Justa causa, voluntária e acordo: entenda os tipos de demissão

Mulher arrumando a bancada de trabalho
Entenda como funciona cada tipo de demissão (Foto: Freepik)

Em uma relação de trabalho, há diversas fases e processos. A demissão é um deles. Ela ocorre quando uma das partes têm o desejo de encerrar o contrato de trabalho.

O processo de demissão, no entanto, é complexo, pois há diversas maneiras do contrato de trabalho ser encerrado. Dependendo da maneira como isso ocorre, terá determinados impactos para o empregador e o empregado. 

Neste artigo, você confere os principais tipos de demissão e quais são as regras sobre cada um deles.

O que é a demissão?

A demissão é o ato de rescindir ou encerrar o contrato de trabalho entre um empregador e um empregado, resultando na cessação do vínculo empregatício. 

Esse processo pode ocorrer por diversos motivos e pode ser iniciado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, dependendo das circunstâncias.

Entenda as partes de um contrato de trabalho

A relação de trabalho é determinada por um empregador e um empregado. A CLT descreve o empregador como “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Veja mais detalhes:

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Já o empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, segundo a CLT.

O documento determina que não há distinções relativas ao emprego e condição do trabalhador, assim como trabalho intelectual, técnico e manual. Também não há distinções entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, ou executado no domicílio do empregado, ou realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.         

A CLT ainda determina que não deve haver distinção de gênero na determinação de salários para uma mesma função.

Veja a lei:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Tipos de demissão

Há diversos tipos de demissão, sendo alguns deles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já outros não estão citados no documento, mas são aceitos e popularmente usados no mundo corporativo.

Confira os principais tipos de demissão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão com justa causa;
  • Demissão voluntária;
  • Demissão por acordo.

A seguir, entenda como funciona cada um dos tipos.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar um motivo específico que justifique a decisão. 

Esse tipo de demissão pode ocorrer por diversas razões, como reestruturação da empresa, redução de quadro de funcionários, mudanças nas condições econômicas, entre outros fatores. 

Nesse caso, o empregado tem uma série de direitos trabalhistas para receber, como: 

  • Aviso prévio: Notificação antecipada do término do contrato de trabalho ou pagamento equivalente ao período de aviso;
  • Férias proporcionais: Pagamento correspondente aos dias de férias a que o empregado teria direito, proporcional ao período trabalhado;
  • Décimo terceiro salário proporcional: Pagamento referente à gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado no ano;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Possibilidade de saque do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego: Direito a receber o benefício do seguro-desemprego por um determinado período.

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falha grave que justifica a rescisão imediata do contrato. Nesse caso, o empregado perde alguns dos direitos trabalhistas.

O artigo 482 da CLT apresenta as ações que podem levar a uma demissão por justa causa:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  14. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perderá boa parte dos seus direitos, mas ainda irá receber o saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, caso se aplique, e se tiver férias e décimo terceiro salário vencidos ele também receberá os devidos valores.

Demissão Voluntária 

A demissão voluntária acontece quando o desejo de encerrar contrato de trabalho parte do empregado. Para isso, ele precisa realizar um pedido de demissão.

Geralmente, a demissão é comunicada em duas etapas. A primeira delas consiste em uma conversa entre o funcionário e o supervisor. A segunda parte é feita através da formalização do pedido, que é a carta de demissão.

Trata-se de um texto escrito por um trabalhador comunicando o pedido de demissão. A carta deve ser escrita à mão, pelo próprio trabalhador. É recomendado que ele escreva a carta de demissão em duas vias, uma para empresa e outra para ele mesmo. 

Há dados essenciais que não podem faltar na carta de demissão. São eles:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Nome da empresa (aquele que estava presente no contrato de trabalho);
  • Cargo ocupado pelo funcionário;
  • Data e cidade em que a carta foi escrita;
  • Período do cumprimento do aviso prévio ou solicitação da dispensa do aviso prévio;
  • Assinatura de próprio punho em todas as vias.

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Depois de comunicar a demissão, o trabalhador deve estar ciente que precisará cumprir o aviso prévio, que é um período de 30 dias remunerados, contado a partir do dia em que o funcionário oficializa o pedido de demissão, em que ele continuará exercendo sua função normalmente na empresa para que ela tenha tempo de organizar os procedimentos necessários para ocorrer o desligamento e encontrar um substituto para a vaga.

O funcionário pode pedir dispensa do aviso prévio e informar o pedido na carta de demissão.

Mesmo quando o pedido de demissão parte do funcionário, ele tem direito a receber salário proporcional ao período trabalhado, férias vencidas e décimo terceiro salário vencido.

Demissão por acordo

A demissão por acordo não está prevista na CLT, mas é comum no mundo corporativo. Ela ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho em comum acordo. Esse tipo de demissão pode envolver acordos financeiros ou benefícios adicionais.

Os motivos para a demissão por acordo podem variar. Pode ser uma decisão estratégica da empresa em meio a mudanças organizacionais, uma escolha mútua devido a diferenças no ambiente de trabalho ou mesmo uma decisão do empregado de buscar novas oportunidades profissionais. 

É importante destacar que, ao optar pela demissão por acordo, ambas as partes geralmente concordam com os termos da rescisão, o que pode incluir questões financeiras, como indenizações, e outros acordos específicos.

Conclusão

O processo de demissão pode partir tanto do empregador quanto do empregado. Há diversas maneiras dele ocorrer e muitas delas estão descritas na legislação.

A empresa e o trabalhador precisam estar atentos às regras estabelecidas na CLT para saber os trâmites necessários de cada caso e garantirem os direitos previstos.