A empresa é obrigada a dar vale-transporte? Veja o que diz a lei

ônibus
Entenda as regras de benefícios (Foto: Naeima/Pixabay

A mobilidade eficiente e acessível é essencial para garantir o acesso ao trabalho e promover uma qualidade de vida adequada para os trabalhadores. 

O vale-transporte é um benefício essencial no contexto da mobilidade urbana e mercado de trabalho. Por meio desse recurso, os trabalhadores têm o acesso ao trabalho facilitado, além de redução de custos de deslocamento.

Neste artigo, exploraremos o vale-transporte e as orientações previstas na legislação, além de examinar as vantagens.

O QUE É O VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários com o objetivo de auxiliar nos custos de deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho. No Brasil, é uma obrigação legal para empregadores.

Geralmente, ele é fornecido na forma de um cartão magnético, bilhete eletrônico ou outro meio de pagamento pré-pago, que pode ser utilizado nos meios de transporte público, como ônibus, trens e metrôs.

O benefício tem como objetivo facilitar o acesso dos funcionários ao trabalho e reduzir o impacto dos custos de transporte em seus orçamentos pessoais. Além disso, o vale-transporte é uma forma de promover a mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso do transporte público e reduzindo o congestionamento nas vias.

O QUE DIZ A LEI SOBRE VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte surgiu com a Lei n° 7.418, em 1985. A legislação determinava que o benefício:

  • Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
  • Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Porém, na época, o benefício era facultativo. Até que em 1987, o vale-transporte passou a ser obrigatório, através da lei federal n° 7.619.

“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”, diz um trecho da legislação.

Portanto, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT tem direito ao vale-transporte. 

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte oferece diversas vantagens tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Aqui estão algumas das principais vantagens:

  1. Redução de custos: O vale-transporte ajuda a reduzir os custos de deslocamento dos funcionários, permitindo que eles economizem dinheiro em transporte público para ir e voltar do trabalho.
  2. Cumprimento da legislação: Fornecer o vale-transporte aos funcionários permite que os empregadores cumpram com suas obrigações legais conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
  3. Acessibilidade ao deslocamento: O benefício facilita o acesso dos funcionários ao trabalho, garantindo que eles tenham os meios necessários para se deslocar de forma regular e confiável.
  4. Contribuição para a sustentabilidade: Ao incentivar o uso do transporte público, os empregadores podem contribuir para a redução das emissões de carbono e promover práticas mais sustentáveis de mobilidade urbana.
  5. Incentivo ao transporte público: O vale-transporte incentiva o uso do transporte público, o que pode ajudar a reduzir o congestionamento nas vias.

QUAL O VALOR DO VALE-TRANSPORTE?

O valor do vale-transporte é calculado com base na quantidade de dias trabalhados pelo funcionário e no custo das tarifas de transporte público para o trajeto entre sua residência e o local de trabalho.

Portanto, o valor depende da situação de cada colaborador. Se for necessário que ele pague três tarifas de ônibus para chegar até o local de trabalho, a empresa deverá conceder o valor estipulado. Assim como o valor da tarifa varia de cidade para cidade e às vezes até do tipo de transporte que o trabalhador pega (ônibus, metrô ou trem).

VALE-TRANSPORTE FAZ PARTE DO PACOTE DE BENEFÍCIOS?

Como já mencionado anteriormente, o vale-transporte é um direito garantido por lei e que os empregadores são obrigados a fornecê-lo aos funcionários. Portanto, ele faz parte do pacote de benefícios fixo das empresas.

O pacote de benefícios é um conjunto de vantagens oferecidas pelas empresas aos seus funcionários além do salário base. Os benefícios adicionais visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, através do fornecimento de assistência em diversas áreas.

O pacote de benefícios pode variar de empresa para empresa, dependendo de diversos fatores, como o porte da instituição e as práticas de gestão de recursos humanos. 

A legislação trabalhista determina quais benefícios são obrigatórios e que devem ser concedidos aos trabalhadores. São eles:

  • Férias remuneradas: período de descanso concedido aos trabalhadores durante os quais eles continuam a receber sua remuneração habitual, como parte de seus direitos trabalhistas. 
  • Auxílio-doença: benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
  • 13º salário: pagamento de uma parcela adicional do salário aos trabalhadores no final de cada ano, com o objetivo de proporcionar um aumento na renda dos trabalhadores durante o período de festas de fim de ano.;
  • Vale-transporte: benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários com o objetivo de auxiliá-los nos custos de deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): fundo de reserva que tem como objetivo proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.

OUTROS BENEFÍCIOS

Além dos benefícios obrigatórios, há outras vantagens que podem ser analisadas pelas empresas e incluídas no pacote de benefícios. Confira a seguir algumas opções:

Vale-alimentação ou vale-refeição

O vale alimentação é um cartão que possibilita a compra de alimentos no seu estado natural em comércios como supermercados. Há também o vale-refeição, que é usado para a compra de almoço ou jantar em estabelecimentos do ramo de refeições, como restaurantes e lanchonetes.

Algumas empresas permitem aos funcionários ter as duas opções ou escolher entre um dos vales. Apesar de ser um benefício popular entre as empresas e até considerado essencial para alguns trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório por lei.

Plano de saúde

A empresa também pode oferecer assistência médica e odontológica ao contratar uma operadora de planos de saúde para adquirir um plano coletivo para seus funcionários. 

Nesse caso, a empresa arca com parte ou totalidade dos custos do plano, enquanto os funcionários podem ter descontos em suas contribuições mensais.

A empresa pode optar pelo modelo de coparticipação. Nesse modelo, os funcionários contribuem com uma parte dos custos do plano de saúde, geralmente por meio de descontos em folha de pagamento, enquanto a empresa arca com outra parte. 

A coparticipação pode ser aplicada em consultas médicas, exames, internações, entre outros serviços.

Plano de previdência privada

Um plano de previdência privada é uma modalidade de investimento de longo prazo voltada para a acumulação de recursos visando a complementação da aposentadoria. Ele é oferecido por instituições financeiras, como bancos e seguradoras, e permite que os participantes realizem contribuições periódicas ou aportes únicos ao longo do tempo.

Além de pessoas físicas, pessoas jurídicas, como empresas que desejam oferecer esse benefício aos seus colaboradores, podem aderir ao plano de previdência.

A empresa pode estabelecer um acordo com uma instituição financeira para oferecer planos de previdência privada exclusivos aos seus funcionários. Esses planos são geralmente vantajosos devido às condições especiais negociadas pela empresa, como taxas de administração mais baixas e opções de investimento diversificadas.

Seguro de vida

O seguro de vida é um contrato em que uma seguradora se compromete a pagar uma quantia em dinheiro, denominada indenização, aos beneficiários indicados pelo segurado em caso de sua morte ou, em alguns casos, em caso de invalidez permanente por acidente ou doença.

As empresas podem oferecer aos seus funcionários como benefício adicional, em que a seguradora cobre todos os colaboradores elegíveis de uma só vez.

Auxílio-educação

O auxílio-educação é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus funcionários com o objetivo de auxiliar nas despesas relacionadas à educação.

Esse benefício pode abranger uma variedade de despesas educacionais, como mensalidades escolares, cursos de graduação, pós-graduação, idiomas, materiais didáticos, entre outros

Home office

Outro benefício que pode ser oferecido pela empresa é possibilitar o trabalho remoto de forma parcial ou integral.

Desse modo, a organização oferece mais autonomia e flexibilidade aos funcionários, reduzindo custos com deslocamento e contribuindo para a conciliação entre trabalho e vida pessoal.

CONCLUSÃO

O vale-transporte desempenha um papel significativo não apenas na vida dos trabalhadores, mas também na construção de uma sociedade mais inclusiva, sustentável e conectada.

O benefício não é apenas um meio de acesso ao trabalho, mas também é um instrumento que promove a mobilidade urbana sustentável, reduzindo o uso de veículos particulares, congestionamentos e emissões de carbono. 

Além disso, ele contribui para a redução de custos para os trabalhadores, facilitando seu acesso ao emprego e melhorando sua qualidade de vida.

Para as empresas, o vale-transporte não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de demonstrar compromisso com o bem-estar e a satisfação dos funcionários, além de promover práticas sustentáveis de gestão empresarial.

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