional
  • proporcionalidade das férias

Isso evita que trabalhadores que abandonaram o emprego de forma injustificada tenham direito a esses benefícios.

Como identificar o abandono de emprego?

Identificar o abandono de emprego é sempre um processo delicado para as empresas. Isso envolve a observação de comportamentos e ações que podem ser interpretados de diferentes formas.

Porém, existem alguns sinais que podem indicar que um funcionário abandonou o emprego:

  • Ausência injustificada do trabalho por mais de 30 dias consecutivos;
  • Falta de comunicação com o empregador sobre o motivo da ausência;
  • Não atender às tentativas de contato da empresa;
  • Não comparecer às convocações para retorno ao trabalho.

É importante destacar que o abandono de emprego pode ocorrer por motivos pessoais ou de saúde. Se faz necessário uma investigação da situação antes de tomar qualquer medida.

O que a empresa deve fazer em caso de abandono de emprego?

Caso a empresa suspeite que o funcionário abandonou o emprego, é importante seguir primeiramente alguns procedimentos:

  • Tentar entrar em contato com o funcionário, por meio de telefone, e-mail ou correspondência;
  • Solicitar a presença do funcionário no local de trabalho, por meio de carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial;
  • Conceder prazo de 10 dias para que o funcionário se manifeste sobre a situação;
  • Caso o funcionário não se manifeste ou não justifique a ausência, a empresa pode proceder com a rescisão do contrato de trabalho por abandono, seguindo as regras previstas na CLT.

É importante lembrar que a empresa deve seguir corretamente os procedimentos previstos em lei para evitar problemas jurídicos e prejuízos financeiros.

Que obrigações a empresa tem em relação aos direitos trabalhistas do empregado?

Quando ocorre o abandono de emprego por parte do funcionário, a empresa ainda tem obrigações em relação aos direitos trabalhistas.

Segundo a CLT, empresa deve proceder à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, porém, deve pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado.

Entre as verbas rescisórias que devem ser pagas estão:

  • Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu o abandono de emprego;
  • Férias vencidas, caso o funcionário tiver direito a férias vencidas e não gozadas, o empregador deverá pagá-las;
  • Férias proporcionais, que são referentes ao período trabalhado no ano em curso;
  • 13º salário proporcional, referente aos meses trabalhados no ano em curso;
  • O empregador deve recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado;
  • Aviso-prévio no caso da empresa não ter concedido o aviso-prévio, deverá pagar a remuneração correspondente.

Além dessas verbas, é importante que a empresa cumpra as obrigações previstas em lei, como a entrega da documentação necessária para a movimentação do FGTS e para o requerimento do seguro-desemprego.

Conclusão

Portanto, a nova lei do abandono de emprego trouxe mudanças que as empresas precisam ficar atentas.

Entre os principais pontos da nova lei, destacam-se a possibilidade de rescisão por abandono de emprego após 30 dias de ausência do funcionário, a necessidade de notificação por parte da empresa e a obrigatoriedade de aviso prévio.

É importante que as empresas adequem à nova lei do abandono do emprego para evitar problemas jurídicos e garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.

Além disso, a nova lei traz maior segurança jurídica para as empresas em casos de rescisão por justa causa, evitando possíveis contestações trabalhistas.

Agora é o momento ideal para as empresas revisarem seus processos internos e garantirem que estão em conformidade com a nova lei do abandono do emprego.

Dessa forma, será possível evitar possíveis prejuízos financeiros, além de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para os funcionários.

Se esse artigo ajudou você a conhecer um pouco mais sobre o abandono de emprego, compartilhe com seus amigos para que mais pessoas tenham acesso ao conteúdo.

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