Como acessar a plataforma do FGTS Digital? Confira

pessoa usando celular
Entenda como funciona a plataforma (Foto: Freepik)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, instituído para protegê-los em situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, aquisição da casa própria, entre outros. 

Recentemente, o FGTS deu um passo importante em direção à modernização e facilidade de acesso: a implementação do FGTS Digital. O novo sistema, que entrou em vigor em março de 2024, busca simplificar e agilizar a gestão do FGTS, permitindo que tanto empregadores quanto trabalhadores possam realizar consultas, atualizações e operações relacionadas ao fundo de forma online. 

Com o FGTS Digital, espera-se uma significativa redução de burocracia e maior transparência nas operações, contribuindo para uma relação mais eficiente entre empresas e funcionários, e para uma administração mais transparente dos recursos do FGTS. 

Neste texto, você confere mais detalhadamente os benefícios e funcionalidades do FGTS Digital, assim como o passo a passo para ter acesso à plataforma.

O QUE É O FGTS DIGITAL

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo principal proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou assegurar direitos aos trabalhadores em situações adversas.

Com o avanço da tecnologia, surgiu o FGTS Digital, que dispõe de um conjunto de sistemas integrados destinados ao gerenciamento dos processos relacionados ao recolhimento do FGTS. 

A proposta é promover soluções tecnológicas que facilitem o acesso ao fundo e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam repassados.

PARA QUE SERVE

De acordo com o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os principais benefícios do FGTS são:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar  gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

COMO FUNCIONA

O FGTS Digital oferece aos trabalhadores acesso às informações sobre seus depósitos do fundo e permite que eles realizem transações online, por meio de um aplicativo ou plataforma digital. O FGTS Digital utiliza informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. 

Com o FGTS Digital, os trabalhadores podem acessar informações sobre seus saldos, extratos, movimentações, e até mesmo realizar saques, tudo de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária ou a um posto de atendimento físico. Isso traz mais comodidade e agilidade para os trabalhadores, facilitando o acesso aos seus direitos trabalhistas.

Além disso, o FGTS Digital também traz benefícios para as empresas e para o governo, pois simplifica e agiliza os processos de recolhimento e gestão do FGTS, tornando o sistema mais eficiente e transparente.

As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador, como consulta a saldo, extrato e saque, continuam a ser administradas pela CAIXA, agente operador do FGTS. As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Este sistema será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita apenas pelo CPF, eliminando a necessidade de gerar ou usar o PIS dos trabalhadores. A CAIXA realizará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com seus respectivos CPFs.

RECOLHIMENTO VIA PIX

O FGTS Digital escolheu o Pix como meio de pagamento para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS. Os boletos gerados apresentam um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

Ao contrário dos boletos tradicionais, o Pix garante liquidação em tempo real, notificando tanto o pagador quanto o recebedor da conclusão da transação. Uma das vantagens é a flexibilidade de pagamento, disponível em qualquer dia e horário. Com isso, a arrecadação do FGTS pode ser efetuada todos os dias do ano, incluindo fins de semana e feriados.

No sistema FGTS Digital, o uso do Pix para recebimento aumenta o controle dos empregadores. Eles são notificados imediatamente quando o FGTS de um trabalhador é pago, impedindo inclusões indevidas em outras guias e evitando pagamentos duplicados.

Para os trabalhadores, esse controle em tempo real possibilita agilidade no depósito dos valores em suas contas vinculadas, permitindo o acompanhamento e fiscalização do cumprimento desse direito.

COMO ACESSAR O FGTS DIGITAL

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador deve primeiro cadastrar uma conta no portal gov.br. Essa conta pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou através de um certificado digital. 

A conta gov.br é gratuita e está disponível para todas as pessoas físicas portadoras de CPF por padrão. Assim, é possível acessar a conta gov.br usando CPF e senha ou optar pelo uso de certificado digital para autenticação.

O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido somente se possuir um selo de confiabilidade com nível prata ou ouro. Esse acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. Os procuradores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão utilizar obrigatoriamente um certificado digital.

O usuário pode entrar no FGTS Digital através dos perfis de acesso:

  • Meu perfil (Titular): opção para acessar os dados do titular do certificado digital ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro). O empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
  • Procurador de Pessoa Física – CPF: opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CPF. É necessária a prévia elaboração de mandato no Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. É indispensável a utilização de um certificado digital.
  • Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CNPJ. É necessária a prévia elaboração de mandato no Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. É indispensável a utilização de um certificado digital.
  • Responsável Legal do CNPJ perante a RFB: acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro) do Representante legal cadastrado na base da Receita Federal.
  • Representante/Administrador: opção para editar e consultar os dados do empregador. É necessária a prévia solicitação e concessão de procuração, providenciada via protocolo.gov.br. 

CANAIS DE ATENDIMENTO DO FGTS DIGITAL

Para os empregadores que precisam de qualquer tipo de auxílio ou gostariam de tirar dúvidas sobre o FGTS Digital, são oferecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e CAIXA os seguintes canais de atendimento:

Atendimento FGTS DIGITAL

Atendimento Caixa

Trabalhador

Caso um trabalhador queira tirar dúvidas sobre saque e movimentação do FGTS, é necessário utilizar os canais oficiais de comunicação do agente operador (Caixa Econômica Federal):

  • Atendimento CAIXA: 0800 726 0207
  • Ouvidoria: 0800 725 7474
  • Para deficientes auditivos: 0800 726 2492

CONCLUSÃO

O FGTS Digital representa um avanço significativo na modernização dos procedimentos ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no Brasil. Ao oferecer uma plataforma online para consulta e transações, esse sistema busca simplificar a gestão tanto para empregadores quanto para trabalhadores, diminuindo a burocracia e ampliando a transparência.

Conforme divulgado no Edital SIT nº 04/2023, o sistema FGTS Digital começou a ser efetivamente implementado no dia 1º de março, tornando obrigatória a sua utilização por parte dos empregadores (todos os grupos do eSocial) para cumprimento das suas obrigações relacionadas ao FGTS. 

Com essa iniciativa, há uma expectativa para melhor administração dos recursos do FGTS, além de otimizar a experiência dos trabalhadores, que agora dispõem de acesso mais fácil às informações e podem conduzir operações de maneira mais ágil. 

O FGTS Digital também oferece uma comunicação mais clara entre empresas e empregados, fortalecendo a confiança e a segurança nas relações trabalhistas.

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