Dependendo do seu cargo no trabalho, empresa em que trabalha e atividades que exerce, pode ser necessário fazer viagens a trabalho, tanto com frequência ou não.
Mesmo não sendo uma viagem de férias, é sempre bom viajar. Conhecer novos lugares e culturas, além de ter novas experiências até mesmo profissionais. Muitas empresas investem no crescimento profissional e pessoal dos funcionários, o que é ótimo!
Vários eventos, palestras, cursos, etc. são oferecidos em cidades ou países específicos. Se a empresa possui uma boa condição financeira para mandar alguns funcionários para um evento, por exemplo, específico da área deles, por que não? Investir nos profissionais é essencial.
Mas será que nestas viagens a trabalho é necessário registrar o ponto? Elas são contados como horas extras? E o que será que as leis trabalhistas falam sobre isto? Você vai descobrir agora!
Viagens a trabalho x leis trabalhistas
As leis trabalhistas não são muito claras a respeito de viagens a trabalho, porém, segundo o 1º parágrafo do artigo 457 da CLT, a empresa precisa arcar com as despesas caso ultrapasse 50% do salário do funcionário.
Lembrando que as despesas essenciais são hospedagem, passagem e transporte (para o evento, palestra, etc.). Gastos como alimentação e compras são bancados pelo próprio funcionário. A empresa pode arcar com alimentação caso queira, mas não é obrigatório.
Se algum acidente acontecer com o funcionário durante a viagem, seja ele grave ou não, a empresa deverá emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso não faça isto, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho.
Mesmo que o acidente não tenha acontecido durante algo profissional, como um evento, mesmo assim a empresa deverá se responsabilizar. Por isto, é importante que a empresa e o funcionário conversem antes da viagem para que nada muito fora do profissional aconteça.
Se a viagem for internacional, então a empresa deverá pesquisar se o seguro de vida do funcionário é obrigatório. Em países, como Portugal, Alemanha e Itália o porte do seguro de vida é obrigatório.
Viagens a trabalho x horas extras
As viagens a trabalho podem ser contadas como horas extras, caso o funcionário trabalhe além de seu horário normal de expediente. As horas começam a valer já no deslocamento até o destino, contando com o tempo de viagem.
Se a viagem se estender ao final de semana, a empresa precisa seguir todas as regras para o pagamento correto das horas extras ou compensar o funcionário com dias de descanso.
Como o cálculo das horas extras são feito? O cálculo para o pagamento de horas extras é um terço do salário-hora do trabalhador. Caso a viagem cubra algum feriado, então o cálculo é feito de outra forma, veja aqui!
Como calcular o salário-hora
O valor do salário-hora é muito útil para cálculos de horas extras, rescisão, etc. Ele depende do tipo de escala de trabalho e jornada que o funcionário exerce.
Para ficar mais fácil de entender, irei explicar com um exemplo simples e didático:
Se a sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais e o seu salário é de R$ 2.000, então o cálculo é feito desta maneira: 44 horas semanais vezes 5 semanas (se o mês tiver 30 dias) = 220. Em seguida, divida 2.000 por 220 que fica 9,10.
Logo, o valor do salário por hora, de acordo com este exemplo, é de R$ 9,10.
OBS: em todos os exemplos a hora de almoço seria de 1 hora.
E como essas horas extras podem ser contabilizadas? A partir do controle de ponto online!
Viagens a trabalho x controle de ponto
Existem vários tipos de controle de ponto, mas o ideal para se controlar durante uma viagem a trabalho é o ponto online, pois ele é prático e pode ser registrado fora da empresa através do aplicativo ou na web.
O controle de ponto online possibilita a empresa de ver onde o funcionário bateu o ponto, ou seja, se ele viajou a trabalho para outro estado, então a empresa irá ver que ele registrou seu ponto naquele local.

A imagem acima é do PontoGO, o melhor sistema de controle de ponto online que existe no mercado. Além da geolocalização, ele oferece várias funcionalidades, como o ponto pode ser registrado mesmo sem internet, registro de pontos e pedidos de ajustes/abonos ilimitados e muito mais.
O PontoGO também possui os melhores preços do mercado. Caso a sua empresa tenha no máximo 25 funcionários, então o melhor plano seria o Pequena Empresa que custa apenas R$ 85,00 por mês ou R$ 68,00 por ano. Também existem outros planos, veja aqui!

Conclusão
As viagens a trabalho são ótimas oportunidades para o desenvolvimento profissional e pessoal dos funcionários, além de que viajar é sempre muito bom.
Não existe uma lei específica sobre viagens a trabalho, mas as leis trabalhistas defendem alguns pontos, como o custo da viagem caso o valor ultrapasse 50% do valor do salário do funcionário.
Estas viagens também podem serem contabilizadas como horas extras, caso ultrapasse do expediente normal do funcionário, Além disto, você aprendeu durante o artigo como se calcula o seu salário-hora.
E claro, para que estas horas extras sejam contabilizadas corretamente, então o melhor jeito é a partir do controle de ponto online, como o PontoGO, que você também viu que o custo-benefício é maravilhoso!
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.