Jornada de trabalho nas empresas é o período diário em que os funcionários estão trabalhando ou à disposição da empresa. Nesse artigo vamos conversar sobre os tipos de jornada previstos em lei, como funcionam e como ter o controle correto de cada um deles.
Em uma mesma empresa pode existir diversos tipos de jornada de trabalho, dependendo da função, do cargo e do departamento.
Como exemplo em uma fábrica onde o turno da produção não pode parar durante 24 horas. Já o departamento comercial não necessita desse tempo todo, sendo necessário estar presente apenas no horário comercial entre 9h e 17h, por exemplo.
Existem os profissionais que preferem trabalhar a noite, outros em um regime de mais dias de descanso, mesmo que para isso seja necessário trabalhar umas horas a mais em sua jornada.
Algumas jornadas de trabalho precisam ser cumpridas em 24 horas completas, para um posterior descanso de 48 horas.
É possível trabalhar da forma que achar melhor, mas todo profissional do departamento de RH precisa ficar atento em muitos detalhes. Como são as regras, a legislação trabalhista, as horas extras.
Além disso é importante saber identificar em cada funcionário aqueles que se adaptam nas diferentes formas de concluir a jornada de trabalho.
Como é o descanso semanal?
Quando se fala em descanso semanal remunerado, conhecido pelas siglas DSR, dizemos que é um item importante e obrigatório relacionado à jornada de trabalho de uma empresa.
Ele está previsto no artigo 67 da CLT, onde fica determinado a todos os funcionários o direito ao repouso semanal de um dia pelo menos. Normalmente esse descanso acontece aos domingos e nos feriados civis e religiosos, dependendo das tradições de cada lugar.
Quando uma empresa precisa trabalhar aos domingos, como no caso de restaurantes, os shoppings center, os postos de combustíveis, entre outros segmentos, fica determinado pela lei que seja feita uma escala de revezamento com organização mensal.
Vale destacar que o funcionário perde o direito a remuneração desse dia quando não cumprir sua jornada de forma integral, quando haver faltas injustificadas na semana anterior ao seu descanso.
Quais os tipos de jornada de trabalho existentes?
No mercado de trabalho, cada empresa tem uma necessidade para que o negócio funcione. Existem empresas que trabalham em turnos de 24 horas, outras em turnos de 12 horas. Tudo é relativo ao tipo de serviço que se propõe a fazer.
Vamos ver a seguir quais são os modelos de jornada de trabalho existentes.
44 Horas Semanais
Este tipo de jornada é a mais conhecida. É é correto dizer que esse é o tempo que o colaborador fica à disposição da empresa para desempenhar todas as funções. É bastante comum trabalhar aos sábados ou estender o expediente em 48 minutos durante a semana, para cumprir o total de 44 horas semanais.
Quando o funcionário trabalha 8 horas em 5 dias da semana, no final, o saldo de horas dele será de 40 horas. Essas 4 horas faltantes podem ser distribuídas ao longo da semana ou completadas aos sábados.
Tudo depende do contrato de trabalho estabelecido entre a empresa e o funcionário.
Escala 6 X 1
A jornada 6×1 é uma das mais simples. O trabalhador cumpre seis dias de trabalho e folga um dia. Mas existem as especificidades dessa jornada e toda a legislação sobre ela.
Quando se trata da escala 6×1, é comum pensar que é uma jornada que compreende também o trabalho aos sábados, mas nem sempre significa isso. Nessa jornada fica determinado que a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve folgar um dia.
A escala vai depender dos dias combinados para serem os seis trabalhados. Se começar em um domingo, por exemplo, o funcionário trabalhará de domingo a sexta-feira e terá folga justamente no sábado.
Escala 5 x 1
A escala 5×1 é muito usada em empresas de telemarketing, saúde e áreas de segurança. A escala corresponde a uma folga a cada 5 dias trabalhados, ou seja, o trabalhador tem direito apenas ao descanso de domingo.
Esse método de jornada normalmente é usado em serviços que não podem parar, como os serviços essenciais. Essa é a escala perfeita para aumentar a produtividade em equipe, principalmente aos finais de semana, onde há maior movimentação.
Para esse tipo de escala, é necessário ter atenção para os detalhes, principalmente o descanso semanal. Isso por conta da característica da jornada, de que nem sempre será possível folgar aos domingos.
Outro ponto importante é a carga horária, para os trabalhadores a jornada desse tipo de escala o trabalho dura 7 horas e 20min.
Escala 5 X 2
A escala 5×2 não se difere muito das anteriormente. O trabalhador ganha dois dias de folga para cada cinco trabalhados. Se assemelha bastante com a jornada celetista de 8 horas trabalhadas.
Na escala 5×2 as folgas podem ser acordadas com a própria empresa e a partir disso a jornada que é de 44 horas mensais é repartida em cinco dias. Desse modo o colaborador deve cumprir a carga horária de 8 horas e 48 minutos por dia.
A aplicação dessa escala de horário é totalmente lícita, dentro das legislações, ou seja, acordado entre a empresa e o funcionário de forma individual ou coletiva. Não há normas específicas na CLT que dispõem sobre a escala conhecida como 5×2.
Na carteira de trabalho as regras correspondem apenas à jornada de trabalho dos funcionários e aos respectivos horários de entrada e saída. Conforme o artigo 58 do Decreto de Lei nº 5.452/43, o período de trabalho não deve ultrapassar oito horas por dia, com exceção dos demais limites que não estão definidos.
Escala 4 X 2
A Jornada para esse tipo de modalidade permite que o funcionário trabalhe por quatro dias seguidos em uma jornada de onze horas, com apenas dois dias de folga. Desse modo em um mês que tem 30 dias, o colaborador trabalhará por 20 dias e terá 10 dias de folga.
É importante ressaltar que a escala 4×2 necessita de acordos coletivos com os sindicatos das classes ou acordo direto com o empregado.
Escala 12 X 36
A escala 12×36 é muito comum em serviços essenciais, que são imprescindíveis para a sociedade como segurança, hospitais, indústrias, por exemplo. Desta maneira, o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas e dispõe de 36 horas de descanso.
A jornada 12×36 é garantida pela CLT, no artigo 59-A, com algumas mudanças promovidas através da Reforma Trabalhista de 2017. Como o próprio nome já diz, a jornada de trabalho 12×36 é aquela que o profissional trabalha para a empresa durante 12 horas seguidas e descansa durante 36 horas consecutivas.
Vale ressaltar aqui que a jornada 12×36 não funciona para qualquer categoria profissional e não pode ser aplicada por todas as empresas.
Escala 24 X 48
Na escala 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Essa é uma jornada muito desgastante, por isso poucas empresas utilizam esse método.
É importante você ficar sabendo que essa jornada de trabalho contabiliza 48 horas, sendo assim, essas 4 horas excedentes devem ser pagas na forma de horas extras.
Jornada de trabalho parcial
A jornada de trabalho parcial é a jornada de trabalho que possui no máximo 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Ou também pode possuir 26 horas semanais com até 6 horas extras, conforme acordo estabelecido no momento da contratação.
Para o trabalhador da jornada parcial, o salário deve ser proporcional ao daqueles funcionários que cumprem a jornada regular exercendo o mesmo serviço. Quando se tem hora extra, o pagamento dessas horas deve seguir o seu valor equivalente a 50% do salário normal por hora extra trabalhada.
Caso o empregador decida pelo sistema de banco de horas, a compensação das horas adicionais trabalhadas deve ser feita na semana imediatamente posterior à sua execução. Se o prazo não for respeitado, as horas extras devem ser quitadas na folha de pagamento do mês seguinte.
Para que empregadores e trabalhadores adotem a jornada de trabalho parcial, é preciso que essa opção da empresa seja feita mediante um acordo coletivo envolvendo ambas as partes, funcionários e empresa.
Além disso, a jornada de trabalho parcial permite que as férias sigam as mesmas regras aplicadas ao trabalhador em jornada regular. O funcionário do regime parcial tem a opção de conversão de 1/3 do seu período de férias em abono salarial, o que é considerado uma grande vantagem ao trabalhador e para a empresa.
Entender como funciona as regras de trabalho é importante para os profissionais de RH e de todo o departamento pessoal.
Jornada intermitente
Segundo o artigo 443 da CLT, é classificada como jornada de trabalho intermitente, aquela em que a prestação de serviços não é contínua. Quando ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Trata-se de um trabalho conhecido como informal, o que caracteriza por ser de curto prazo, pontual e com pagamento feito à vista.
A reforma trabalhista formalizou essa situação na CLT tanto para proteger o trabalhador quanto para facilitar a sua contratação, mediante o trabalho exercido. Pela natureza de trabalhos desse tipo, não há uma carga horária de trabalho mínima definida, por isso é considerado informal, onde também não há presença de registro de ponto.
Além disso, conforme a lei o colaborador intermitente tem direito a férias proporcionais com acréscimo do 1/3 constitucional, 13° salário proporcional, descanso semanal remunerado e mais os adicionais legais.
O trabalho intermitente não tem jornada de trabalho fixa, ou horário definido, sempre é acordado entre a empresa contratante e o funcionário contratado.
Como ter o controle da jornada de trabalho?
Possuir um bom sistema de controle de ponto online vai trazer benefícios para a empresa.
A PontoGO possui um sistema eletrônico de gestão pontos, que tem por objetivo ajudar empresas e gestores a ter uma gestão dos pontos dos colaboradores de maneira mais rápida e organizada.
O sistema da PontoGO foi desenvolvido estando totalmente de acordo com as diretrizes estabelecidas na portaria 671 do Ministério do Trabalho. Nesse sistema o empresário consegue organizar toda a jornada de trabalho de seus funcionários.
Chegamos ao fim desse artigo que abordou os tipos de jornada de trabalho. Aqui mostramos as escalas existentes, bem como os tipos de jornadas praticadas no mercado.
Espero que tenha gostado e possa compartilhar com seus amigos através de suas redes sociais.
Até o próximo!