Horas extras: qual limite máximo no regime CLT?

No regime CLT, existem várias escalas de trabalho, assim como jornadas. As empresas escolhem qual a escala e jornada de trabalho de cada funcionário de acordo com as necessidades do empregador.

Com isso, é comum os funcionários fazerem horas extras e utilizar o banco de horas, quando permitidos pela empresa, pois não é permitido realizar horas extras à vontade.

A empresa pode exigir que seus funcionários façam horas extras quando necessário? Qual o limite máximo de horas extras permitidas pela CLT? Por mais que seja fácil entender o que significa estas horas a mais, é importante ficar ciente de como elas devem ser tratadas no ambiente de trabalho.

Quer tirar todas as suas dúvidas referentes a horas extras? Leia o nosso artigo agora!

O que são horas extras?

Quando você precisa realizar alguma atividade após a sua jornada regular de trabalho, seja porque essa atividade precisa realmente ser realizada naquele dia ou porque a quantidade de trabalho é muito grande que excedeu o período de horas comuns de trabalho e você não gostaria de passar o que faltou para o dia posterior, etc.

Estas horas a mais que você fica trabalhando, além do seu período normal de trabalho, são consideradas horas extras.

Por exemplo: se você trabalha 8 horas por dia entrando às 8 horas da manhã e saindo às 17 horas, e precisou trabalhar até as 18 horas, significa que você realizou uma hora extra neste dia.

Porém, existem algumas jornadas de trabalho em que estão inclusas horas de trabalho aos finais de semana ou a noite, sendo essas horas parte comum da jornada de trabalho acordada no contrato. Logo, estas horas não são consideradas horas extras.

Aliás, a empresa pode optar por não trabalhar com horas extras, então ela usará o banco de horas.

É importante também citar que os jovens aprendizes, que são trabalhadores menores de idade, não pode fazer horas a mais.

Horas extras x banco de horas

Banco de horas corresponde a um sistema de flexibilização da jornada diária de trabalho, de modo a permitir a compensação de horas trabalhadas fora da jornada contratada.

Ou seja, se você possui 8 horas extras, você pode “faltar” um dia de trabalho (sendo este de jornada de 8 horas diárias) para equilibrar as suas horas.

Porém, a utilização de banco de horas fica a critério do empregador. A empresa pode optar por não utilizar o banco de horas e preferir pagar as horas extras.

Qual o limite máximo de horas extras no regime CLT?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o órgão responsável por regulamentar os tipos de jornadas de trabalho dos profissionais. É o TST que estabelece as regras para realização de horas extras.

Segundo o TST, o limite máximo diário de horas extras no regime CLT que um funcionário pode fazer são de até 2 horas, ou seja, se a sua jornada de trabalho é de 8 horas diárias, então você pode trabalhar até 10 horas diárias, sendo 2 horas a mais.

Porém, existem casos específicos em que é possível exceder o limite de 2 horas extras, mas somente em casos extremamente inevitáveis, e o empregador precisa justificar perante a lei.

Como controlar as horas extras

As horas extras devem ser controlados junto ao controle de ponto cotidiano dos funcionários. Por isto, é importante que a sua empresa possua um sistema de controle de ponto fácil e prático, para que facilite o empregador e os funcionários.

A melhor opção é o sistema de controle de ponto online, pois permite os profissionais registrem os seus pontos em um aplicativo ou site da web.

Também facilita demais a empresa, principalmente o setor de RH, pois possui várias funcionalidades incríveis, como geolocalização e fechamento de folha.

No caso de horas a mais, os funcionários conseguem ter uma noção bem maior de quantas horas existem em seu banco de horas ou quantas horas estão devendo, pois tudo é mostrada na hora.

Para saber mais sobre o ponto online, confira aqui o nosso artigo!

Conclusão

As horas extras são permitidas por lei, porém existem regras que as empresas precisam cumprir quando seus funcionários fazem horas extras, como o colaborador só pode fazer até 2 horas extras por dia.

A empresa também pode optar por trabalhar com banco de horas, ao invés de pagar as horas extras para os funcionários

É importante deixar claro que os colaboradores não podem ser obrigados a fazerem horas extras. Tudo isto deve ser de mútuo acordo entre empregador e funcionário.

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