NR 7: entenda o que diz a norma sobre a preservação da saúde dos trabalhadores

Profissional da saúde fazendo anotações
A NR 7 trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (Foto: Freepik)

A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) é um pilar fundamental na promoção da saúde ocupacional no Brasil, estabelecendo diretrizes essenciais para a preservação da saúde dos trabalhadores. 

Ela orienta as organizações na elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um conjunto de ações voltadas para a vigilância da saúde dos empregados em diversas situações laborais. A

 NR 7 não apenas aborda a realização de exames médicos obrigatórios, mas também enfatiza a importância de monitorar a saúde dos trabalhadores, detectando precocemente possíveis agravos relacionados ao ambiente de trabalho.

O foco da NR 7 é garantir que os trabalhadores estejam aptos a exercer suas funções, minimizando os riscos à saúde e promovendo um ambiente seguro. A norma especifica a necessidade de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, todos fundamentais para a detecção de doenças e condições que possam ser agravadas pelo trabalho. 

Além disso, a NR 7 orienta as empresas a realizar análises epidemiológicas, apoiar a reabilitação profissional e manter registros detalhados da saúde dos empregados.

Neste artigo, confira os principais aspectos da NR 7, suas diretrizes e a importância do PCMSO. 

O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes atividades e setores econômicos. Elas regulamentam as condições de trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

As NRs são aplicáveis a todas as empresas que tenham empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e cada norma trata de um aspecto específico relacionado à segurança do trabalho. 

Essas normas são atualizadas periodicamente para se adequarem às novas realidades e tecnologias, e as empresas são obrigadas a cumpri-las, podendo ser multadas ou responsabilizadas por acidentes de trabalho caso não o façam.

NR 7

A NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece diretrizes para a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores. Ela determina a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, além de exigir a elaboração de um relatório anual sobre a saúde dos empregados.

O objetivo é identificar precocemente problemas de saúde que possam ser relacionados ao ambiente de trabalho, assim como assegurar que os trabalhadores estejam aptos para suas funções. A norma também enfatiza a importância da integração entre a saúde do trabalhador e as condições laborais, promovendo uma gestão mais eficaz da saúde ocupacional.

O QUE É O PCMSO? 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma parte essencial das iniciativas da organização voltadas para a saúde de seus empregados, devendo estar em harmonia com as demais Normas Regulamentadoras (NR). 

As diretrizes do PCMSO incluem rastrear e detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, identificar exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais, e definir a aptidão dos empregados para suas funções. 

Além disso, deve subsidiar a implantação e monitoramento das medidas de prevenção, realizar análises epidemiológicas sobre agravos à saúde e sua relação com riscos ocupacionais, e auxiliar nas decisões sobre afastamentos que possam comprometer a saúde do trabalhador. 

O programa também é responsável pela emissão de notificações sobre agravos relacionados ao trabalho, pelo encaminhamento de empregados à Previdência Social, e pelo acompanhamento diferenciado de aqueles que têm saúde especialmente afetada pelos riscos ocupacionais. 

O PCMSO ainda deve apoiar ações de reabilitação e readaptação profissional, além de controlar a imunização dos empregados em relação a riscos ocupacionais, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Deve incluir ações de vigilância passiva, com base na demanda espontânea dos empregados por serviços médicos, e vigilância ativa, por meio de exames que abrangem dados sobre sinais e sintomas relacionados aos riscos. Importante ressaltar que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.

A empresa é responsável por:

  • Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

EXAMES MÉDICOS

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Os exames mencionados abrangem tanto o exame clínico quanto exames complementares, que devem ser realizados conforme as especificações desta norma e de outras Normas Regulamentadoras.

O exame clínico deve seguir os prazos e periodicidade estabelecidos: no exame admissional, ele deve ser realizado antes do início das atividades do empregado; no exame periódico, deve ser feito conforme os seguintes intervalos: para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, e para aqueles com doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, a cada ano ou em intervalos menores, conforme avaliação do médico responsável; para os demais empregados, o exame clínico deve ocorrer a cada dois anos.

No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando a ausência for igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, seja ocupacional ou não. A avaliação médica nesse exame deve determinar a necessidade de um retorno gradual ao trabalho.

O exame de mudança de risco ocupacional deve ser feito obrigatoriamente antes da data da mudança, para que o controle médico se adeque aos novos riscos. No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato. Este exame pode ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias para organizações de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para aquelas de risco 3 e 4.

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser disponibilizado ao empregado de forma comprovada. Caso solicitado, o ASO deve ser fornecido em meio físico.

O ASO deve conter:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
  • Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
  • Definição de apto ou inapto para a função do empregado;
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. 

DOCUMENTAÇÃO

Os dados dos exames clínicos e complementares devem ser registrados em prontuário médico individual, sob a responsabilidade do médico encarregado pelo PCMSO ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada do PCMSO. 

O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após seu desligamento, salvo disposição em contrário nos Anexos desta norma. Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve assegurar a transferência formal dos prontuários médicos para o novo responsável. Prontuários médicos em meio eletrônico podem ser utilizados, desde que atendam às exigências do Conselho Federal de Medicina.

O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar, anualmente, um relatório analítico do Programa, considerando a data do último relatório. 

Este documento deve incluir, no mínimo: 

  • O número de exames clínicos realizados;
  • O número e tipos de exames complementares realizados; 
  • Estatísticas sobre resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo de exame e por unidade operacional, setor ou função;
  • A incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, também categorizadas por unidade operacional, setor ou função; 
  • Informações sobre o número e tipo de eventos e doenças informadas nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização; e uma análise comparativa em relação ao relatório anterior, com discussões sobre as variações nos resultados.

CONCLUSÃO

A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) desempenha um papel crucial na proteção da saúde dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes claras para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Ao promover a realização de exames médicos e o monitoramento contínuo da saúde, a norma não apenas contribui para a identificação precoce de agravos e doenças, mas também fortalece a cultura de prevenção nas organizações.

A adesão às diretrizes da NR 7 é essencial para que as empresas garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores. Além de cumprir obrigações legais, investir na saúde ocupacional resulta em maior produtividade, redução de afastamentos e melhora na qualidade de vida no trabalho.

Portanto, ao entender e aplicar as orientações da NR 7, todas as partes envolvidas — empregadores, empregados e profissionais de saúde — podem colaborar para criar um ambiente de trabalho que prioriza o bem-estar, a segurança e a saúde, refletindo uma responsabilidade compartilhada que é fundamental para o desenvolvimento sustentável das organizações e para a valorização do trabalhador.