Escala 12×36: Como funciona e quais as regras

Se você trabalha como CLT, então a empresa que te contratou te informou a sua escala de trabalho, além da jornada.

Existem vários tipos de escala de trabalho e as empresas escolhem qual tipo de escala cada setor irá cumprir de acordo com suas atividades e as necessidades da empresa.

Duas escalas específicas são legalmente permitidas em Convenções Coletivas (ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores), mas não possuem amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.

Elas são a escala de trabalho 12×36 e 24×28. E é desta primeira que iremos falar no artigo de hoje.

Quer saber tudo sobre a escala de trabalho 12×36? Então, continue lendo!

Como funciona a escala 12×36?

A escala de trabalho 12×36 funciona da seguinte maneira: a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de descanso.

Por exemplo: você trabalhou de 7 horas até as 19 horas em uma terça-feira, então depois você terá 36 horas de descanso para voltar ao trabalho novamente, ou seja, voltará apenas na quinta-feira às 7 horas.

Este tipo de escala é mais usada na área da saúde, onde as atividades não podem ser interrompidas, como médicos e enfermeiros que dão plantão em hospitais.

Média salarial de profissionais com a escala 12×36

Qual a melhor forma de calcular o salário do profissional que trabalha na escala 12×36? Cada categoria de serviço possui o seu piso salarial. Com essa média de salário fica mais fácil de poder calcular a média salarial dos profissionais da escala 12×36. Vamos ver alguns exemplos a seguir.

Cuidador de idoso

O cuidador de idoso tem como média salarial o valor de R$ 1.001,00 de acordo com a Catho, podendo chegar a R$ 2.300,00 se a escala for de 12×36 em São Paulo.

Isso varia muito da região e também o horário de trabalho. Por exemplo, se o cuidador de idoso trabalhar no período noturno, o salário pode chegar a R$ 3.500,00 já com todos os benefícios.

Enfermeiro

Para a categoria dos enfermeiros, o salário varia muito pois depende também se sua especialidade. Por exemplo, um enfermeiro Neonatologista em São Paulo tem uma média salarial de R$ 3.846,00.

Já o enfermeiro de Saúde da Família ganha R$ 4.815,00. É interessante consultar cada região do país para ter com maior precisão os valores aplicados.

Técnico de enfermagem

O Governo Federal sancionou o projeto de lei nº 2564 de 2020 que estabeleceu um piso salarial nacional para o técnico de enfermagem.

A partir disso, o piso salarial do técnico de enfermagem se torna único no Brasil todo, que atualmente é de R$ 3.325,00 por mês.

Auxiliar de limpeza

Segundo o portal salario.com.br, a média de salário do Auxiliar de Limpeza começa em R$ 1.314,00, que é a faixa de ganhos da maior parte da categoria.

O valor máximo chega a R$ 2.024,08, para os profissionais que trabalham na escala 12×36.

Vigilante noturno

A categoria dos Vigilantes Noturnos buscou equiparar o salário com uma base para todo o Brasil. O mínimo de salário do vigilante noturno começa em R$ 1.441,25, resultado de acordos coletivos para o ano de 2022.

Para o trabalhador vigilante noturno que pratica a escala 12×36, o valor sobe para um teto de R$ 2.303,20.

Porteiro

A média salarial de um porteiro em início de carreira no Brasil é de R$ 1.103,00.

Para o porteiro com experiência e que trabalha no período diurno, os ganhos chegam a R$ 1.335,00, segundo o portal vagas.com.br.

Já para o porteiro que trabalha no período noturno e com escala 12×36 o teto salarial é de R$ 1.695,00.

Controlador de acesso

O cargo de controlador de acesso está em alta no mercado de trabalho brasileiro. Em São Paulo, o piso salarial desse profissional segundo o portal salario.com.br é de R$ 1.573,41.

Já para o controlador de acesso que trabalha na escala 12×36 em período noturno, os ganhos chegam a R$ 2.444,55 por mês.

Direitos trabalhistas de médicos e enfermeiros

Como a escala de trabalho 12×36 é mais comum na área da saúde, então vamos falar sobre sobre os direitos trabalhistas de médicos e enfermeiros.

Os profissionais da saúde possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados têm de acordo com a CLT e a Constituição Federal.

Além disso, possuem vantagens estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho de suas entidades sindicais e alguns avanços regidos pela Lei nº 3999/61.

Ou seja, estes profissionais têm direito a férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, adicional noturno, horas extras e tudo mais que os outros empregados de acordo com a CLT também têm direito.

Como calcular adicional noturno?

Alguns profissionais trabalham em horários “fora do comum”, como seguranças, porteiros, policiais, médicos e enfermeiros.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), os funcionários que trabalham a noite se desgastam mais do que os funcionários que trabalham de manhã ou a tarde.

Por isso, essas pessoas têm o direito de receber adicional noturno, que é uma forma de compensação financeira para o desgaste extra do organismo.

O adicional noturno pode ser calculado quando o funcionário trabalha na área urbana entre às 22 horas e às 5 horas.

Já para os trabalhadores rurais, é considerado a partir das 21 horas às 5 horas (lavouras) ou 20 horas às 4 horas (atividade pecuária).

Antes de calcular de fato o adicional noturno, é importante ficar ciente que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos em comparação com a hora diurna (60 minutos). Ou seja, a cada 7 horas de trabalho noturno são computadas 8 horas de serviço.

Além disso, as horas noturnas devem ser estendidas de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Esta porcentagem também é usada no cálculo de férias, FGTS, etc.

Logo, o cálculo é feito da seguinte maneira: o valor do salário do funcionário dividido pela quantidade de horas que ele deve trabalhar no mês. Depois some 20%. O resultado é o valor que deve ser somado a cada hora de trabalho noturno.

Por exemplo: se o seu salário é R$ 3.000, e sua jornada de trabalho mensal é de 200 horas, então você recebe R$ 15 por cada hora trabalhada. Portanto, 20% de R$ 15 é R$ 3, ou seja, este será o valor que você receberá a mais por cada hora de trabalho no turno da noite.

Perguntas Frequentes

A seguir iremos responder as principais dúvidas que surgem quando se fala na escala 12×36. Abordaremos alguns pontos em comum que geram conversas entre os profissionais, como por exemplo o direito a folgas semanais e a pausa para descanso na escala 12×36. Vamos lá!

Quem trabalha 12×36 tem direito a folga?

Quando se trabalha na escala 12×36 o domingo é considerado como um dia de trabalho normal, caso a escala de trabalho for nesse dia.

Da mesma forma o feriado, se cair no dia de sua jornada de trabalho, será considerado um dia normal.

A folga que o trabalhador da jornada 12×36 tem direito são as 36 horas subsequentes a sua jornada de trabalho de 12 horas.

Isso não pode ser alterado, a folga de 36 horas é garantida ao trabalhador.

Quem trabalha 12×36 tem direito a quantas horas de almoço?

O trabalhador da escala 12×36 horas tem direito a pausa para almoço ou descanso de 1 hora. Imagina o trabalhador desenvolver sua jornada de 12 horas sem parar.

Isso é praticamente impossível e direito garantido a todo funcionário desse regime de escala trabalhista.

Quem trabalha 12×36 trabalha quantos dias na semana?

Para aqueles trabalhadores que ingressam na jornada 12×36, trabalham de 3 a 4 dias em uma semana. Isso varia dependendo do dia que ele inicia seu trabalho.

Se começar a trabalhar em uma segunda-feira, o trabalhador irá trabalhar quatro dias naquela semana, sendo segunda, quarta, sexta e domingo.

Conclusão

A escala de trabalho 12×36 é mais comum na área da saúde, entre médicos e enfermeiros, pois eles podem precisar dar plantões em hospitais.

Apesar de ser legalmente permitida em Convenções Coletivas, a escala 12×36 não possui amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.

Por isto, é importante que os profissionais entendam a importância de saber sobre o adicional noturno, que é obrigatório por lei e defendido pela OMS.

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