Em uma relação de trabalho, há diversas fases e processos. A demissão é um deles. Ela ocorre quando uma das partes têm o desejo de encerrar o contrato de trabalho.
O processo de demissão, no entanto, é complexo, pois há diversas maneiras do contrato de trabalho ser encerrado. Dependendo da maneira como isso ocorre, terá determinados impactos para o empregador e o empregado.
Neste artigo, você confere os principais tipos de demissão e quais são as regras sobre cada um deles.
O que é a demissão?
A demissão é o ato de rescindir ou encerrar o contrato de trabalho entre um empregador e um empregado, resultando na cessação do vínculo empregatício.
Esse processo pode ocorrer por diversos motivos e pode ser iniciado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, dependendo das circunstâncias.
Entenda as partes de um contrato de trabalho
A relação de trabalho é determinada por um empregador e um empregado. A CLT descreve o empregador como “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Veja mais detalhes:
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Já o empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, segundo a CLT.
O documento determina que não há distinções relativas ao emprego e condição do trabalhador, assim como trabalho intelectual, técnico e manual. Também não há distinções entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, ou executado no domicílio do empregado, ou realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
A CLT ainda determina que não deve haver distinção de gênero na determinação de salários para uma mesma função.
Veja a lei:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Tipos de demissão
Há diversos tipos de demissão, sendo alguns deles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já outros não estão citados no documento, mas são aceitos e popularmente usados no mundo corporativo.
Confira os principais tipos de demissão:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão com justa causa;
- Demissão voluntária;
- Demissão por acordo.
A seguir, entenda como funciona cada um dos tipos.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar um motivo específico que justifique a decisão.
Esse tipo de demissão pode ocorrer por diversas razões, como reestruturação da empresa, redução de quadro de funcionários, mudanças nas condições econômicas, entre outros fatores.
Nesse caso, o empregado tem uma série de direitos trabalhistas para receber, como:
- Aviso prévio: Notificação antecipada do término do contrato de trabalho ou pagamento equivalente ao período de aviso;
- Férias proporcionais: Pagamento correspondente aos dias de férias a que o empregado teria direito, proporcional ao período trabalhado;
- Décimo terceiro salário proporcional: Pagamento referente à gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado no ano;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Possibilidade de saque do saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego: Direito a receber o benefício do seguro-desemprego por um determinado período.
Demissão com justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falha grave que justifica a rescisão imediata do contrato. Nesse caso, o empregado perde alguns dos direitos trabalhistas.
O artigo 482 da CLT apresenta as ações que podem levar a uma demissão por justa causa:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perderá boa parte dos seus direitos, mas ainda irá receber o saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, caso se aplique, e se tiver férias e décimo terceiro salário vencidos ele também receberá os devidos valores.
Demissão Voluntária
A demissão voluntária acontece quando o desejo de encerrar contrato de trabalho parte do empregado. Para isso, ele precisa realizar um pedido de demissão.
Geralmente, a demissão é comunicada em duas etapas. A primeira delas consiste em uma conversa entre o funcionário e o supervisor. A segunda parte é feita através da formalização do pedido, que é a carta de demissão.
Trata-se de um texto escrito por um trabalhador comunicando o pedido de demissão. A carta deve ser escrita à mão, pelo próprio trabalhador. É recomendado que ele escreva a carta de demissão em duas vias, uma para empresa e outra para ele mesmo.
Há dados essenciais que não podem faltar na carta de demissão. São eles:
- Nome completo do trabalhador;
- Nome da empresa (aquele que estava presente no contrato de trabalho);
- Cargo ocupado pelo funcionário;
- Data e cidade em que a carta foi escrita;
- Período do cumprimento do aviso prévio ou solicitação da dispensa do aviso prévio;
- Assinatura de próprio punho em todas as vias.
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Depois de comunicar a demissão, o trabalhador deve estar ciente que precisará cumprir o aviso prévio, que é um período de 30 dias remunerados, contado a partir do dia em que o funcionário oficializa o pedido de demissão, em que ele continuará exercendo sua função normalmente na empresa para que ela tenha tempo de organizar os procedimentos necessários para ocorrer o desligamento e encontrar um substituto para a vaga.
O funcionário pode pedir dispensa do aviso prévio e informar o pedido na carta de demissão.
Mesmo quando o pedido de demissão parte do funcionário, ele tem direito a receber salário proporcional ao período trabalhado, férias vencidas e décimo terceiro salário vencido.
Demissão por acordo
A demissão por acordo não está prevista na CLT, mas é comum no mundo corporativo. Ela ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho em comum acordo. Esse tipo de demissão pode envolver acordos financeiros ou benefícios adicionais.
Os motivos para a demissão por acordo podem variar. Pode ser uma decisão estratégica da empresa em meio a mudanças organizacionais, uma escolha mútua devido a diferenças no ambiente de trabalho ou mesmo uma decisão do empregado de buscar novas oportunidades profissionais.
É importante destacar que, ao optar pela demissão por acordo, ambas as partes geralmente concordam com os termos da rescisão, o que pode incluir questões financeiras, como indenizações, e outros acordos específicos.
Conclusão
O processo de demissão pode partir tanto do empregador quanto do empregado. Há diversas maneiras dele ocorrer e muitas delas estão descritas na legislação.
A empresa e o trabalhador precisam estar atentos às regras estabelecidas na CLT para saber os trâmites necessários de cada caso e garantirem os direitos previstos.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.