Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): entenda o que é e como funciona

Cédulas de real
Veja quais programas são financiados pelo fundo (Foto: Reprodução/Joel Fotos/Pixabay)

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) desempenha um papel central na estrutura de proteção social do Brasil. 

Desde sua criação, o fundo se tornou uma peça fundamental na promoção do emprego, no financiamento de programas de desenvolvimento econômico e na garantia de benefícios para os trabalhadores. 

Neste artigo, você confere como funciona o FAT e quais são os principais programas desenvolvidos pelo fundo.

O QUE É O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é uma iniciativa do governo federal, vinculada ao Ministério do Trabalho. Através do fundo, são custeados diversos projetos, como Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Programas de Desenvolvimento Econômico.

Os recursos do FAT são compostos pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

O FAT estabelece um arranjo institucional que busca garantir a execução de políticas públicas de emprego e renda de maneira descentralizada e participativa. Através das ações promovidas pelo fundo, o governo busca a aproximação entre o executor das ações e o cidadão que delas se beneficiará, e dá a esse cidadão a possibilidade de participar e exercer seu controle, por meio dos canais adequados.

O QUE É O PIS/PASEP

Através da Lei Complementar Federal nº 26, de 11 de Setembro de 1975, o PIS e o PASEP foram unificados, formando o “Fundo PIS-PASEP”.

A Constituição Federal de 1988, artigo 239 estabeleceu que a partir da promulgação da Constituição, as contribuições devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos Programas PIS e PASEP não seriam mais creditadas aos participantes. 

Desse modo, os recursos passaram a ser direcionados para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), possibilitando o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a aplicação em diversos setores da economia nacional.

O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.

O QUE É O CODEFAT E CTER

 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) é um órgão colegiado que atua como gestor do FAT.

Ele é composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. As principais funções do órgão são:

  • Elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos;
  • Acompanhar e avaliar seu impacto social;
  • Propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas.

O CODEFAT também atua no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.

Já os Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER) são instituídos nas esferas estadual, do Distrito Federal e municipal, com a mesma estrutura institucional do CODEFAT. Os CTER participam efetivamente na execução das políticas públicas de emprego. Eles devem se adequar as políticas ao mercado de trabalho local, orientar sua execução e exercer o controle social.

PROGRAMAS DO FAT

As ações do FAT estão estruturadas em torno de dois programas principais: o Programa do Seguro Desemprego e os Programas de Geração de Emprego e Renda.

No Programa do Seguro Desemprego, o FAT é responsável pelas ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego.

De acordo com o Portal do FAT, o Programa do Seguro Desemprego é responsável pelas seguintes políticas:

  • Benefício do seguro-desemprego: promove a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa;
  • Intermediação de mão-de-obra: busca recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, de forma ágil e não onerosa, reduzindo os custos e o tempo de espera de trabalhadores e empregadores;
  • Qualificação social e profissional (por meio do Qualifica Brasil): visa à qualificação social e profissional de trabalhadores/as, certificação e orientação do/a trabalhador/a brasileiro/a, com prioridade para as pessoas discriminadas no mercado de trabalho por questões de gênero, raça/etnia, faixa etária e/ou escolaridade.

As ações do Programa do Seguro Desemprego são executadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE), utilizando repasses de fundo a fundo, entidades contratadas pelos estados, municípios e consórcios de municípios, além de outras entidades conveniadas diretamente com o MTE, com a participação dos CTER locais.

Os Programas de Geração de Emprego e Renda são voltados principalmente para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da economia, que atuam de modo a oferecer crédito e capacitação. Os recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro, incluindo o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Os recursos extra-orçamentários do FAT são depositados junto às instituições oficiais federais que funcionam como agentes financeiros dos programas, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

O FAT também financia programas voltados para setores estratégicos, através do FAT Constitucional, o que pode envolver transporte coletivo de massa, infraestrutura turística, obras de infraestrutura voltadas para a melhoria da competitividade do país.

Confira a seguir outros programas e ações do FAT:

  • Abono Salarial

O Abono Salarial é um benefício que assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). 

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

Criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é responsável pelo registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Através desses dados, é possível elaborar estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho. O cadastro também é utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas.

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar as relações de trabalho entre empregador e empregado. É através dela que os trabalhadores têm acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS

  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi  instituída pela Portaria nº 671, de 8 de Novembro de 2021, com o objetivo de identificar as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

  • Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER)

O Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) visa gerar empregos e renda, expandindo o acesso às informações sobre seus programas. Ele estabelece um canal de divulgação e transparência para as ações realizadas. Através do Portal, os interessados podem acessar o histórico do programa, suas diferentes linhas de crédito e realizar consultas sobre os dados de execução.

  • Programa de Intermediação de Mão-de-Obra (IMO)

O Programa de Intermediação de Mão-de-Obra (IMO) visa gradualmente universalizar o acesso dos trabalhadores à qualificação. Isso busca aumentar suas chances de encontrar empregos dignos, participar ativamente na criação de oportunidades de trabalho e renda, promover a inclusão social, reduzir a pobreza, combater a discriminação e fortalecer a resiliência das comunidades vulneráveis.

  • Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)

O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) foi estabelecido pela Lei 11.110, em 25 de abril de 2005, com os seguintes propósitos: estimular a geração de emprego e renda entre os microempreendedores populares, facilitar o acesso a recursos para microcrédito produtivo orientado e fornecer suporte técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, visando fortalecer sua capacidade institucional para atender aos empreendedores populares.

  • Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

O objetivo do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é ajudar os trabalhadores a manterem seus empregos durante períodos de desaceleração econômica, promover a recuperação financeira das empresas, sustentar a demanda agregada durante momentos difíceis para facilitar a recuperação econômica e impulsionar a produtividade do trabalho.

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) visa atender às exigências de controle da atividade laboral no país, especialmente para identificar os trabalhadores que têm direito ao recebimento do Abono Salarial. Além disso, ela fornece dados para a produção de estatísticas sobre o mercado de trabalho e disponibiliza informações relevantes às entidades governamentais.

CONCLUSÃO

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é essencial na proteção social no Brasil, sustentando programas vitais e garantindo benefícios cruciais para os trabalhadores. 

As ações promovidas pelo fundo impulsionam o emprego, promovem o desenvolvimento econômico e garantem a proteção dos trabalhadores.

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