Licença nojo: Entenda o que é

A licença nojo é um direito do trabalhador em regime CLT que também pode ser chamada de licença óbito.

A licença nojo é concedida ao funcionário quando um familiar mais próximo vem a falecer. Em casos como esse, são oferecidos alguns dias para que o funcionário falte sem ter desconto em seu salário.

Toda empresa precisa lidar com a ausência de funcionários em algum momento, mas muitas tem dificuldade quando a licença nojo é solicitada, já que esse benefício possui regras específicas.

Em nossa legislação trabalhista, existem várias situações as quais os funcionários podem se ausentar sem que sofram prejuízos na sua remuneração mensal, e a licença nojo é uma delas.

Vamos juntos aprender e compreender mais sobre a licença nojo nesse artigo, onde veremos quem possui esse direito, como solicitar esse benefício, o que diz a lei e quantos dias cada funcionário pode se ausentar.

O que é licença nojo?

Apesar de causar estranheza no nome, a expressão “nojo” se refere à língua portuguesa que é praticada em Portugal e por lá o termo “nojo” está diretamente relacionado a uma grande tristeza, uma mágoa profunda e sentimento de pesar.

Quando essa licença foi incorporada em nossa CLT, decidiu-se por preservar o nome original.

A licença nojo é um direito garantido por todo trabalhador que permite faltas justificadas pelo período de até nove dias corridos, quando acontece o falecimento de um familiar próximo. Esses familiares podem ser:

  • pai;
  • mãe;
  • filhos;
  • avós;
  • bisavós;
  • netos;
  • bisnetos.

Por exemplo, pense na seguinte situação:

Joana que trabalha em determinada empresa recebe a notícia que sua irmã mais velha faleceu. Nesse momento, Joana pode fazer a solicitação da licença nojo para ficar por uns dias mais próxima da família.

As faltas justificadas são todas aquelas que possuem o respaldo da lei, ou seja, a legislação autoriza que o funcionário fique ausente do seu trabalho, como a licença nojo, por um período de tempo de acordo com a situação a que ele se encontra.

Já que citamos as faltas justificadas, temos que também destacar o que são as faltas injustificadas.

Faltas injustificadas são aquelas que não estão descritas em lei, com isso, cada empresa decide por descontar ou não os dias faltantes do funcionário.

Segundo a lei, a empresa não é obrigada a abonar certo tipo de ausência. Vale o que a política da empresa, a relação com o colaborador e a boa intenção mandar.

No caso da licença nojo, essa sim está prevista como direito do funcionário por lei.

Quem tem direito a licença nojo?

Todo o funcionário que trabalha no regime CLT, ou seja, de carteira assinada, tem direito de requerer a licença nojo.

Os servidores públicos também possuem esse direito e quando se trata desse tipo de colaborador. Cada estado, município ou o governo federal (em caso de servidores públicos federais), podem elaborar um estatuto de regimento específico voltado aos seus servidores.

Outro destaque importante sobre a licença nojo é que quando se tratam de colaboradores celetistas, o que determina a quantidade de dias de afastamento em que o funcionário pode se ausentar é a CLT e as convenções coletivas de cada categoria.

Os casos mais comuns que essa licença é solicitada são pelo falecimento de:

  • pais;
  • filhos;
  • irmãos;
  • netos;
  • bisnetos;
  • cônjuge;
  • avós;
  • bisavós;
  • padrasto;
  • madrasta;
  • sogros.

Quando falamos de falecimento de sogro ou sogra, essa é uma dúvida bastante comum. Será que o funcionário tem direito a licença nojo no caso de óbito do sogro ou da sogra?

Segundo o artigo 1591 do Código Civil Brasileiro, são considerados parentes, em linha reta, os ascendentes ou descendentes diretos.

Já o artigo 1593 diz que o parentesco pode ser natural, ou civil, no caso de um casamento. Podemos entender a lei e analisar em conjunto ao artigo 1595, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo de afinidade.

Então a partir desse entendimento, em caso de morte do sogro ou sogra o colaborador tem direito a licença nojo.

Quanto tempo dura a licença por morte?

O tempo de afastamento depende do grau de parentesco do funcionário com o ente falecido.

No artigo 473 da CLT fica claro que todo trabalhador pode se afastar do serviço sem que tenha desconto em seu salário.

Por exemplo, até dois dias consecutivos o funcionário pode se afastar se no caso do falecimento for o cônjuge, um irmão, pai ou mãe.

Atualmente as empresas se preocupam com o bem estar de seus funcionários. De alguns anos para cá a humanização e aproximação do colaborador com seus respectivos superiores vem mudando a mentalidade das organizações, tornando-as mais flexíveis também sobre a licença nojo.

Os gestores normalmente compreendem o momento delicado da licença nojo em que o funcionário passa ao perder um parente.

Mas é importante ressaltar que é uma opção da empresa e não uma exigência prevista em lei essa aceitação.

Vamos ver a seguir os prazos de afastamento em que cada funcionário tem direito, de acordo com cada situação trabalhista:

Trabalhadores do regime CLT

Quando o funcionário trabalha sob o regime CLT, ele tem direito a dois dias consecutivos de afastamento do trabalho a partir da data do falecimento do seu parente.

Esse tempo pode ser dia útil ou não, ou seja, se a data do falecimento for uma sexta feira, os dias que tem direito serão o sábado e o domingo.

Servidores Públicos

Para os trabalhadores servidores públicos, de acordo com a legislação trabalhista, podem se afastar do trabalho sem desconto em salário por até oito dias consecutivos após a morte de seu parente próximo.

Esse direito está descrito na lei nº 8.112/90, no artigo 97 e parágrafo III onde destaca o falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Professores

Quando se trata de professores, a CLT em seu artigo 320 destaca que esses profissionais podem se afastar do trabalho, sem desconto de salário, por até nove dias corridos a partir do falecimento de um parente próximo.

Na lei fica claro que não serão descontadas, no decurso de nove dias, as faltas verificadas por motivo luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Bancários

Para a categoria dos bancários, merece destaque nesse artigo sobre a licença nojo. A convenção coletiva do Sindicato dos Bancários ampliou para quatro dias o período de licença nojo. Esse tempo estendido da licença nojo para essa categoria, representa como sendo o mínimo necessário para que o colaborador possa estar entre os entes queridos após uma perda familiar.

Na prática, quando começa a valer a licença nojo?

Essa dúvida sempre surge na hora em que o funcionário precisa fazer uso da licença. De acordo com a lei, o funcionário começa a se utilizar da licença nojo a partir do dia do sepultamento do falecimento.

Destaco o artigo 473 que prevê o afastamento por dias consecutivos e não dias úteis, ou seja, se o funcionário perder um familiar na sexta-feira, e o sepultamento for no sábado, sua licença será a partir do sábado.

Outra questão é quando o sepultamento ocorre no mesmo dia do falecimento, esse dia já será considerado como o primeiro dia consecutivo a ser contado.

Outro exemplo que podemos citar: a mãe de um colaborador faleceu na madrugada de terça feira para quarta feira.

O primeiro dia útil será computado a partir da quarta feira. Por esse exemplo deixamos claro que cada caso precisa ser estudado e entendido separadamente.

O período de afastamento da licença nojo pode ser estendido?

A morte sempre é um assunto muito delicado de se lidar onde cada um age de uma forma com a situação.

Uma pessoa pode não ter uma boa relação com seu irmão e no momento do fato ocorrido lidar com mais tranquilidade. Ou essa mesma pessoa pode ter uma relação afetiva grande com seu padrasto ou madrasta, e no momento da perda sente que o mundo acabou e se vê sem rumo.

Lidar com a perda é diferente em cada pessoa, por isso, passar um período de luto curto ou longo é de cada um.

Nesse momento a cultura da empresa, a relação pessoal com o gestor e a proximidade da empresa com seu funcionário farão com que se permitam conceder mais dias de afastamento por licença nojo ao funcionário.

Quais documentos são necessários para solicitar a licença por falecimento?

O funcionário precisa comunicar imediatamente seu gestor, ou o departamento de Recursos Humanos da empresa o fato.

Esse comunicado deve ser feito por e-mail, mensagem de WhatsApp ou verbal (destacando que o ideal é deixar um registro desse comunicado, dando preferência para o e-mail ou mensagem de WhatsApp).

Manter tudo documentado é a melhor forma das situações serem sempre esclarecidas e evitar futuras divergências.

Após o período do afastamento, é necessário que o colaborador entregue uma cópia do atestado de óbito na empresa. Isso é importante para que a empresa possa arquivar junto ao histórico do funcionário o motivo dos dias ausentes e fazer o lançamento da licença nojo.

No caso do falecimento do cônjuge, se faz necessário também um documento que comprove sua união estável.

Conclusão

Estamos chegando ao fim desse artigo. Aqui falamos sobre a licença nojo, algo tão presente em nossas vidas mas que no momento que precisamos não sabemos lidar com os detalhes.

Podemos dizer que demonstrar empatia por parte da empresa, respeitar o luto de seu funcionário, pode ser um cuidado especial dedicado a cada colaborador.

Quem sabe uma solução inteligente é negociar uns dias a mais para o funcionário e compensar por meio de um acordo de compensação de horas?

Esse é um gesto de amor para deixar um clima organizacional mais leve e positivo, fortalecendo a união saudável que deve existir entre as duas partes: empresas e funcionários.

A PontoGO pode ajudar você a controlar os dias de afastamento do seu funcionário. Temos a melhor solução de controle de ponto online e offline do mercado.

Nesses momentos delicados, ter uma solução eficiente pode trazer benefícios a toda empresa.