O banco de horas é uma compensação de tempo de trabalho que substitui o pagamento de horas extras adicionais por folga compensatória ou redução de horas trabalhadas.
Esta é uma forma de compensar os funcionários pelas horas extras trabalhadas e reduzir as horas de acordo com a solicitação. É semelhante a um banco, onde em vez de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho para serem utilizadas.
Algumas empresas preferem não adotar esse modelo porque acham difícil gerenciar um banco de horas corretamente. O banco de horas é um sistema de compensação de jornada, por isso deve ser benéfico tanto para a empresa quanto para o funcionário, sendo considerado.
O banco de horas pós reforma trabalhista?
Os sistemas de banco de horas se tornaram mais comuns desde que as reformas trabalhistas entraram em vigor em 2017. Isso porque a reforma trabalhista permitiu que mais empresas adotassem esse sistema.
Com essas mudanças algumas empresas têm manifestado dúvidas sobre como os bancos de horas devem funcionar e o que mudou na lei.
Logo após nossa reforma trabalhista, ficou certo que não haveria mais a necessidade de qualquer negociação com os sindicatos das categorias para as autorizações de implantação e utilização do banco de horas.
Agora é possível a implantação e uso do banco de horas através de acordo individual entre o trabalhador e a empresa. Isso tudo conforme está previsto no parágrafo 2º do artigo 59º da CLT.
Como funciona o banco de horas?
Todo funcionário tem um dia de trabalho para completar. Esse tempo trabalhado nem sempre é realizado regularmente e alguns dias podem variar, seja trabalhando um pouco mais ou um pouco menos.
Esse tempo vai todo para o banco de horas, onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.
Na prática, o banco de horas funciona da seguinte forma
As horas negativas vêm como “dívida” e as horas positivas como “saldo”. Por esse motivo o termo banco de horas é usado. Todas as horas do funcionário ficam armazenadas como em uma conta poupança.
Essas horas, se positivas, podem ser compensadas com folgas ou jornadas mais curtas no trabalho. Podem ser pagas, na medida que o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.
Nesse caso, em vez de pagar as horas extras aos funcionários, a empresa acumula as horas extras dando folgas aos funcionários. Em vez de descontar os dias que faltava ao trabalho, o funcionário, por sua vez, poderia acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.
Para que serve o banco de horas?
A principal função do banco de horas é dar mais flexibilidade às empresas e aos funcionários durante uma jornada de trabalho.
Por exemplo, podemos fazer horas extras durante os períodos de alta demanda e folga durante os períodos de baixa demanda. Ou mesmo, precisando faltar no trabalho, pode-se compensar em outros dias e evitar descontos salariais.
O que diz a lei sobre o banco de horas
O banco de horas é regido pelo artigo 59, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo detalha a possibilidade de horas extras durante a jornada de trabalho.
Nesse artigo está bastante claro que a duração de 1 dia de trabalho, pode ser acrescida de até 2 horas extras, por meio de acordo individual, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
Toda remuneração de hora extra será pelo menos 50% superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se em acordo coletivo de trabalho ou individualmente, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.
Banco de Horas: Benefícios para as empresas
Destaco como benefício para a empresa que opta pelo banco de horas uma redução significativa na folha de pagamentos. Também com relação a flexibilidade que se forma na jornada dos funcionários.
Facilita o trabalho do RH, reduzindo a possibilidade de pagamentos errados na hora do fechamento da folha de pagamento. Se reduz também os erros de cálculo, além de custos para a empresa.
Destaco que para a empresa que opta pelo banco de horas, o maior benefício é a flexibilidade que passa a existir em conjunto com a redução de custos extras.
Algumas empresas tem situações de mudanças de horários em algum momento. Reuniões externas que fazem com que os funcionários precisam atender algum cliente fora. Outra situação é precisar terminar a produção de um determinado item que necessite sair mais tarde do que o horário habitual.
Isso tudo demanda o pagamento de horas extras. E regido por uma lei que se determinado funcionário faça hora extra, a empresa deve recompensá-lo por essas horas trabalhadas.
Agora imagine uma organização com 1.000 funcionários. O valor gasto com horas extras em momentos de alta demanda como esses que exemplificamos. É neste detalhe que o banco de horas ajuda a baixar os custos e economia nas empresas.
Outro ponto que beneficia o banco de horas são os dias entre feriados e finais de semana, ou saídas antecipadas durante as festas de fim de ano. Quando uma empresa adota esse modelo, os funcionários com saldos positivos podem se programar para tirar férias ou sair mais cedo durante a temporada de festas.
Sem falar na redução do tempo dos processos do RH, que acabam refletindo também na redução de custos para as empresas.
Banco de Horas: Benefícios para o funcionário
Muitos funcionários fazem essa pergunta, se realmente vale a pena adotar o banco de horas, já que nesse acordo eles não irão receber em dinheiro.
A resposta é que vale a pena sim, contando com a flexibilidade no acordo com a empresa. Todos nós um dia podemos chegar atrasados, ou precisamos sair mais cedo para realizar um exame.
Todo colaborador tem suas particularidades e pode negociar com seus superiores o seu banco de horas quando haver a necessidade de uma falta, seja por qual motivo for.
Portanto para os funcionários, um dos principais benefícios do banco de horas é a possibilidade de se ausentar do trabalho e posteriormente compensar esse dia. Além disso, o banco de horas também permitem que os atrasos sejam acordados previamente, flexibilizando as relações de trabalho.
Qual a desvantagem do banco de horas?
Uma grande desvantagem quando a empresa opta pelo banco de horas acontece quando as regras não ficam claras para os colaboradores. É impossível pensar em um banco de horas se não houver regras claras e um bom profissional para gerenciar essa situação.
É necessário que os funcionários comuniquem aos seus líderes com antecedência se precisarem sair mais cedo, ou mesmo ficar até mais do horário normal.
Se não houver regra e atenção, a empresa começa a perder o controle sobre a viabilidade de se manter o banco de horas funcionando, fazendo com que os funcionários acumulem mais tempo do que o permitido.
Nesse caso, vale mostrar aos funcionários que o banco de horas só deve ser utilizado quando existe essa necessidade. Deixando claro que as horas acumuladas no banco de horas não devem ser uma regra, mas uma exceção.
É extremamente necessário um acompanhamento constante para garantir que as horas que estão sendo acumuladas no banco de horas estejam de acordo com as regras da legislação. E novamente é importante ressaltar, o banco de horas é uma troca e nenhum dos lados deve sair perdendo.
Quais tipos de banco de horas existem?
Existem dois tipos de banco de horas, o banco de horas móvel e o banco de horas fixo.
No banco de horas fixo é aquele que a data de vencimento para todos os funcionários é a mesma, independentemente da data em que foram contratados. Já no banco de horas móvel, a data de vencimento varia de acordo com a data de admissão do funcionário na empresa.
Ambos funcionam muito bem, vai de cada empresa apresentar as opções aos funcionários e explicar o funcionamento de cada um deles. A partir da implantação, sempre se segue num tipo para todos.
Podemos substituir horas extras por banco de horas?
Sim, desde que a empresa adote um modelo de banco de horas, todas as horas extras podem ser acumuladas. Dessa forma, a empresa não tem que pagar por hora extra aos funcionários.
Vale uma regra em casos excepcionais, como em uma rescisão do contrato ou vencimento do banco de horas sem que as horas sejam utilizadas. Nesses casos mesmo com o banco de horas precisa ser pago ao colaborador.
Escolhendo um bom sistema de controle de ponto
Por fim, a comunicação será peça fundamental para que o banco de horas seja compreendido por todos. É importante que a empresa faça treinamentos com os funcionários, e também com os líderes e gestores para que eles possam conduzir o banco de horas de forma eficiente.
A empresa também pode criar um canal de comunicação interna para receber dúvidas ou sugestões sobre o banco de horas.
A PontoGO pode auxiliar o seu negócio com total controle de ponto online, onde sua empresa terá relatórios disponíveis com precisão da jornada de trabalho de seus funcionários. Existe a possibilidade inclusive monitorar em tempo real o banco de horas de todos os colaboradores.
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