Aviso de férias: saiba como funciona

Pessoa escrevendo em papel
Saiba como fazer o aviso de férias (Foto: Reprodução/Freepik)

O aviso de férias é um recurso importante tanto para os empregadores quanto para os empregados, pois possibilita o planejamento antecipado e a gestão do tempo eficaz.

Neste artigo, exploramos os aspectos fundamentais relacionados ao aviso de férias, desde sua definição e regulamentação legal até suas implicações práticas no ambiente de trabalho.

Desse modo, você irá observar não somente os direitos e responsabilidades das partes envolvidas, mas também as melhores práticas para comunicar e organizar as férias dos colaboradores de forma eficiente e transparente. 

Além disso, abordaremos os benefícios do planejamento antecipado das férias, tanto para os funcionários quanto para as empresas, e as estratégias para lidar com eventuais imprevistos ou conflitos que possam surgir durante esse processo.

O QUE SÃO FÉRIAS?

O período de férias é um intervalo concedido aos trabalhadores, estudantes ou pessoas que exerçam algum tipo de atividade constante. Durante as férias, os indivíduos têm a oportunidade de relaxar e desfrutar do tempo livre longe das responsabilidades regulares. 

No mundo corporativo, as férias têm o objetivo de garantir o bem-estar dos profissionais. A duração e condições para o benefício estão dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lei brasileira referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

O artigo 129 do documento afirma que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Portanto, as férias são períodos de descanso remunerado concedidos aos trabalhadores, com o objetivo de proporcionar-lhes um tempo de repouso, lazer e recuperação física e mental. 

Durante as férias, os trabalhadores têm o direito de se afastar de suas atividades laborais sem prejuízo de sua remuneração habitual. Esse período deve ser planejado de acordo com as necessidades individuais do trabalhador e as políticas da empresa em que ele está empregado. É comum que os funcionários solicitem suas férias com antecedência, para que possam organizar suas atividades pessoais e familiares durante esse período.

O QUE É O AVISO DE FÉRIAS?

O aviso de férias é uma declaração feita pela empresa para informar ao empregado sobre o período em que ele poderá gozar suas férias remuneradas. 

O objetivo do aviso de férias é garantir o planejamento e organização para ambas as partes. Desse modo, a empresa consegue se preparar para o período de ausência do trabalhador e o funcionário consegue planejar o período de descanso.

QUANDO E COMO FAZER O AVISO

De acordo com o artigo 135 da CLT, a empresa deve elaborar o aviso de férias para o funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.

A empresa deve fazer a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Como atualmente a versão digital é a mais utilizada, a instituição pode fazer a anotação no sistema digital.

Veja o que diz a lei:

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                     

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.              

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.                      

§ 3º  Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO AVISO DE FÉRIAS

Além de estar previsto na lei, o aviso de férias é um recurso essencial, pois contribui para uma gestão eficiente e transparente do período de descanso remunerado. 

O aviso de férias possibilita que ambas as partes planejem com antecedência o período de ausência do trabalhador. Isso é essencial para garantir que as operações da empresa continuem sem interrupções significativas durante a sua ausência.

Ao comunicar as datas de férias dos funcionários, o empregador pode tomar as medidas necessárias para redistribuir tarefas, designar substitutos temporários e garantir que todos os projetos e responsabilidades sejam atendidos durante o período de ausência do trabalhador.

O aviso de férias ajuda a evitar conflitos de agenda entre os funcionários, permitindo que o empregador planeje e distribua as férias de forma equitativa e justa. Isso reduz o risco de sobrecarregar alguns funcionários enquanto outros estão de férias e ajuda a manter um ambiente de trabalho harmonioso.

Além de beneficiar a empresa, o aviso de férias permite que os funcionários se preparem mental e emocionalmente para o período de descanso. Isso contribui para o bem-estar dos trabalhadores, permitindo o aproveitamento do tempo de lazer e recuperação.

QUANDO AS FÉRIAS PODEM SER TIRADAS?

A CLT estabelece que o período de férias deve ser concedido a cada doze meses de vigência do contrato de trabalho.

O período das férias deve ser computado como tempo de serviço. Portanto, o trabalhador não terá prejuízo de salário.

O artigo 138 também determina que, durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, a não ser que esteja “obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele”.  

QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DAS FÉRIAS?

Há uma série de regras referente ao tempo de duração das férias. O artigo 130 da CLT estabelece que o período de férias deve ser concedido proporcionalmente ao tempo trabalhado, considerando as faltas.

Confira a orientação:

  • Trabalhadores que não faltaram ao serviço mais de cinco vezes têm direito a 30 dias corridos de férias;
  • Trabalhadores que tiveram de seis a 14 faltas têm direito a 24 dias corridos de férias;
  • Trabalhadores que tiveram de 15 a 23 faltas têm direito a 18 dias corridos de férias;
  • Trabalhadores que tiveram de 24 a 32 faltas têm direito a 12 dias corridos de férias;

A lei ainda esclarece que é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.           

DIVISÃO DAS FÉRIAS

A legislação ainda permite que o período de férias seja dividido em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. A informação está disponível no artigo 134 da CLT

Também é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Seguindo as orientações, há três maneiras de dividir as férias:

  • 30 dias;
  • 20 + 10 dias;
  • 15 + 10 + 5 dias.

O EMPREGADO PODE ESCOLHER O PERÍODO DAS FÉRIAS?

A CLT estabelece que o período de férias deve ser aquele que “melhor consulte os interesses do empregador”.

No entanto, a empresa pode buscar uma mediação e consultar os desejos dos funcionários. Essa atitude demonstra apreço pelo colaborador e pode contribuir para o bem-estar dele.

Veja as regras no artigo 136:

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.               

§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos um dos quais não poderá ser inferior a sete dias.

§ 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

§ 2º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

§ 2º – O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

Há muitas dúvidas sobre como funciona a remuneração durante o período das férias. O artigo 142 da CLT traz todas as orientações necessárias. Confira:

Art. 142 – O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.             

§ 1º – Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.                 

§ 2º – Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.                  

§ 3º – Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.        

§ 4º – A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                   

§ 5º – Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.                    

§ 6º – Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.     

CONCLUSÃO

O aviso de férias é um instrumento essencial para garantir a organização e transparência no processo de concessão de períodos de descanso remunerado aos trabalhadores.

Os benefícios incluem desde vantagens para a organização interna da empresa até o bem-estar dos funcionários.

Ao comunicar com antecedência as datas de férias, tanto empregados quanto empregadores têm a oportunidade de se preparar de forma adequada, evitando assim conflitos de agenda, sobrecarga de trabalho e interrupções nas operações da empresa. 

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