Pacote de benefícios: veja o que pode ser oferecido pela empresa

Homem com tablet na mão
Confira ideias de benefícios para serem oferecidos aos funcionários (Foto: Freepik)

No mundo do trabalho, além de oferecer um salário compatível com o mercado, as empresas devem formular um pacote de benefícios atrativo.

Os benefícios adicionais ofertados pelas organizações são essenciais para reter e manter a satisfação dos colaboradores,  além de contribuírem significativamente para a qualidade de vida dos funcionários.

Há uma variedade de opções que podem ser incluídas no pacote, que devem ser pensadas de acordo com a realidade da empresa e as necessidades dos funcionários.

Este artigo fornece informações sobre como montar um pacote de benefícios atrativo e indica opções a serem consideradas pelas empresas.

O QUE É O PACOTE DE BENEFÍCIOS?

O pacote de benefícios é um conjunto de vantagens oferecidas pelas empresas aos seus funcionários além do salário base. Os benefícios adicionais visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, através do fornecimento de assistência em diversas áreas.

O pacote de benefícios pode variar de empresa para empresa, dependendo de diversos fatores, como o porte da instituição e as práticas de gestão de recursos humanos. 

A EMPRESA É OBRIGADA A CONCEDER PACOTE DE BENEFÍCIOS?

A legislação trabalhista determina quais benefícios são obrigatórios e que devem ser concedidos aos trabalhadores. São eles:

  • Férias remuneradas: período de descanso concedido aos trabalhadores durante os quais eles continuam a receber sua remuneração habitual, como parte de seus direitos trabalhistas. 
  • Auxílio-doença: benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
  • 13º salário: pagamento de uma parcela adicional do salário aos trabalhadores no final de cada ano, com o objetivo de proporcionar um aumento na renda dos trabalhadores durante o período de festas de fim de ano.;
  • Vale-transporte: benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários com o objetivo de auxiliá-los nos custos de deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): fundo de reserva que tem como objetivo proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.

OUTROS BENEFÍCIOS

Além dos benefícios obrigatórios, há outras vantagens que podem ser analisadas pelas empresas e incluídas no pacote de benefícios. Confira a seguir algumas opções:

Vale-alimentação ou vale-refeição

O vale alimentação é um cartão que possibilita a compra de alimentos no seu estado natural em comércios como supermercados. Há também o vale-refeição, que é usado para a compra de almoço ou jantar em estabelecimentos do ramo de refeições, como restaurantes e lanchonetes.

Algumas empresas permitem aos funcionários ter as duas opções ou escolher entre um dos vales. Apesar de ser um benefício popular entre as empresas e até considerado essencial para alguns trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório por lei.

Isso acontece porque a legislação compreende que o valor a ser gasto com alimentação já está incluso no salário, assim como gastos com moradia e vestuário.

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

Artigo 458 da CLT

Ou seja, ao estipular o valor do salário a empresa deve considerar os gastos que o funcionário terá com alimentação, assim como está determinado pelo artigo 81 da CLT:

O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

§ 1º – A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

§ 2º – Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.

Refeitório

Outra opção relacionada a alimentação é oferecer refeições aos funcionários através de refeitórios dentro da empresa. 

Muitas organizações optam por não oferecer benefícios ligados à alimentação, pois acreditam que sairão prejudicadas financeiramente. No entanto, há uma iniciativa do governo federal que beneficia organizações que oferecem alimentação para os funcionários.

Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O PAT é uma iniciativa governamental com adesão voluntária, que tem como objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais, por meio da concessão de incentivos fiscais às organizações que aderem ao programa.

As empresas que aderem ao PAT ficam isentas de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária) sob o valor do benefício pago pelos trabalhadores inscritos no programa. 

O empregador também pode deduzir parte das empresas ao optar pela tributação com base no lucro real com o PAT do imposto sobre a renda.

Também é permitido na CLT que a empresa conceda o pagamento de auxílio-alimentação, desde que não seja pago em dinheiro, e que esse valor não seja considerado como verba salarial para os efeitos legais. 

A lei determina que as parcelas custeadas pelo empregador no PAT não têm natureza salarial, não são incorporadas à remuneração, não são consideradas para base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem são consideradas como rendimento tributável dos trabalhadores, desde que todas as regras do Programa sejam cumpridas.

Ao aderir ao PAT, o empregador deverá atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda, mas também pode optar por incluir todos os funcionários da empresa. O benefício também pode ser concedido para trabalhadores avulsos, trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão-de-obra ou subempreiteiras, estagiários e bolsistas, desde que tenham contrato com a empresa.

Não há um número mínimo de trabalhadores para que uma empresa seja atendida pela PAT. Portanto, mesmo que haja somente um funcionário, já é possível aderir ao Programa.

Plano de saúde

A empresa também pode oferecer assistência médica e odontológica ao contratar uma operadora de planos de saúde para adquirir um plano coletivo para seus funcionários. 

Nesse caso, a empresa arca com parte ou totalidade dos custos do plano, enquanto os funcionários podem ter descontos em suas contribuições mensais.

A empresa pode optar pelo modelo de coparticipação. Nesse modelo, os funcionários contribuem com uma parte dos custos do plano de saúde, geralmente por meio de descontos em folha de pagamento, enquanto a empresa arca com outra parte. 

A coparticipação pode ser aplicada em consultas médicas, exames, internações, entre outros serviços.

Plano de previdência privada

Um plano de previdência privada é uma modalidade de investimento de longo prazo voltada para a acumulação de recursos visando a complementação da aposentadoria. 

Ele é oferecido por instituições financeiras, como bancos e seguradoras, e permite que os participantes realizem contribuições periódicas ou aportes únicos ao longo do tempo.

Além de pessoas físicas, pessoas jurídicas, como empresas que desejam oferecer esse benefício aos seus colaboradores, podem aderir ao plano de previdência.

A empresa pode estabelecer um acordo com uma instituição financeira para oferecer planos de previdência privada exclusivos aos seus funcionários. Esses planos são geralmente vantajosos devido às condições especiais negociadas pela empresa, como taxas de administração mais baixas e opções de investimento diversificadas.

Seguro de vida

O seguro de vida é um contrato em que uma seguradora se compromete a pagar uma quantia em dinheiro, denominada indenização, aos beneficiários indicados pelo segurado em caso de sua morte ou, em alguns casos, em caso de invalidez permanente por acidente ou doença.

As empresas podem oferecer aos seus funcionários como benefício adicional, em que a seguradora cobre todos os colaboradores elegíveis de uma só vez.

Auxílio-educação

O auxílio-educação é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus funcionários com o objetivo de auxiliar nas despesas relacionadas à educação.

Esse benefício pode abranger uma variedade de despesas educacionais, como mensalidades escolares, cursos de graduação, pós-graduação, idiomas, materiais didáticos, entre outros

Home office

Outro benefício que pode ser oferecido pela empresa é possibilitar o trabalho remoto de forma parcial ou integral.

Desse modo, a organização oferece mais autonomia e flexibilidade aos funcionários, reduzindo custos com deslocamento e contribuindo para a conciliação entre trabalho e vida pessoal.

CONCLUSÃO

Os pacotes de benefícios representam uma parte fundamental da estratégia de gestão de pessoas das empresas. Esses programas não apenas agregam valor ao pacote de remuneração oferecido aos funcionários, mas também desempenham um papel crucial na atração, retenção e motivação dos colaboradores.

Ao oferecer uma variedade de benefícios, desde assistência médica e previdência privada até programas de bem-estar e flexibilidade no trabalho, as empresas demonstram seu compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento de seus funcionários. 

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