eSocial e fechamento do ponto: tudo o que você precisa saber

Você já ouviu falar do eSocial? O novo processo do controle de jornada de trabalho de funcionários por meio do Ministério do Trabalho fez com que o eSocial fosse criado.

Este sistema está dando o que falar ultimamente, e é importante que você também fique por dentro e entenda o que ele tem a ver com o fechamento do ponto.

Então, leia agora o nosso artigo e fique sabendo tudo sobre eSocial e fechamento do ponto!

O que é eSocial?

O eSocial é um sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas menos complicados e mais transparentes.

Este sistema é constantemente confundido com um novo regime tributário, porém ele trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Logo, todos os profissionais, como autônomos, avulsos, celetistas, estatutários, cooperados, estagiários e aqueles sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.

Com o eSocial, através de apenas uma declaração, todas as quatro entidades do governo, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social.

Provavelmente você – colaborador – precisou fazer um cadastro na sua empresa para o eSocial. Eu lembro que eu fiz, mas confesso que na época não entendi muito bem para o que servia.

Como cadastrar os funcionários no eSocial

As próprias empresas solicitam os cadastrados de seus funcionários. No próprio site, o empregador consegue todas as informações necessárias para gerar o cadastro. Porém, adiantando, as empresas precisam informar os seguintes dados de seus funcionários:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Pais de nascimento;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Raça/Cor;
  • Escolaridade;
  • Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Data da admissão;
  • Data da opção pelo FGTS;
  • Número do telefone celular do trabalhador (permitirá acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS);
  • E-mail de contato.

eSocial x fechamento do ponto

E o que o eSocial tem a ver com o fechamento do ponto? Todas as informações referentes ao controle de ponto devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho através do eSocial.

Este sistema exige uma fiscalização minuciosa, ou seja, todos os colaboradores de uma certa empresa precisam estar com seus registros de ponto em dia.

Por exemplo: se você fez horas extras no mês de maio, então elas devem ser lançadas no sistema de controle de ponto ainda no mês de maio e não deve passar disto.

O fechamento de ponto também entra nestas exigência do eSocial. Ele só pode ser feito a partir do primeiro dia do mês seguinte. Se a Receita Federal identificar que foi fechado no próprio mês, então a empresa é autuada.

Outras informações que o eSocial também unifica para facilitar são as comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, informações sobre o FGTS, INSS, etc.

Ou seja, toda mudança no registro de ponto de algum funcionário deve ser registrado com detalhes e se precisar, até mesmo justificar. Se a empresa não cumprir com estas novas regras, ela pode ser autuada, como já citado, perante a lei.

O eSocial vai acabar?

Surgiram alguns boatos de que até o final deste ano o eSocial irá acabar e será substituído por um sistema ainda mais simplificado, porém, a verdade, é que o eSocial passará apenas por algumas mudanças que vigorará ano que vem.

E o que serão estas mudanças? Das 38 particularidades que atualmente são obrigatórias no eSocial, pelo menos 10 serão eliminados, sem falar de campos que também serão excluídos, como CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE do trabalhador na hora do cadastro.

A ideia é não exigir informações redundantes e que já existam nos cadastros dos trabalhadores.

Conclusão

O eSocial realmente facilitou muito os processos dentro das empresas, além de deixar mais transparente a relação empregador e trabalhador.

Por ser um sistema que unifica as informações trabalhistas, o fechamento do ponto também está incluído em suas obrigações, por isto as empresas precisam prestar conta com o Ministério do Trabalho com risco de autuação.

As próprias empresas solicitam este cadastro de seus colaboradores no eSocial e é super simples de se fazer. No site do eSocial tem todas as informações necessárias.

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