O estágio é essencial na formação de novos profissionais para o mercado de trabalho. Através da oportunidade, os estudantes podem colocar em prática suas habilidades profissionais sob a supervisão de trabalhadores experientes.
Os estágios podem ser obrigatórios ou opcionais, dependendo do curso e da instituição de ensino. A Lei nº 11.788/2008 é responsável por apresentar todas as orientações necessárias sobre o estágio e deve ser seguida à risca.
Uma das regras apresentadas pela lei é sobre o número máximo de estagiários que uma empresa pode ter. Neste artigo, você irá verificar a quantidade permitida.
O QUE É O ESTÁGIO
O estágio é o trabalho desempenhado por estudantes, durante o período de formação acadêmica, para que possam adquirir experiência prática em uma determinada área profissional.
Através da oportunidade profissional, os alunos podem colocar em prática os aprendizados obtidos na escola, sob a supervisão de profissionais experientes.
O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, diferente de outras áreas profissionais que geralmente são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O documento descreve o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
De acordo com o artigo 1, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, e “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
TIPOS DE ESTÁGIO
Há dois tipos de estágios previstos na Lei: o obrigatório e o não-obrigatório. O tipo de estágio é definido de acordo com as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Entenda:
- O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
- O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
A legislação ainda determina que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
QUANTOS ESTAGIÁRIOS UMA EMPRESA PODE TER?
O número de estagiários permitidos em uma empresa depende do quadro geral de funcionários. A seguir, confira o número máximo permitido pela CLT, de acordo com o número de empregados da empresa.
- Até cinco empregados: é permitido no máximo 1 estagiário;
- De 6 a 10 funcionários: até dois estagiários;
- De 11 a 25 colaboradores: até cinco estagiários;
- Acima de 25 empregados: o número máximo de estagiários deve corresponder a 20% do quadro de funcionários.
COMO É FEITO O SUPERVISIONAMENTO DO ESTÁGIO?
O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, sendo necessário comprovação através de vistos nos relatórios.
O descumprimento dessas orientações ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
O ESTÁGIO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
De acordo com a lei, o estágio também não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo necessário conter os seguintes requisitos, segundo o artigo 3:
- Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
- Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO?
De acordo com o capítulo 2, artigo 7, são obrigações da instituição de ensino, referentes ao estágio:
- Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
- Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
- Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa ou qualquer tipo de instituição que for responsável por conceder o estágio tem as seguintes obrigações:
- Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
JORNADA DO ESTAGIÁRIO
A Lei determina que jornada de atividade em estágio deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares.
No entanto, a jornada não pode ultrapassar quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Já no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular a jornada deve ser de no máximo seis horas diárias e trinta horas semanais.
O estágio deve ter duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Quando o estágio tem duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário tem direito a um período de recesso de 30 dias. Esse tempo deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares.
REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO
Segundo a legislação, o estudante que exerce um estágio não obrigatório tem direito a receber bolsa ou outra forma de contraprestação, assim como auxílio-transporte, que devem ser acordados com a empresa.
A empresa também pode conceder benefícios relacionados à alimentação e saúde, entre outros, o que não caracteriza vínculo empregatício.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO?
O estágio é uma maneira eficaz para os alunos desenvolverem habilidades práticas, adquirirem experiência profissional e conhecerem de perto o mercado de trabalho em sua área de estudo.
A oportunidade profissional permite que os alunos apliquem os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula em ambientes reais de trabalho, o que facilita a compreensão e consolidação do aprendizado.
Além disso, os estágios também podem ser uma porta de entrada para futuras oportunidades de emprego, já que muitas empresas contratam estagiários após a conclusão bem-sucedida do programa de estágio.
Também possibilita que os alunos estabeleçam contatos profissionais e construam relacionamentos dentro da indústria em que desejam atuar, o que pode abrir portas para oportunidades futuras de emprego.
CONCLUSÃO
A Lei estabelece que o número máximo de estagiários permitido por empresa depende do número de funcionários do quadro geral. É extremamente importante que as empresas sigam as orientações previstas na legislação.
O estágio representa muito mais do que uma simples atividade complementar à formação acadêmica. É uma oportunidade ímpar para os estudantes vivenciarem a prática profissional, consolidarem seus conhecimentos teóricos e desenvolverem habilidades essenciais para o mercado de trabalho.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.