O que fazer quando o colaborador não bate o ponto? Veja dicas

Relógio de ponto
Confira dicas de como motivar funcionários a baterem o ponto (Foto: Reprodução/Freepik/Victor217)

O registro da jornada de trabalho é um processo essencial tanto para a empresa quanto para o funcionário. Além de garantir organização e controle dos dados, também é uma prova para o funcionário de todas as suas marcações.

Em alguns casos, o controle da jornada é obrigatório. Portanto, o funcionário deve efetuar o registro corretamente. No entanto, algumas empresas podem enfrentar desafios e até resistência por parte dos trabalhadores.

Neste artigo, confira dicas de como incentivar os colaboradores a fazer as devidas marcações no sistema de ponto.

O QUE É O CONTROLE DE PONTO?

O controle de ponto é o registro e monitoramento das horas trabalhadas por um funcionário em determinado período. Através dos dados, ambas as partes podem obter informações sobre a jornada de trabalho realizada pelo colaborador.

A empresa utiliza os números para calcular as horas extras, garantir o cumprimento das normas trabalhistas e assegurar que os direitos e deveres de ambas as partes sejam cumpridos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece três métodos de controle de ponto, sendo eles:

  • Registro Manual: método em que o registro de entrada e saída dos funcionários é feito através de métodos físicos, como cartões de ponto, folhas de presença ou livros de registro;
  • Registro Mecânico: envolve o uso de dispositivos físicos, como relógios de ponto mecânicos ou outros mecanismos analógicos;
  • Registro Eletrônico: método mais moderno de controle de presença e horas trabalhadas, que utiliza dispositivos eletrônicos, como softwares para dispositivos móveis.

FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A BATER PONTO?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro da jornada de trabalho é obrigatório para todas as empresas com mais de 20 funcionários.

Isso quer dizer que os trabalhadores contratados por empresas com mais de 20 funcionários, devem fazer a anotação da hora de entrada e saída.

Confira as orientações do artigo 74 da CLT:

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.   

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.           

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.      

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.       

O QUE ACONTECE QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO BATE PONTO?

Quando o funcionário não bate ponto, há consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.

No caso dos trabalhadores, o registro da jornada de trabalho faz com que a empresa tenha acesso aos dados corretos das horas trabalhadas, incluindo horas extras e adicional noturno. 

Portanto, quando ele deixa de bater ponto, a instituição não terá os dados precisos das horas trabalhadas e o colaborador poderá receber menos do que deveria.

Caso o trabalhador precise mover um processo trabalhista contra a empresa no futuro, também não haverá provas para comprovar a carga horária exercida por ele.

A empresa também poderá sofrer consequências. A fiscalização do Ministério do Trabalho poderá aplicar multas pela falta de registro de ponto.

COMO INCENTIVAR O FUNCIONÁRIO A BATER O PONTO?

Caso a empresa esteja enfrentando dificuldades ou resistência por parte dos funcionários na hora de efetuar o registro da jornada de trabalhos, há algumas dicas que podem ajudar a mudar o cenário.

  1. REALIZE TREINAMENTOS

O primeiro passo é realizar um treinamento com todos os funcionários da empresa. Durante a conversa, é essencial deixar clara a importância do registro de ponto e como ele impacta na folha de pagamento.

A empresa também pode optar por oferecer um treinamento sobre como utilizar o sistema de controle de ponto de forma eficiente e sanar todas as dúvidas dos colaboradores.

  1. FAÇA FEEDBACKS

Uma maneira ainda mais pessoal e direta de manter uma comunicação clara sobre o registro de ponto é através de uma conversa em pequenos grupos, entre supervisor e liderados, ou até mesmo individual.

Durante o momento, o chefe pode destinar elogios a quem está fazendo as marcações corretamente, de modo a incentivar o trabalhador a manter o registro.

O supervisor também pode falar claramente aos que não estão fazendo as devidas marcações que é necessário mudar a atitude, além de perguntar o que está impedindo o trabalhador de fazer o registro corretamente e buscar meios de ajudar o profissional.

  1. CRIE UM SISTEMA DE RECOMPENSAS

A empresa pode estabelecer por um período um sistema de recompensas para dar destaque àqueles que mantêm um registro preciso e consistente.

Desse modo, outros funcionários podem se sentir motivados a melhorar para também serem reconhecidos.

  1. TRANSPARÊNCIA

Mantenha uma comunicação transparente sobre as políticas relacionadas ao controle de ponto e apresente os dados aos funcionários.

Ao apresentar as informações das marcações de cada colaborador, a empresa permite que ele tenha uma visualização clara sobre seu desempenho.

  1. ESCOLHA UM BOM SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO

Um dos pontos mais importantes é escolher um sistema de registro de ponto que seja eficiente e fácil de usar.

É essencial utilizar sistemas modernos e amigáveis para o registro de ponto, preferencialmente aqueles que são de fácil acesso e compreensão.

QUAL SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ESCOLHER?

Apesar da CLT permitir sistemas manuais e mecânicos, o modelo eletrônico tem se tornado mais comum entre as empresas. 

Com isso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) expediu em 2021 a Portaria 671, uma regulamentação responsável por trazer orientações referentes aos sistemas de ponto eletrônico.

A regulamentação descreve o sistema de registro eletrônico de ponto como:

Conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.

A Portaria também estabelece que:

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) são permitidos por lei, segundo a Portaria 671. São eles:

  • Convencional;
  • Alternativo;
  • Via programa;

Veja a regulamentação:

Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.

LEIA TAMBÉM | Entenda como funciona cada tipo de sistema de registro de ponto eletrônico

A escolha do sistema de registro eletrônico de ponto deve ser baseada nas necessidades da empresa e das funções essenciais para atender as demandas da instituição.

O “Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SERP) Via Programa” é uma das opções que mais tem chamado atenção das empresas, devido a praticidade e modelo tecnológico.

Ele pode ser utilizado através de aplicativos que podem ser baixados nos dispositivos móveis dos funcionários.

Uma opção é o aplicativo PontoGO, que está em conformidade com a Portaria 671 e possui diversas funções essenciais, como:

  • Registro de ponto por aplicativo móvel;
  • Gestão de folga;
  • Cálculo de horas extras;
  • Relatórios completos;
  • Interface intuitiva;
  • Emissão de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
  • Segurança de dados conforme a LGPD.

Conclusão

Incentivar e promover informações necessárias é essencial para garantir que os funcionários façam o registro da jornada de trabalho corretamente.

Também é importante escolher um sistema de ponto que se adeque às necessidades da empresa e a rotina de trabalho dos colaboradores.