Feriado trabalhado: como funciona, quais as regras, o que diz a lei

O ser humano necessita de trabalho e descanso. Desde que me conheço por gente percebo a quantidade de feriados existentes no Brasil. Essa tradição vem de muito tempo, onde percebemos que separamos alguns momentos para celebrar datas importantes.

São comemorações religiosas, momentos para relembrar a memória de algum notável importante para nossa história. Trabalhar em dias de feriado não é proibido, pois como percebemos atualmente existem determinadas profissões, ou situações, que necessitam de trabalho em dias de feriado.

Alguns exemplos, entre centenas que poderíamos expor aqui, são os frentistas de postos de gasolina, sem eles trabalhando nos feriados seria impossível abastecer os veículos. Os profissionais que trabalham nos hospitais também, como fazer se os hospitais fechassem nos feriados.

Também os seguranças de empresas, ou mesmo do condomínio onde moramos, se eles não trabalhassem nos feriados como seria a segurança desses lugares? O porteiro do prédio onde moramos, se não existisse porteiro no feriado do seu prédio quem iria receber os visitantes ou a entrega de refeições?

Falando nisso, o entregador das comidas que solicitamos através dos aplicativos, quês faria essa entrega no feriado se eles não se dispusessem a trabalhar no feriado?

Portanto trabalhar no feriado é algo bastante comum em nosso dia a dia. Mas você sabe como calcular feriado trabalhado? E sobre a hora extra desses trabalhadores, como funciona? É sobre isso que iremos tratar nesse artigo.

Por que se torna uma preocupação o trabalho no feriado?

No Brasil existem muitos feriados, estamos entre os países que mais possuem esse dia de descanso extra para os trabalhadores.

Entre os países que mais tem feriados estão a Rússia, Colômbia, Finlândia, Coreia do Sul, Peru, Índia, Tailândia, África do Sul e nosso Brasil. Mas os feriados nem sempre são sinônimos de descanso, vai depender da função e da jornada de trabalho praticada pelo funcionário.

O que diz a lei sobre trabalhar no feriado?

De acordo com as leis brasileiras, todo trabalhador tem que ter o seu descanso nos dias de feriado, ou ter como compensação de trabalhar nesse dia uma remuneração em dobro. Isso caso a compensação pelo trabalho em dia de feriado não aconteça na mesma semana.

Significa dizer que o trabalho no dia de feriado poder ser compensado com uma folga em um dia da semana. Nesse caso a empresa não fica obrigada a pagar em dobro pela data trabalhada. Caso a empresa opte por pagar, você sabe como calcular feriado trabalhado?

Segundo a lei número 605, de 5 de janeiro de 1949, artigos 8 e 9, se destaca:

Artigo 8

Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos. Mas fica garantido aos funcionários uma remuneração respectiva.

Artigo 9

Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro. Salvo se a empresa disponibilizar um outro dia de folga.

Se o trabalhador precisar contribuir para a empresa nos feriados civis e religiosos, ele deverá receber o seu valor de hora em dobro. Mas caso a empresa disponibiliza um descanso em uma outra data, o trabalhador não receberá em dobro pelo trabalho no dia de feriado.

Essa possibilidade de trabalha no dia de feriado e da folga em outra data precisa seguir o acordo da empresa ou a convenção coletiva da categoria. Nesse acordo fica estabelecido as regras específicas.

Se não existir nada estabelecido entre uma convenção e seus funcionários, a empresa precisará pagar para cada funcionário que trabalhar no dia de feriado o valor em dobro.

Como calcular feriado trabalhado?

O cálculo do feriado trabalhado é bem simples de ser feito, conforme iremos ver a seguir:

Se um colaborador recebe R$ 15,00 por hora em sua hora na jornada trabalhada durante a semana, no feriado ele irá receber R$ 30,00 por hora trabalhada.

Se a jornada de trabalho do colaborador for de 6 horas corridas, portanto ele recebe pelo dia trabalhado em feriado R$ 180,00. Se não fosse um dia de feriado, ele receberia R$ 90,00.

Se houver hora extra em dia de feriado, o valor será diferente.

Nesse mesmo exemplo o trabalhador receberá por hora extra trabalhada em dia de feriado o valor da hora em dobro, ou seja, R$45 por hora extra trabalhada. Esse valor é compreendido por R$ 15,00 (hora normal trabalhada) + R$ 15,00 (100% por ser feriado) + R$ 15,00 (100% da hora extra trabalhada).

Essa é a matemática para se saber como calcular feriado trabalhado dos funcionários.

Diferença entre hora extra normal e hora extra no feriado

A hora extra normal o colaborador trabalha fora do seu horário já pré-determinado em contrato. Quando o funcionário já se encontra na empresa e precisa ficar algumas horas a mais para finalizar um trabalho que esteja fazendo.

Nesse caso a empresa precisa incluir pelo menos 50% ao trabalhador como hora extra daquele dia trabalhado.

A hora extra no feriado acontece quando o trabalhador for convocado para estar trabalhando em um dia de feriado. Ele precisará se deslocar até a empresa para desempenhar suas funções profissionais. Nessa situação ele terá um acréscimo de pelo menos 100% sobre o seu dia e horas trabalhadas.

Existem exceções em algumas atividades, como quem exerce a função envolvendo alta periculosidade. Nesse caso o funcionário pode receber até 200% a mais pelas horas trabalhadas em um dia de feriado.

Tudo isso depende muito do acordo entre empresa e colaboradores.

Alguns cargos exigem que nos feriados haja um profissional trabalhando, ele fica sabendo desde sua contratação que nos feriados pode ser convocado para trabalhar, mediante ao recebimento de um valor a mais por isso.

Nunca uma empresa deve chegar de surpresa e obrigar ao seu colaborador exercer sua função em dia de feriado, vai do bom senso de ambas as partes. Sabe-se que algumas empresas ou nichos de mercado necessitam de trabalhadores em dia de feriado.

No feriado existe hora extra?

A empresa pode solicitar ao seu funcionário o comparecimento e trabalho fora do horário da jornada de trabalho. Isso desde que já esteja combinado e especificado em contrato de trabalho.

Nesse contrato é necessário deixar claro a quantidade de hora extra que é permitido e qual será o acréscimo a ser pago ao trabalhador. Também é normal conter nesse acordo quais serão as penalidades ao funcionário caso ele não compareça para cumprir suas horas de trabalho.

Vale ressaltar que em caso do funcionário não poder comparecer ao trabalho no dia de feriado, precisará apresentar uma justificativa formal para que a sua ausência não seja contabilizada como falta.

Artigo 59 da CLT

O artigo 59 da CLT diz que se faz imprescindível existir um acordo entre empresa e funcionário para que a realização das horas extras no trabalho possa existir.

Segundo o artigo 59, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de até 2 horas extras no máximo. Isso podendo ser um acordo individual ou estipulado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A remuneração da hora extra será de pelo menos 50% superior à da hora normal. Poderá também ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.

Também como regra que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o funcionário terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Banco de horas

O banco de horas poderá ser executado por acordo individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. É totalmente legal o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Portanto fica de fácil entendimento que ter o controle das horas dos funcionários é importante. Ter uma forma de registrar a jornada diária com entrada, saída e retorno de pausa e saída do final de dia é imprescindível para que se possam fazer os cálculos das horas do colaborador.

Esse mesmo registro fará no dia de feriado a contagem das horas trabalhadas e suas pausas.

Controle de jornada online

Quando se utiliza um sistema de controle de jornada online, existe uma melhor e mais confiável marcação desses horários. A gestão de horas extras se torna mais estratégica, já que com ele, a possibilidade de que erros operacionais aconteçam é praticamente impossível.

O que é marcado pelo funcionário já fica registrado em sistema não sendo possível fazer qualquer alteração.

A PontoGO tem um sistema que facilita em muito o controle de todos os funcionários. Sejam eles trabalhando presencialmente ou no modo home office. E toda a jornada de trabalho é registrada em nuvem, o que significa que os dados ficam protegidos. Os gestores tem acesso em tempo real a qualquer relatório.

Chegamos ao fim desse artigo que tratou da hora extra no feriado. Mostramos como calcular feriado trabalhado e também a lei a respeito desse assunto. Espero que tenha ajudado no conteúdo para sua melhor compreensão no assunto.

Convido você a acessar o Blog PontoGO, e ter acesso a novos artigos que são publicados diariamente.