O adicional noturno é muito comum nas empresas. Em algumas empresas existem departamentos de produção precisam estar em operação por muito tempo. Alguns departamentos chegam a ficar 24 horas por dia, sete dias por semana.
Para que isso aconteça, as atividades de trabalho são divididas em turnos. No turno da noite, existe o chamado adicional noturno. Esse é um direito do trabalhador, previsto em lei, que assegura uma porcentagem a mais no salário por se tratar de um trabalho realizado após as 22h.
Esse tema é bastante duvidoso entre empresários e trabalhadores. Sempre ocorrem dúvidas até mesmo em profissionais de RH ou DP.
Nesse artigo vamos conversar sobre o cálculo do adicional noturno nas empresas e tudo o que envolve esse assunto.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um dos diversos benefícios proporcionados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ao trabalhador. Ela garante condições de trabalho e remuneração diferenciados para os trabalhadores que realizam seu serviço no período noturno.
No artigo 7, inciso IX da Constituição Federal e no artigo 73 da CLT, ficam claros que o adicional noturno é garantido para todos os trabalhadores de cidadania brasileira maiores de 18 anos.
O adicional noturno é um direito estabelecido às pessoas que trabalham das 22h de um dia às 5h do dia seguinte em atividades urbanas. Para quem exerce atividades rurais agrícolas em lavouras, o horário para o adicional noturno é das 21h às 5h do dia seguinte.
Já para quem trabalha em atividades rurais na pecuária, a jornada para o adicional noturno é diferente. Ele se inicia as 20h e vai até as 4h do dia seguinte.
O princípio justificativo desse benefício ao trabalhador é como forma de compensação do desgaste provocado pelo trabalho em um horário considerado incomum e não natural. Os efeitos desgastantes do trabalho em horário noturno são maiores do que para o trabalhador que trabalha em horário diurno.
Uma grande diferença que pode ser levada em consideração é que para quem faz o seu trabalho no período noturno, a hora de trabalho consiste em 52 minutos e 30 segundos. Já para quem trabalha durante o dia, a hora trabalhada equivale a exatos 60 minutos.
As oito horas de trabalho diurnas são correspondentes a sete horas noturnas.
Essa alteração de horas é justificada pela natureza mais desgastante de uma jornada noturna com relação a quem trabalha durante o dia. Por esse motivo que além do acréscimo no salário do colaborador, as empresas precisam também ajustar as cargas horárias dos funcionários.
Como é calculado o adicional noturno?
O que fica estabelecido como regra da CLT, é de um acréscimo no salário de no mínimo 20% sobre a hora trabalhada diurna para o trabalho noturno urbano. Podendo chegar ao teto de 25% para o trabalho rural.
Esses valores são já estabelecidos mas existe como exceção no caso de um contrato empregatício possuir números diferentes provenientes por convenção de trabalho coletivo de categoria.
Para os trabalhadores profissionais do setor de tecnologia da informação, nessa categoria costumam receber um adicional noturno de 30% sobre seus rendimentos mensais.
Em todo momento que o trabalhador estiver com alguma dúvida, sempre é indicado procurar por uma associação ou diretamente o sindicato da sua categoria. Essas entidades e órgãos podem sanar muitas dúvidas e o trabalhador obter mais informações.
Calculando na prática o adicional noturno?
Conforme já citado anteriormente, o adicional noturno possui um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora.
Vamos exemplificar que o trabalhador ganhe de salário mensal R$ 2.000,00 pela jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada será de R$ 12,50, vamos entender em detalhes:
- Salário: R$ 2.000,00
- Carga horária mensal: 160 horas
- Valor da hora trabalhada: 2.000/160 = R$ 12,50
Obtendo esses valores, já fica possível realizar o cálculo referente ao adicional noturno. Já que temos o valor da hora trabalhada, que é R$ 12,50, vamos acrescentar 20%. Vamos exemplificar que o período de trabalho noturno é de 40 horas:
- 20% sobre o valor da hora de trabalho: 12,5 x 0,2 = R$ 2,50
- Horas noturnas trabalhadas: 40
- Valor do adicional noturno: 40 x 2,50 = R$ 100,00
Com isso, o trabalhador irá receber R$ 100,00 por mês em referência ao adicional noturno a mais em seu salário, e o salário final será de R$ 2.100,00 (R$ 2.000,00 + R$ 100,00).
O descanso do trabalhador noturno
Da mesma forma de quem trabalha no período diurno, o trabalhador da jornada noturna tem direito a intervalos para seu descanso e para suas refeições. A duração dessas pausas dependem da quantidade de horas trabalhadas a noite.
Para as jornadas de serviço com até quatro horas, não há intervalo. Se a jornada tiver entre quatro e seis horas noturnas, o trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo. Já nas jornadas com mais de 6 horas, o colaborador tem o direito preservado de uma a duas horas de intervalo.
Hora extra + adicional noturno
Nos casos em que o colaborador faz hora extra no período noturno, deve ser feito o cálculo referente à hora extra mais o adicional noturno, ou seja, a hora trabalhada mais um acréscimo de 20%.
O pagamento das horas extras depende também de acordo com o dia da semana que se trabalha. Se a jornada for de segunda a sexta-feira, o valor da hora extra será de 50% do valor da hora de trabalho.
Se o trabalho com hora extra acontecer no final de semana, o valor da hora extra equivale a 100% do valor da hora trabalhada. Isso significa que o pagamento será em dobro.
Vamos observar esse exemplo utilizando o valor da hora de trabalho usado no item anterior:
- Hora extra de segunda a sexta-feira
- Salário + 50% da hora trabalhada (hora extra) + 20% da hora trabalhada (adicional noturno)
- Hora trabalhada: R$ 12,50
- Acréscimo da hora extra: 50% de 12,5 = 12,5 x 0,5 = 6,25
- Adicional noturno: 20% de 12,5 = 12,5 x 0,2 = 2,5
- Total do salário base + hora extra + adicional noturno: 12,5 + 6,25 + 2,5 = R$ 21,25
Nesse exemplo, o trabalhador recebe R$ 21,25 por cada hora extra trabalhada no período noturno.
Hora extra no final de semana
Quando o colaborador precisa fazer horas a mais em sua jornada de trabalho nos finais de semana, o cálculo é diferente. Precisa levar em consideração o valor de hora trabalhada de final de semana mais o adicional noturno. Vamos exemplificar:
- Salário + 100% da hora trabalhada (hora extra) + 20% da hora trabalhada (adicional noturno)
- Hora trabalhada: 12,50
- Acréscimo da hora extra: 100% de 12,5 = 12,50 x 1 = 12,5
- Adicional noturno: 20% de 12,5 = 12,5 x 0,2 = 2,5
- Total do salário base + hora extra + adicional noturno: 12,5 + 12,5 + 2,5 = 27,5
Dessa maneira, o trabalhador receberá R$ 27,50 por hora extra trabalhada no período noturno.
Vantagens e desvantagens do trabalho noturno
Como a legislação prevê um adicional noturno para os trabalhadores do período da noite, é normal que a vantagem que mais se destaca nesse caso é a remuneração superior por hora trabalhada. Muitos trabalhadores procuram trabalhar à noite para ganhar um salário maior.
Destaco também a ausência de trânsito pesado para se deslocar até o local de trabalho e o ritmo menos agitado das atividades em determinadas áreas, como transporte, recepção, telemarketing e centrais de atendimento.
O trabalhador que consegue administrar bem o seu tempo, consegue ter mais tempo de dedicação a família ou sobre seus interesses pessoais.
Como desvantagem posso destacar são os danos à saúde que ao longo do tempo podem aparecer. Nosso organismo é acostumado ao longo desses anos todos para estar ativo durante o dia e descansar à noite.
Ir contra esse ritmo natural da vida pode trazer consequências severas para sua saúde. Em alguns anos esse trabalhador poderá desenvolver ansiedade, depressão, insônia, entre outros distúrbios.
Portanto, possuir boa qualidade de vida é essencial. Dormir durante o dia com o barulho agitado da cidade pode causar incômodo.
e preciso colocar na balança o lado positivo e negativo e cada colaborador avaliar os riscos.
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Até a próxima!