As escalas de trabalho são uma maneira da empresa organizar o seu fluxo de operações perante os funcionários. Elas podem variar de acordo com as necessidades e com os sindicatos de cada área.
Mas é essencial que a empresa informe antes mesmo da contratação sobre cada modalidade relacionada, deixando claro a forma de trabalho ao colaborador.
Se você quer entender mais como funcionam as escalas de trabalho e quais são elas, então continue a leitura desse conteúdo.
O que é CLT?
Para você compreender as principais escalas de trabalho é necessário entender sobre CLT ou Consolidação das Leis do Trabalho, que é a lei brasileira que regulamenta as relações trabalhistas.
A CLT foi decretada em 1º de maio de 1943 no governo de Getúlio Vargas. Esta lei visa proteger o trabalhador, regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho.
Quando você está procurando emprego e encontra uma vaga que especifica ser CLT, então significa que ela cumpre as leis trabalhistas vigentes, como assinar a carteira de trabalho, trabalhar no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, etc.
Sendo assim, as escalas de trabalho que vamos apresentar aqui são permitidas pela CLT.
Tipos de escalas de trabalho x tipos de jornadas de trabalho
Antes de eu começar a explicar sobre os tipos de escalas de trabalho, é importante você saber que existe diferença entre a escala de trabalho e a jornada de trabalho.
Por exemplo: se a vaga de emprego avisa que são 44 horas semanais, então você imagina que irá trabalhar 9 horas durante 4 dias e 8 horas durante 1 dia.
Mas se a vaga comunica que são 40 horas semanais, então seria 8 horas durante os 5 dias. Ou seja, a jornada de trabalho não substitui a escala e vice e versa, pois o funcionário precisa ser informado dos dois.
As empresas precisam especificar na vaga o tipo de escala de trabalho que espera que o futuro funcionário exerça. Geralmente, é informado as horas semanais (jornada de trabalho), por exemplo: 40 horas semanais e 44 horas semanais.
Vamos conferir cada uma das escalas de trabalho a seguir para ficar mais claro.
Escala de trabalho 5×1
A escala 5×1 diz que a cada 5 dias seguidos trabalhados, o funcionário tem direito a 1 dia de folga. Por exemplo: você trabalhou de segunda a sexta, então sua folga é no sábado, e você voltará a trabalhar no domingo. Ou seja, o funcionário trabalha 6 dias por semana.
Nesse formato, a jornada de trabalho é de no máximo 7 horas e 20 minutos, sendo contra lei ultrapassar este horário.
Geralmente, a escala 5×1 é aplicada em empresas de telemarketing e atendimento ao cliente.
Escala de trabalho 5×2
Este tipo de escala é a mais usada entre as empresas. Ela consiste no funcionário trabalhar 5 dias seguidos e folgar 2 dias.
O caso mais comum dela é o colaborador trabalhar de segunda a sexta e ter folga no sábado e no domingo.
Nessa modalidade, o funcionário não precisa trabalhar nos feriados, e se a empresa exigir, então ele deverá ganhar sobre esse dia além do seu salário, como hora extra. E a jornada de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Escala de trabalho 6×1
A escala 6×1 diz que a cada 6 dias seguidos trabalhados, o funcionário tem direito a 1 dia de folga. Ou seja, o colaborador trabalhou de segunda a sábado, então a folga é no domingo.
Nesta escala de trabalho, a jornada segue igual a escala 5×2, onde o funcionário não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais trabalhadas.
Escala de trabalho 12×36
Este tipo de escala é mais usada na área da saúde, onde as atividades não podem ser interrompidas. A cada 12 horas seguidas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de descanso.
Por exemplo, quem trabalhou de 9 horas até às 21 horas em uma segunda-feira, terá 36 horas de descanso, voltando ao trabalho apenas na quarta-feira, às 9 horas.
A escala 12×36 é legalmente permitida em Convenções Coletivas (ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores), mas não tem amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.
Escala de trabalho 24×48
A escala 24×48 diz que a cada 24 horas seguidas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso.
Este tipo de escala também é comum na área da saúde, mas também nos setores policiais e cobradores de pedágio.
Essa escala de trabalho é para quem trabalhou de 9 horas até as 9 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 9 horas da quinta-feira.
A escala 24×48 também é legalmente permitida em Convenções Coletivas, mas não possui amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.
Essas são as escalas de trabalho mais comuns e previstas pela CLT, que são essenciais o conhecimento tanto para o funcionário quanto para a empresa na hora de organizar e ficar dentro da lei.
É sempre bom deixar claro que com um bom gerenciamento das escalas, os funcionários conseguem ser mais produtivos e seu desempenho pode até aumentar.
Não esqueça que a busca de resultados melhores deve sempre levar em consideração a qualidade de vida de todos os funcionários de uma empresa, pois sua satisfação e saúde também estão diretamente relacionados à produtividade.
Se você quer acompanhar mais sobre esses e outros assuntos relacionados à legislação trabalhista acompanhe o blog da PontoGo e confira os principais conteúdos.

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.