No ambiente profissional, os termos “salário” e “remuneração” são frequentemente utilizados como sinônimos. No entanto, eles possuem significados distintos.
Compreender a diferença entre salário e remuneração é essencial para tanto empregadores quanto empregados, pois esses valores influenciam diretamente na vida de ambas as partes.
Neste artigo, você confere qual o significado de cada termo e como a diferença entre eles pode impactar o trabalhador e a empresa.
O QUE É O SALÁRIO?
O salário é o valor financeiro que um empregador paga a um funcionário em troca dos serviços prestados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por trazer orientações sobre o mundo trabalhista, incluindo regulamentações sobre o salário.
O artigo 5º da lei estabelece que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
O salário é proporcional à jornada trabalhada pelo funcionário. Além disso, no Brasil há a determinação de um salário-mínimo. Entenda a seguir o que isso significa.
ENTENDA O QUE É O SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo é o menor valor autorizado por lei a ser pago pelos empregadores aos seus funcionários. A legislação brasileira determina que o salário mínimo seja reajustado anualmente.
O artigo 7 da Constituição da República Federativa estabelece o seguinte:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Na CLT, também é falado sobre o salário mínimo:
Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 1º Os valores atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo
A lei também determina que, os benefícios citados na seguinte lista, dados pelo empregador, não devem ser considerados com parte do salário:
- Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
- Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
- Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
- Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
- Seguros de vida e de acidentes pessoais;
- Previdência privada;
- O valor correspondente ao vale-cultura.
PROPÓSITO DO SALÁRIO MÍNIMO
O projeto do salário mínimo surgiu com objetivo de garantir ao trabalhador um pagamento mínimo que garanta a ele o pagamento de necessidades básicas. Por exemplo, a CLT determina que o valor deve considerar gastos com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Art. 81 – O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
§ 1º – A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.
§ 2º – Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.
Segundo a Constituição, o valor deve sofrer alterações anuais para garantir o “poder de compra”, ou seja, garantir capacidade de adquirir bens e serviços com determinada unidade monetária.
Portanto, se a inflação é de 10%, o salário mínimo deve ter um reajuste de 10% para garantir que seja possível comprar os mesmos produtos.
A economia também pode ser impactada pelo salário mínimo, pois o aumento da remuneração eleva o poder de compra do trabalhador.
COMO O SALÁRIO DEVE SER DETERMINADO
O salário mínimo é determinado pelo Governo Federal. Até 2019, o salário mínimo era determinado de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior e a inflação no país, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mesmo período.
No entanto, a partir de 2020, o valor passou a considerar apenas a inflação. Em agosto de 2023, a lei do salário mínimo passou por novas mudanças.
Na nova determinação, o reajuste do piso salarial para 2024 passou a contar não só com a inflação projetada pelo INPC, mas também com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O valor é divulgado dentro do Orçamento da União, que é um planejamento feito pelo Governo Federal e indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano. Após a elaboração do projeto, o Congresso Nacional deve aprovar ou não os valores.
O salário mínimo de 2024 é R$ 1.412. O valor teve um crescimento de quase 7% comparada ao ano de 2023, ou seja, um aumento de R$ 92.
Em alguns estados, o salário mínimo é definido pelo Governo Estadual. Nesse caso, o valor pode se sobrepor ao salário mínimo nacional, que é estabelecido pelo Governo Federal.
Veja o que diz a lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000:
Art. 1º – Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse caso, as empresas devem respeitar a lei estadual. Em São Paulo, por exemplo, o governador do estado sancionou em maio de 2023 que a partir de junho do mesmo ano o salário mínimo paulista teria valor de R$ 1.550, ou seja, superior ao salário mínimo nacional.
QUANDO O SALÁRIO DEVE SER PAGO
O artigo 459 da CLT determina que “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.
Quando o pagamento ocorre de maneira mensal, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O QUE É A REMUNERAÇÃO
A remuneração é o conjunto de pagamentos feitos a um trabalhador em troca dos serviços que ele presta. Ou seja, o valor não inclui somente o salário, mas também outros benefícios que o funcionário venha a receber.
Alguns exemplos de valores que podem contar na soma da remuneração, além do salário, são: bônus, comissões, gratificações, participação nos lucros, benefícios de saúde, seguro, plano de aposentadoria, entre outros.
Portanto, a remuneração é tudo o que um trabalhador recebe em termos financeiros e de benefícios como resultado de seu emprego.
Veja o que diz a lei:
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
O salário é um dos valores que compõem a remuneração de um funcionário. O salário diz respeito a uma parcela específica paga em dinheiro ao trabalhador pela execução de suas atividades profissionais.
Já a remuneração, além de incluir essa parcela monetária (o salário), também abrange outros benefícios e compensações recebidos pelo trabalhador como parte de seu pacote total de remuneração.
CONCLUSÃO
A diferença entre salário e remuneração é essencial para uma compreensão completa do valor do trabalho no ambiente profissional.
Enquanto o salário representa a parcela em dinheiro paga ao trabalhador, a remuneração engloba essa quantia monetária e uma variedade de outros benefícios e compensações, como bônus, benefícios de saúde, plano de aposentadoria e muito mais.
Reconhecer essa diferença é crucial para empregadores na formulação de pacotes de compensação competitivos e justos, bem como para os trabalhadores na avaliação adequada do valor total de sua contribuição para a empresa.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.