O dia a dia de um trabalhador em uma determinada empresa vai construindo sua jornada de trabalho mensal. Essas horas ao final do mês se transformam no total de horas trabalhadas. Essas horas serão pagas de acordo com o contrato assinado no momento de sua admissão na corporação.
Acontece que com o passar do tempo essa jornada pode variar, dependendo das demandas que surgem. Daí a importância dos acordos de compensação de horas de trabalho, que permite um reajuste da jornada de trabalho no decorrer do tempo.
Esse tipo de acordo de compensação de horas para que possam ser implantados de forma correta, devem ser levantadas uma série de regras estipuladas por lei.
Compensar horas como essas tem chamado atenção das empresas e, portanto tem sido adotada por várias delas. Isso faz com que alguns funcionários possam trabalhar mais horas em alguns dias para serem reduzidas no dia seguinte a um feriado prolongado, por exemplo.
Podemos dizer então que esse acordo de compensação de horas acontece em datas esporádicas, ao invés de todos os dias da jornada de trabalho do colaborador.
É Importante deixar claro também que para isso acontecer, o acordo de compensação de horas deve ser realizado em um prazo determinado, seja em acordo coletivo ou individual.
A diferença de banco de horas e acordo de compensação de horas
De acordo com a constituição federal, uma jornada de trabalho corresponde a 8 horas diárias, que se refere a duração de um dia de trabalho. Fazem parte desse acordo que as 8 horas diárias se transformam em 44 horas semanais.
Por meio de um acordo de compensação de horas ou convenções coletivas de trabalho, a jornada do funcionário pode ser alterada e compensada ou reduzida.
Os acordos de remuneração são usualmente utilizados por empresas com 12×36 dias úteis. Isso se dá quando um colaborador trabalha além do seu horário em um determinado dia, devido a outro trabalho que será abonado. Essas horas trabalhadas não são consideradas horas extras.
Cada dia que o colaborador passar mais alguns minutos no trabalho, esse tempo será liquidado no sistema do banco de horas. Isso faz com que o sistema adicione horas de trabalho positivas e negativas se o funcionário tiver que sair mais cedo por algum motivo.
Qual o papel da Lei sobre a compensação de horas?
No artigo 7º da Constituição Federal Brasileira diz que a compensação por jornada de trabalho só pode ser feita por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Já o artigo 59 diz que o aumento salarial do empregado pode ser dispensado se as horas excedentes em um dia forem compensadas com uma redução adequada em outro dia.
Reforçando essa exigência do acordo coletivo, criou se a súmula 85, que também define as consequências do não cumprimento dessas regras. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por um acordo individual por escrito, por um acordo coletivo ou em uma convenção coletiva.
O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária.
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias.
Outro ponto importante é o contrato de remuneração de horas de trabalho, que deve constar do livro de registro do empregado, segundo o artigo 74 da CLT.
Quais as mudanças com a reforma trabalhista?
A compensação de horas de trabalho já era permitida antes da reforma trabalhista, mas com a nova lei ficou permitido que o acordo estendesse sua aplicação. Antes a compensação não poderia ultrapassar 44 horas semanais, o que já era estipulado pela súmula 85.
Com a reforma trabalhista, a nova lei mudou o artigo 59 da CLT, e mais especificamente o seu artigo 6º, que amplia uma dessas regras de compensação e a torna mais bem regulamentada.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual. Também por uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Também é previsto o regime de compensação de jornada estabelecido por um acordo individual, sendo que a compensação deve ser feita no mesmo mês.
Como é a compensação de horas habituais?
A compensação de horas habituais entra, firmando um acordo entre patrões e empregados, quando a jornada de trabalho precisa ter mais ou menos que 8 horas trabalhadas.
Por exemplo, os funcionários que trabalham em hotéis, postos de gasolina, lanchonetes e em atividades que não funcionam apenas durante o expediente.
Compensação de horas aos sábados?
É bastante comum algumas empresas solicitarem aos seus colaboradores que trabalhem aos sábados para contabilizar as 44 horas semanais. O período de trabalho aos sábados é de 4 horas.
Em casos como esses as 4 horas são repartidas ao longo da semana, podendo os funcionários serem dispensados do trabalho no final de semana.
Num caso de feriado que caia em um sábado, por se tratar de uma folga semanal remunerada, o certo é que nesta semana o colaborador pode ser dispensado do turno correspondente no sábado.
Portanto a empresa tem duas opções, ou não pagar 48 minutos diários durante a semana de feriados, ou então pagar por horas extras.
Vamos a um exemplo de caso de feriado. Um colaborador que trabalha 8h48min de segunda a sexta e supondo que na quarta-feira seja feriado. Os 48 minutos desse dia podem ser distribuídos pelos 4 dias restantes da semana.
Sendo assim, fazemos a conta de 48 minutos (no feriado de quarta feira) ÷ 4 dias = 12 minutos / dia.
A semana inglesa
A semana inglesa é um modelo de jornada de trabalho que inclui a soma de horas trabalhadas em determinados dias da semana e sua dedução em outros dias da mesma semana.
É normalmente utilizada por empresas que querem reduzir o trabalho do sábado, podendo especificar a jornada de trabalho de seus funcionários. Isso desde que obedeça ao limite de mais 2 horas por dia, e ambas as partes concordem.
A semana espanhola
Na semana espanhola fica permitido que os funcionários trabalhem 48 horas em uma semana, desde que trabalhem 40 horas na semana seguinte. Este método precisa de um acordo coletivo com o sindicato da categoria.
A súmula OJ. 323 explica que é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada semana espanhola. A semana espanhola alterna as 48 horas em uma semana e 40 horas em outra. Isso não viola o artigo 59 da CLT e artigo 7º da constituição federal de 1988.
Para que essa compensação aconteça, a empresa precisa seguir uma série de regras e acordos estabelecidos entre a empresa e o colaborador. De acordo com a CLT, uma remuneração por jornada de trabalho requer acordo escrito ou um contrato coletivo de trabalho entre o funcionário e a empresa.
Um acordo coletivo para ser válido precisa ser por escrito, sem emendas, rasuras, sendo o número de cópias igual ao sindicato ou empresa convencionada, exceto aquela que se pretende registrar e devidamente assinado.
Para finalizar, algo muito importante que vale como dica é que a PontoGO já possui um sistema de controle de ponto online que pode fazer toda contagem da jornada de trabalho de uma empresa.
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Até a próxima!