Pretensão salarial: como a empresa deve avaliar

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Confira dicas para analisar a pretensão salarial de maneira eficaz (Foto: Reprodução/Joel Fotos/Pixabay)

A pretensão salarial é essencial em um processo seletivo para alinhar as expectativas entre candidato e empresa.

No entanto, pode ser desafiador estabelecer uma avaliação justa quando não há critérios claros que ajudem na tomada de decisões.

Neste artigo, você confere uma série de dicas de como analisar uma proposta de pretensão salarial.

O QUE É PRETENSÃO SALARIAL

Durante um processo seletivo, é comum que as empresas solicitem aos candidatos que apresentem uma pretensão salarial.

A pretensão salarial nada mais é do que o valor monetário que um candidato ao emprego deseja receber como remuneração pelo trabalho que pretende desempenhar em uma determinada posição. 

PARA QUE SERVE A PRETENSÃO SALARIAL

A pretensão salarial pode ser um desafio tanto para o candidato como para o recrutador. Se a pretensão salarial for muito alta, pode afastar o candidato da consideração para a posição. Se for muito baixa, o candidato pode acabar aceitando um salário inferior ao que poderia receber.

Assim como também é preciso que o recrutador tenha consciência do mercado de trabalho e condições da empresa para oferecer um salário justo e realista.

Apesar dos desafios, a pretensão salarial é essencial no processo seletivo. É através dela que os recrutadores podem filtrar candidatos que estejam fora do intervalo salarial esperado para a posição, ajudando a reduzir o número de candidatos e concentrar a seleção nos que têm expectativas salariais alinhadas com o orçamento da empresa.

Também é importante para que o candidato avalie se o salário oferecido para a posição em questão está alinhado com suas expectativas financeiras e objetivos de carreira. Isso pode ajudá-los a decidir se desejam continuar no processo seletivo ou buscar oportunidades que ofereçam uma remuneração mais adequada às suas necessidades e experiência.

COMO AVALIAR A PRETENSÃO SALARIAL

Em meio aos desafios e complexidades da pretensão salarial, é essencial estabelecer diretrizes claras para avaliar as propostas recebidas. A seguir, confira algumas dicas que os recrutadores podem adotar na hora de analisar a pretensão salarial:

  1. Faça uma pesquisa de mercado

O primeiro passo é realizar uma pesquisa de mercado e verificar qual é a média salarial ofertada para aquela oposição em uma determinada localidade. Há plataformas online que permitem buscar e verificar os valores para que a empresa possa ter um intervalo salarial em que se possa basear.

  1. Analise o orçamento da empresa

Após pesquisar os valores ofertados no mercado de trabalho, analise o orçamento da empresa para determinar o valor adequado para oferecer uma remuneração competitiva e atrativa.

  1. Avalie as qualificações do candidato

Avalie se a pretensão salarial do candidato está de acordo com as qualificações, experiência e habilidade. Candidatos mais experientes podem ter uma pretensão salarial mais alta do que candidatos menos experientes.

  1. Analise a Faixa Salarial Interna

Considere a faixa salarial interna da empresa para a posição em questão, levando em conta fatores como nível hierárquico, anos de experiência e qualificações. Isso ajuda a garantir equidade interna e a evitar discrepâncias salariais injustas entre os funcionários.

  1. Considere ser flexível

Não descarte uma pretensão salarial por estar acima do intervalo estabelecido pela empresa. Avalie o perfil do trabalhador e verifique se vale a pena para a empresa aumentar o salário para ter a pessoa no time.

  1. Verifique o contexto econômico

Também é importante levar em consideração o contexto econômico e da indústria ao fazer a avaliação. Fatores como oferta e demanda de talentos, tendências salariais do setor e condições econômicas gerais podem influenciar as expectativas salariais.

COMO O SALÁRIO DEVE SER DEFINIDO

O salário é o valor financeiro que um empregador paga a um funcionário em troca dos serviços prestados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por trazer orientações sobre o mundo trabalhista, incluindo regulamentações sobre o salário.

O artigo 5º da lei estabelece que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”. O salário é proporcional à jornada trabalhada pelo funcionário. Além disso, no Brasil há a determinação de um salário-mínimo. Entenda a seguir o que isso significa.

No Brasil, há uma determinação pelo salário mínimo. Trata-se do menor valor autorizado por lei a ser pago pelos empregadores aos seus funcionários. A legislação brasileira determina que o salário mínimo seja reajustado anualmente.

O artigo 7 da Constituição da República Federativa estabelece o seguinte:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV –  salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Na CLT, também é falado sobre o salário mínimo:

Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

§ 1º Os valores atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo

A lei também determina que, os benefícios citados na seguinte lista, dados pelo empregador, não devem ser considerados com parte do salário:

  • Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;   
  • Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;               
  • Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;        
  • Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  
  • Seguros de vida e de acidentes pessoais;             
  • Previdência privada;        
  • O valor correspondente ao vale-cultura. 

O projeto do salário mínimo surgiu com objetivo de garantir ao trabalhador um pagamento mínimo que garanta a ele o pagamento de necessidades básicas. Por exemplo, a CLT determina que o valor deve considerar gastos com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Art. 81 – O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

§ 1º – A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

§ 2º – Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.

Segundo a Constituição, o valor deve sofrer alterações anuais para garantir o “poder de compra”, ou seja, garantir capacidade de adquirir bens e serviços com determinada unidade monetária. 

O salário mínimo é determinado pelo Governo Federal. Até 2019, o salário mínimo era determinado de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior e a inflação no país, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mesmo período. 

No entanto, a partir de 2020, o valor passou a considerar apenas a inflação. Em agosto de 2023, a lei do salário mínimo passou por novas mudanças.

Na nova determinação, o reajuste do piso salarial para 2024 passou a contar não só com a inflação projetada pelo INPC, mas também com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O valor é divulgado dentro do Orçamento da União, que é um planejamento feito pelo Governo Federal e indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano. Após a elaboração do projeto, o Congresso Nacional deve aprovar ou não os valores.

O salário mínimo de 2024 é R$ 1.412. O valor teve um crescimento de quase 7% comparada ao ano de 2023, ou seja, um aumento de R$ 92.

Em alguns estados, o salário mínimo é definido pelo Governo Estadual. Nesse caso, o valor pode se sobrepor ao salário mínimo nacional, que é estabelecido pelo Governo Federal.

CONCLUSÃO

A pretensão salarial é uma informação importante a ser apontada por um candidato durante um processo seletivo. Através dela, o trabalhador deixa claro suas expectativas e a empresa poderá avaliar se a pretensão é plausível.

Para fazer a análise da proposta, o recrutador precisa estabelecer critérios claros. Desse modo, é possível verificar de maneira justa e eficaz.

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