O que fazer quando o FGTS não é depositado? Confira

FGTS
FGTS é essencial para os trabalhadores (foto: reprodução/gov.br)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, que fornece auxílio em situações como demissão sem justa causa, doenças graves, aquisição da casa própria, entre outros. É de responsabilidade do empregador efetuar o depósito no FGTS.

No entanto, o empregado deve estar atento e verificar se o pagamento está sendo feito de maneira correta. Neste artigo, você confere como consultar o depósito do FGTS e o que fazer caso a empresa não esteja depositando, além das complicações legais.

O QUE É O FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo principal proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou assegurar direitos aos trabalhadores em situações adversas.

Com o avanço da tecnologia, surgiu o FGTS Digital, que dispõe de um conjunto de sistemas integrados destinados ao gerenciamento dos processos relacionados ao recolhimento do FGTS. 

A proposta é promover soluções tecnológicas que facilitem o acesso ao fundo e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam repassados.

PARA QUE SERVE

De acordo com o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os principais benefícios do FGTS são:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar  gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

COMO FUNCIONA

O FGTS Digital oferece aos trabalhadores acesso às informações sobre seus depósitos do fundo e permite que eles realizem transações online, por meio de um aplicativo ou plataforma digital. O FGTS Digital utiliza informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. 

Com o FGTS Digital, os trabalhadores podem acessar informações sobre seus saldos, extratos, movimentações, e até mesmo realizar saques, tudo de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária ou a um posto de atendimento físico. Isso traz mais comodidade e agilidade para os trabalhadores, facilitando o acesso aos seus direitos trabalhistas.

Além disso, o FGTS Digital também traz benefícios para as empresas e para o governo, pois simplifica e agiliza os processos de recolhimento e gestão do FGTS, tornando o sistema mais eficiente e transparente.

As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador, como consulta a saldo, extrato e saque, continuam a ser administradas pela CAIXA, agente operador do FGTS. As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Este sistema será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita apenas pelo CPF, eliminando a necessidade de gerar ou usar o PIS dos trabalhadores. A CAIXA realizará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com seus respectivos CPFs.

COMO ACESSAR O FGTS DIGITAL

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador deve primeiro cadastrar uma conta no portal gov.br. Essa conta pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou através de um certificado digital. 

A conta gov.br é gratuita e está disponível para todas as pessoas físicas portadoras de CPF por padrão. Assim, é possível acessar a conta gov.br usando CPF e senha ou optar pelo uso de certificado digital para autenticação.

O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido somente se possuir um selo de confiabilidade com nível prata ou ouro. Esse acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. Os procuradores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão utilizar obrigatoriamente um certificado digital.

O usuário pode entrar no FGTS Digital através dos perfis de acesso:

  • Meu perfil (Titular): opção para acessar os dados do titular do certificado digital ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro). O empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
  • Procurador de Pessoa Física – CPF: opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CPF. É necessária a prévia elaboração de mandato no Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. É indispensável a utilização de um certificado digital.
  • Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CNPJ. É necessária a prévia elaboração de mandato no Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. É indispensável a utilização de um certificado digital.
  • Responsável Legal do CNPJ perante a RFB: acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro) do Representante legal cadastrado na base da Receita Federal.
  • Representante/Administrador: opção para editar e consultar os dados do empregador. É necessária a prévia solicitação e concessão de procuração, providenciada via protocolo.gov.br. 

COMO SABER SE O FGTS ESTÁ SENDO DEPOSITADO

Para verificar se a empresa está depositando o FGTS é necessário consultar o saldo do Fundo de Garantia através do aplicativo FGTS. 

Por meio da plataforma, o empregado pode acessar a conta e ver o extrato completo do FGTS por mês, podendo observar se houve o depósito adequado.

Também é possível confirmar através do aplicativo da CAIXA ou por uma agência física.

O QUE FAZER QUANDO O FGTS NÃO É DEPOSITADO

O empregado deve estar sempre atento se o FGTS está sendo depositado na sua conta. Caso seja identificada a falta de recolhimento do Fundo de Garantia, é necessário tomar providências.

É importante reunir toda a documentação relacionada ao emprego, como contratos de trabalho, holerites e extratos do FGTS. Esses documentos serão fundamentais para comprovar a falta de depósito do benefício.

Em seguida, o trabalhador deve contatar imediatamente o empregador para buscar esclarecimentos sobre o não depósito do FGTS. É possível que o problema seja apenas um equívoco administrativo que possa ser resolvido de forma amigável.

Caso o empregador se recuse a regularizar a situação ou não forneça uma resposta satisfatória, o empregado deve registrar uma denúncia pelo canal do governo federal através da conta gov.br.

O QUE ACONTECE QUANDO A EMPRESA NÃO DEPOSITA O FGTS

Segundo a lei nº 8.036, o empregador que não realizar os depósitos conforme as orientações previstas pela legislação responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR).

Veja o que diz a lei:

  1. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.  
  2. A incidência da TR será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.                  
  3. A multa será cobrada nas condições que se seguem:      

I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;         

II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.    

  1. Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação.  

CANAIS DE ATENDIMENTO DO FGTS DIGITAL

Para os empregadores que precisam de qualquer tipo de auxílio ou gostariam de tirar dúvidas sobre o FGTS Digital, são oferecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e CAIXA os seguintes canais de atendimento:

Atendimento FGTS DIGITAL

Atendimento Caixa

Trabalhador

Caso um trabalhador queira tirar dúvidas sobre saque e movimentação do FGTS, é necessário utilizar os canais oficiais de comunicação do agente operador (Caixa Econômica Federal):

  • Atendimento CAIXA: 0800 726 0207
  • Ouvidoria: 0800 725 7474
  • Para deficientes auditivos: 0800 726 2492

CONCLUSÃO

Os direitos dos trabalhadores devem ser protegidos e respeitados. Se o depósito do FGTS não foi realizado corretamente pelo empregador, é fundamental agir com rapidez e assertividade para buscar uma solução.

A solução pode ser encontrada de forma amigável ou através de uma denúncia. O trabalhador deve avaliar a situação e agir de maneira ponderada e assertiva.

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