As escalas de trabalho são uma maneira da empresa organizar o seu fluxo de operações perante os funcionários. Elas podem variar de acordo com as necessidades e com os sindicatos de cada área.
Mas é essencial que a empresa informe antes mesmo da contratação sobre cada modalidade relacionada, deixando claro a forma de trabalho ao colaborador.
Se você quer entender mais como funcionam as escalas de trabalho e quais são elas, então continue a leitura desse conteúdo.
O que é CLT?
Para você compreender as principais escalas de trabalho é necessário entender sobre CLT ou Consolidação das Leis do Trabalho, que é a lei brasileira que regulamenta as relações trabalhistas.
A CLT foi decretada em 1º de maio de 1943 no governo de Getúlio Vargas. Esta lei visa proteger o trabalhador, regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho.
Quando você está procurando emprego e encontra uma vaga que especifica ser CLT, então significa que ela cumpre as leis trabalhistas vigentes, como assinar a carteira de trabalho, trabalhar no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, etc.
Sendo assim, as escalas de trabalho que vamos apresentar aqui são permitidas pela CLT.
Tipos de escalas de trabalho x tipos de jornadas de trabalho
Antes de eu começar a explicar sobre os tipos de escalas de trabalho, é importante você saber que existe diferença entre a escala de trabalho e a jornada de trabalho.
Por exemplo: se a vaga de emprego avisa que são 44 horas semanais, então você imagina que irá trabalhar 9 horas durante 4 dias e 8 horas durante 1 dia.
Mas se a vaga comunica que são 40 horas semanais, então seria 8 horas durante os 5 dias. Ou seja, a jornada de trabalho não substitui a escala e vice e versa, pois o funcionário precisa ser informado dos dois.
As empresas precisam especificar na vaga o tipo de escala de trabalho que espera que o futuro funcionário exerça. Geralmente, é informado as horas semanais (jornada de trabalho), por exemplo: 40 horas semanais e 44 horas semanais.
Vamos conferir cada uma das escalas de trabalho a seguir para ficar mais claro.
Escala de trabalho 5×1
A escala 5×1 diz que a cada 5 dias seguidos trabalhados, o funcionário tem direito a 1 dia de folga. Por exemplo: você trabalhou de segunda a sexta, então sua folga é no sábado, e você voltará a trabalhar no domingo. Ou seja, o funcionário trabalha 6 dias por semana.
Nesse formato, a jornada de trabalho é de no máximo 7 horas e 20 minutos, sendo contra lei ultrapassar este horário.
Geralmente, a escala 5×1 é aplicada em empresas de telemarketing e atendimento ao cliente.
Escala de trabalho 5×2
Este tipo de escala é a mais usada entre as empresas. Ela consiste no funcionário trabalhar 5 dias seguidos e folgar 2 dias.
O caso mais comum dela é o colaborador trabalhar de segunda a sexta e ter folga no sábado e no domingo.
Nessa modalidade, o funcionário não precisa trabalhar nos feriados, e se a empresa exigir, então ele deverá ganhar sobre esse dia além do seu salário, como hora extra. E a jornada de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Escala de trabalho 6×1
A escala 6×1 diz que a cada 6 dias seguidos trabalhados, o funcionário tem direito a 1 dia de folga. Ou seja, o colaborador trabalhou de segunda a sábado, então a folga é no domingo.
Nesta escala de trabalho, a jornada segue igual a escala 5×2, onde o funcionário não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais trabalhadas.
Escala de trabalho 12×36
Este tipo de escala é mais usada na área da saúde, onde as atividades não podem ser interrompidas. A cada 12 horas seguidas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de descanso.
Por exemplo, quem trabalhou de 9 horas até às 21 horas em uma segunda-feira, terá 36 horas de descanso, voltando ao trabalho apenas na quarta-feira, às 9 horas.
A escala 12×36 é legalmente permitida em Convenções Coletivas (ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores), mas não tem amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.
Escala de trabalho 24×48
A escala 24×48 diz que a cada 24 horas seguidas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso.
Este tipo de escala também é comum na área da saúde, mas também nos setores policiais e cobradores de pedágio.
Essa escala de trabalho é para quem trabalhou de 9 horas até as 9 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 9 horas da quinta-feira.
A escala 24×48 também é legalmente permitida em Convenções Coletivas, mas não possui amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.
Essas são as escalas de trabalho mais comuns e previstas pela CLT, que são essenciais o conhecimento tanto para o funcionário quanto para a empresa na hora de organizar e ficar dentro da lei.
É sempre bom deixar claro que com um bom gerenciamento das escalas, os funcionários conseguem ser mais produtivos e seu desempenho pode até aumentar.
Não esqueça que a busca de resultados melhores deve sempre levar em consideração a qualidade de vida de todos os funcionários de uma empresa, pois sua satisfação e saúde também estão diretamente relacionados à produtividade.
Se você quer acompanhar mais sobre esses e outros assuntos relacionados à legislação trabalhista acompanhe o blog da PontoGo e confira os principais conteúdos.