O registro da jornada de trabalho é um processo essencial tanto para a empresa quanto para o funcionário. Além de garantir organização e controle dos dados, também é uma prova para o funcionário de todas as suas marcações.
Em alguns casos, o controle da jornada é obrigatório. Portanto, o funcionário deve efetuar o registro corretamente. No entanto, algumas empresas podem enfrentar desafios e até resistência por parte dos trabalhadores.
Neste artigo, confira dicas de como incentivar os colaboradores a fazer as devidas marcações no sistema de ponto.
O QUE É O CONTROLE DE PONTO?
O controle de ponto é o registro e monitoramento das horas trabalhadas por um funcionário em determinado período. Através dos dados, ambas as partes podem obter informações sobre a jornada de trabalho realizada pelo colaborador.
A empresa utiliza os números para calcular as horas extras, garantir o cumprimento das normas trabalhistas e assegurar que os direitos e deveres de ambas as partes sejam cumpridos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece três métodos de controle de ponto, sendo eles:
- Registro Manual: método em que o registro de entrada e saída dos funcionários é feito através de métodos físicos, como cartões de ponto, folhas de presença ou livros de registro;
- Registro Mecânico: envolve o uso de dispositivos físicos, como relógios de ponto mecânicos ou outros mecanismos analógicos;
- Registro Eletrônico: método mais moderno de controle de presença e horas trabalhadas, que utiliza dispositivos eletrônicos, como softwares para dispositivos móveis.
FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A BATER PONTO?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro da jornada de trabalho é obrigatório para todas as empresas com mais de 20 funcionários.
Isso quer dizer que os trabalhadores contratados por empresas com mais de 20 funcionários, devem fazer a anotação da hora de entrada e saída.
Confira as orientações do artigo 74 da CLT:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O QUE ACONTECE QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO BATE PONTO?
Quando o funcionário não bate ponto, há consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.
No caso dos trabalhadores, o registro da jornada de trabalho faz com que a empresa tenha acesso aos dados corretos das horas trabalhadas, incluindo horas extras e adicional noturno.
Portanto, quando ele deixa de bater ponto, a instituição não terá os dados precisos das horas trabalhadas e o colaborador poderá receber menos do que deveria.
Caso o trabalhador precise mover um processo trabalhista contra a empresa no futuro, também não haverá provas para comprovar a carga horária exercida por ele.
A empresa também poderá sofrer consequências. A fiscalização do Ministério do Trabalho poderá aplicar multas pela falta de registro de ponto.
COMO INCENTIVAR O FUNCIONÁRIO A BATER O PONTO?
Caso a empresa esteja enfrentando dificuldades ou resistência por parte dos funcionários na hora de efetuar o registro da jornada de trabalhos, há algumas dicas que podem ajudar a mudar o cenário.
- REALIZE TREINAMENTOS
O primeiro passo é realizar um treinamento com todos os funcionários da empresa. Durante a conversa, é essencial deixar clara a importância do registro de ponto e como ele impacta na folha de pagamento.
A empresa também pode optar por oferecer um treinamento sobre como utilizar o sistema de controle de ponto de forma eficiente e sanar todas as dúvidas dos colaboradores.
- FAÇA FEEDBACKS
Uma maneira ainda mais pessoal e direta de manter uma comunicação clara sobre o registro de ponto é através de uma conversa em pequenos grupos, entre supervisor e liderados, ou até mesmo individual.
Durante o momento, o chefe pode destinar elogios a quem está fazendo as marcações corretamente, de modo a incentivar o trabalhador a manter o registro.
O supervisor também pode falar claramente aos que não estão fazendo as devidas marcações que é necessário mudar a atitude, além de perguntar o que está impedindo o trabalhador de fazer o registro corretamente e buscar meios de ajudar o profissional.
- CRIE UM SISTEMA DE RECOMPENSAS
A empresa pode estabelecer por um período um sistema de recompensas para dar destaque àqueles que mantêm um registro preciso e consistente.
Desse modo, outros funcionários podem se sentir motivados a melhorar para também serem reconhecidos.
- TRANSPARÊNCIA
Mantenha uma comunicação transparente sobre as políticas relacionadas ao controle de ponto e apresente os dados aos funcionários.
Ao apresentar as informações das marcações de cada colaborador, a empresa permite que ele tenha uma visualização clara sobre seu desempenho.
- ESCOLHA UM BOM SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO
Um dos pontos mais importantes é escolher um sistema de registro de ponto que seja eficiente e fácil de usar.
É essencial utilizar sistemas modernos e amigáveis para o registro de ponto, preferencialmente aqueles que são de fácil acesso e compreensão.
QUAL SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ESCOLHER?
Apesar da CLT permitir sistemas manuais e mecânicos, o modelo eletrônico tem se tornado mais comum entre as empresas.
Com isso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) expediu em 2021 a Portaria 671, uma regulamentação responsável por trazer orientações referentes aos sistemas de ponto eletrônico.
A regulamentação descreve o sistema de registro eletrônico de ponto como:
Conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.
A Portaria também estabelece que:
Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) são permitidos por lei, segundo a Portaria 671. São eles:
- Convencional;
- Alternativo;
- Via programa;
Veja a regulamentação:
Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:
I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.
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A escolha do sistema de registro eletrônico de ponto deve ser baseada nas necessidades da empresa e das funções essenciais para atender as demandas da instituição.
O “Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SERP) Via Programa” é uma das opções que mais tem chamado atenção das empresas, devido a praticidade e modelo tecnológico.
Ele pode ser utilizado através de aplicativos que podem ser baixados nos dispositivos móveis dos funcionários.
Uma opção é o aplicativo PontoGO, que está em conformidade com a Portaria 671 e possui diversas funções essenciais, como:
- Registro de ponto por aplicativo móvel;
- Gestão de folga;
- Cálculo de horas extras;
- Relatórios completos;
- Interface intuitiva;
- Emissão de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
- Segurança de dados conforme a LGPD.
Conclusão
Incentivar e promover informações necessárias é essencial para garantir que os funcionários façam o registro da jornada de trabalho corretamente.
Também é importante escolher um sistema de ponto que se adeque às necessidades da empresa e a rotina de trabalho dos colaboradores.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.