A insalubridade é algo que não faz bem para o ser humano, não é bom para a saúde e pode trazer doenças.
Em decorrência de uma atividade laboral insalubre, alguns trabalhadores tem direito ao adicional de insalubridade no seu salário mensal.
É provável que você já ouviu falar desse assunto, mas como saber quais atividades expõe o funcionário a tal situação?
O tema atualmente é tratado nas empresas de forma bastante coerente e com a máxima atenção. O ideal é excluir ou minimizar ao máximo os riscos que o trabalhador fica exposto perante os possíveis problemas.
Essa ação gera uma série de benefícios na empresa como economia, bem estar e preservação da saúde do trabalhador a médio e longo prazo.
Nesse artigo você irá identificar as ocupações laborais que colocam em risco os funcionários.
O que é insalubridade?
É uma situação que faz mal ao ser humano em decorrência das condições de trabalho.
No momento que a atividade laboral traz uma doença ao trabalhador de acordo com a atividade que ele exerce no decorrer de sua jornada de trabalho.
É considerado insalubre quando as condições do trabalho coloca o trabalhador em contato direto a agentes nocivos a saúde, em um grau acima de um limite aceitável.
Existe uma norma a ser seguida conhecida como Norma Regulamentadora NR-15. Essa norma trata das atividades e operações insalubres.
Segundo a NR-15 a atividade insalubre é toda aquela que trás prejuízo ao trabalhador de acordo com fatores e condições de trabalho nocivos à saúde. Nem sempre os danos causados por tais atividades são imediatos.
A exposição frequente do trabalhador em condições insalubres contribui para que no decorrer do tempo sua saúde vá ficando comprometida.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador exposto a fatores nocivos no local de trabalho.
Qualquer colaborador que trabalhe em ambientes com condições insalubres deve receber o adicional ao salário referente à essa condição.
Adotar medidas paliativas ou que visam apenas remediar os verdadeiros riscos que os trabalhadores enfrentam não é suficiente para proporcionar saúde aos profissionais.
É de extrema importância que o ambiente insalubre seja eliminado, sendo comprovado através de laudo pericial, elaborado por um profissional da Segurança do Trabalho.
Quais atividades são consideradas insalubres?
Barulho
Atividades expostas a ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto. O trabalhador sem uma proteção adequada exposto a um nível de ruído contínuo ou intermitente superiores a 115 decibéis (dB), já está correndo risco grave para a sua saúde.
A medição deve ser feita em decibéis através de um instrumento apropriado, chamado decibelímetro.
Já os ruídos de impacto são aqueles que apresentam picos de energia acústica com duração inferior a um segundo. O limite de tolerância para o ruído de impacto é de 130 dB.
Calor e altas temperaturas
Outra atividade responsável pela insalubridade é a exposição ao calor e altas temperaturas.
É aquele trabalho com risco eminente de queimadura ou aquela atividade que pode causar desidratação quando a exposição ao calor é prolongada.
Segundo o Anexo III da NR-15 a medição de exposição ao calor se dá através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG).
Exposição a radiação ionizante
Outra atividade considerada insalubre é a exposição a Radiações Ionizantes. São aquelas que colocam o ser humano exposto a partículas carregadas com elétrons, pósitrons, prótons, alfas, nêutrons e fótons.
Esses são popularmente conhecidos como Raios X e Raios Gama, muito comuns nos hospitais e clínicas de saúde.
Atividades hiperbáricas
Uma atividade conhecida por condições hiperbáricas são os profissionais condicionados ao trabalho submerso e aqueles expostos sob ar-comprimido, ou seja, aquele que é submetido a suportar pressões maiores que a pressão atmosférica.
Existem algumas atividades com finalidade terapêutica que se utiliza de câmaras hiperbáricas para diversos tratamentos de saúde.
Exposição a radiação de baixa frequência
Você sabia que o profissional exposto a radiações não ionizantes, ou seja, aquele que é exposto a radiações de micro-ondas, ultravioleta e ao laser, também são consideradas como atividades insalubres?
As operações de trabalho nesse caso podem ser consideradas insalubres quando o trabalhador não utiliza proteção adequada à atividade, e nesse caso é possível fazer a inspeção após laudo pericial realizado no local de trabalho.
Vibração ocupacional
A exposição contínua a vibrações pode causar prejuízos à saúde do trabalhador.
Por exemplo, a vibração das mãos e braços produzida por ferramentas manuais como:
- furadeiras;
- marteletes;
- serras elétricas;
- equipamentos manuais.
A vibração de corpo todo resulta de veículos automotores como caminhão, ônibus, carros, tratores, etc.
Exposição ao frio
Todo profissional que se utilizam de câmaras frigoríficas, ficando exposto ao frio abaixo de zero graus há um tempo maior que o limite estabelecido e sem proteção adequada.
Essa atividade é considerada insalubre após aplicação de laudo de inspeção realizado no local de trabalho.
Exposição a umidade
Quando a atividade é executada em locais encharcados e com umidade excessiva e alagados.
Esses locais são capazes de contribuir para danos a a saúde do trabalhador.
Agentes químicos
Trabalhadores expostos a operações com agentes químicos que ultrapassem os limites de tolerância constantes na Norma Regulamentadora NR-15.
São eles:
- Arsênico;
- Benzeno;
- Carvão;
- Chumbo;
- Cromo;
- Fósforo;
- Hidrocarbonetos;
- Mercúrio;
- Poeiras Minerais;
- Silicato;
- Substâncias Cancerígenas.
Agentes biológicos
São divididos em grau máximo e grau médio.
Insalubridade por grau máximo é caracterizada quando existe o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso que não sejam previamente esterilizados.
Também o contato com carnes, glândulas, sangue, ossos, pelos e dejeções de animais que são portadores de doenças infectocontagiosas.
Outra situação são os trabalhadores de galerias de esgoto e lixo urbano no que tange sua coleta.
A insalubridade por grau médio acontece em momentos que possuem contato com pacientes, animais ou material infectocontagioso.
Esse contato ocorre em:
- hospitais;
- ambulatórios;
- serviços de emergência;
- postos de vacinação;
- enfermarias;
- gabinetes de autópsias;
- anatomia;
- cemitérios no momento da exumação de corpos;
- estábulos;
- cavalariças;
- locais com resíduos de animais deteriorados.
Como saber quanto é o adicional de insalubridade que tenho direito?
É importante para as empresas empregadoras implantar medidas capazes de efetivamente manter um ambiente de trabalho abaixo dos limites de tolerância, fazendo com que o trabalhador se sinta bem e confortável no seu local de trabalho.
De acordo com o tipo de função que configura condição insalubre, o trabalhador irá receber um adicional ao salário, podendo ser entre 10% e 40% do salário mínimo. Esse regimento fica descrito no artigo 192 da CLT.
Artigo 192 do Decreto de Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943
Aprova a Consolidação do Trabalho.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
Nesse artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fica estabelecido que o cálculo do adicional de insalubridade é aplicado com base no salário mínimo da região, e não ao salário base do trabalhador e sua respectiva classe salarial.
E para saber classificar a insalubridade no direito do trabalhador, deve se seguir o que consta na Norma Regulamentadora NR-15:
Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
O que acontece se a empresa pagar a insalubridade errado?
Muitas empresas pagam a seus trabalhadores a insalubridade errado ou sem um laudo oficial.
Não aja dessa forma, está errado e você ainda pode pagar uma multa muito alta por isso. Muitas empresas foram obrigadas a pagar por ações regressivas, gerando débitos milionários após fiscalização ou reclamação trabalhista por pagamentos de insalubridade errado.
Ações dessa esfera costumam ter esses valores elevados, pois acabam envolvendo todo o período de pagamento para a aposentadoria especial que o trabalhador tem direito devido ao pagamento da insalubridade errado.
Se o trabalhador ingressar através de ação trabalhista e comprovar que recebia o pagamento da insalubridade errado do empregador sem que esse tivesse implantado um Laudo Oficial de Insalubridade, a conta vai chegar e bastante agressiva para o empresário.
Com a devida atenção no pagamento da insalubridade e aplicação de medidas corretas e preventivas, todos saem ganhando: as empresas e os colaboradores.
Conclusão
Nesse artigo, falamos sobre o adicional de insalubridade. Um direito de muitos trabalhadores que exercem funções em ambientes insalubres ou que possam causar algum risco a saúde.
Vimos também a lei que rege esse assunto e conhecemos um pouco mais detalhes de como identificar possíveis cargos que se enquadram nessa situação.
Esse é um assunto que deve ser tratado pelas empresas com seriedade e transparência entre os patrões e seus funcionários.
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