Estagiário tem direito a 13º salário em 2024? Confira

Jovem ruivo segurando uma mochila nas costas
Entenda quais são os direitos dos estagiários (Foto: Freepik)

Com a proximidade do fim de 2024, muitos estudantes e profissionais em formação começam a se perguntar sobre os direitos que possuem durante o estágio em relação ao décimo terceiro salário

Esse benefício, que é garantido para os trabalhadores formais pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre levanta muitas discussões sobre se os estagiários têm direito a ele. Isso acontece porque a forma como o estágio funciona é bem diferente de um emprego convencional.

O estágio é uma modalidade de aprendizado que visa integrar teoria e prática, permitindo que os alunos adquiram experiência e desenvolvam competências em suas áreas de atuação. No entanto, essa relação de aprendizado não estabelece um vínculo empregatício, o que levanta questionamentos sobre os direitos trabalhistas que se aplicam aos estagiários.

Neste artigo, iremos explorar a legislação brasileira que rege o estágio, em especial a Lei nº 11.788/2008, e esclarecer se, de fato, os estagiários têm direito ao décimo terceiro salário em 2024.

O QUE É O ESTÁGIO?

O estágio é uma fase em que os estudantes realizam atividades profissionais enquanto ainda estão em formação acadêmica, visando adquirir experiência prática em uma área específica.

Nesse período, os estagiários têm a chance de trabalhar em projetos concretos, supervisionados por profissionais experientes, permitindo que se familiarizem com as rotinas, práticas e desafios da profissão que escolheram.

Por meio dessa vivência, eles desenvolvem habilidades práticas, obtêm uma visão sobre a dinâmica do mercado de trabalho e constroem uma rede de contatos profissionais que pode ser valiosa para suas futuras carreiras.

ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Não, o estagiário não tem direito ao 13º salário. Conforme a Lei nº 11.788/2008, o estágio não configura vínculo empregatício, mas sim um acordo de cooperação entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa onde ocorre o estágio. 

Por não ser considerado um vínculo empregatício, alguns direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário, não se aplicam aos estagiários. Esse benefício é exclusivo para trabalhadores formais, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as normas trabalhistas no Brasil.

O QUE É VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

O vínculo empregatício é a relação jurídica estabelecida entre um trabalhador e um empregador, onde o primeiro se compromete a prestar serviços de forma subordinada e onerosa ao segundo, em troca de uma remuneração. Esse vínculo é regulado pela legislação trabalhista e envolve uma série de direitos e deveres para ambas as partes.

Os elementos que caracterizam o vínculo empregatício incluem:

  • Pessoalidade: o trabalhador não pode ser substituído por outro sem o consentimento do empregador; 
  • Subordinação: o empregado deve seguir as ordens e diretrizes do empregador; 
  • Habitualidade: o trabalho é realizado de forma contínua e regular; 
  • Onerosidade: o empregado recebe uma remuneração pelo serviço prestado;
  • Não eventualidade: o trabalho não é esporádico, mas sim constante.

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, segundo o artigo 3 da Lei nº 11.788/2008, desde que siga os seguintes requisitos:

  • Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
  • Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um pagamento adicional que os trabalhadores no Brasil recebem no final do ano. Esse benefício corresponde a um mês de salário e é dividido em duas parcelas.

O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa ajudar os trabalhadores a enfrentar as despesas de fim de ano.

A Lei 4.090  estabelece que o empregador é obrigado a pagar aos empregados uma gratificação salarial conhecida como 13º, independentemente do valor da remuneração recebida ao longo do contrato de trabalho.

Essa gratificação deve ser proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro.

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o 13º salário será calculado com base na remuneração recebida durante o período trabalhado e será pago no mês da rescisão.

A seguir, os principais pontos da Lei 4.090:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, todo empregado receberá uma gratificação salarial do empregador, independentemente da remuneração a que tem direito.

§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano em questão.

§ 2º – Faltas iguais ou superiores a 15 dias de trabalho serão consideradas como um mês completo para os fins do parágrafo anterior.

§ 3º – A gratificação será proporcional:

I – na extinção de contratos a prazo, incluindo os de safra, mesmo que a relação de emprego termine antes de dezembro;

II – na cessação da relação de emprego por aposentadoria, mesmo que ocorra antes de dezembro.

Art. 2º – Faltas legais e justificadas não serão descontadas para os efeitos do § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 3º – Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado receberá a gratificação conforme os parágrafos 1º e 2º do art. 1º, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO EM 2024

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Conforme a legislação, a empresa não é obrigada a pagar as parcelas no mesmo dia para todos os funcionários. 

O colaborador também pode receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com o período de férias, desde que o funcionário faça a solicitação no mês de janeiro do ano correspondente.

Já a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. 

Veja os principais pontos da lei sobre o assunto:

Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

Art. 4º – As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, têm direito ao 13º salário, desde que possuam carteira assinada. É necessário que o colaborador tenha vínculo com a empresa por, no mínimo, 15 dias para que o pagamento seja calculado de acordo com o período trabalhado.

Funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a esse benefício.

Por outro lado, autônomos e prestadores de serviços não têm direito ao 13º salário, a menos que essa gratificação esteja prevista em contrato.

As regras e prazos estabelecidos pela lei se aplicam a todas as categorias profissionais, sem distinção.

Além disso, a lei garante que trabalhadores cujo contrato foi encerrado antes de dezembro—exceto em casos de rescisão por justa causa—também têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.

CONCLUSÃO

A questão do décimo terceiro salário para estagiários em 2024 continua a ser um tema que gera muitas dúvidas. Segundo a legislação vigente, os estagiários não têm direito a esse benefício, já que a natureza do estágio é voltada para a aprendizagem e não estabelece um vínculo empregatício formal.

Entender essa diferença é fundamental para que estudantes e empresas saibam quais são os direitos e deveres de cada parte nessa relação. Apesar de não contarem com benefícios como o 13º salário, os estagiários ainda podem aproveitar a experiência prática e o aprendizado que o estágio proporciona, fundamentais para o desenvolvimento de suas carreiras.

Assim, é importante que tanto os estagiários quanto as instituições e empresas estejam bem informados sobre as regras e as possibilidades que essa modalidade de aprendizado oferece, garantindo uma experiência enriquecedora e alinhada às expectativas de todos os envolvidos. Com isso, os estagiários podem se preparar melhor para o futuro, aproveitando ao máximo essa fase tão importante de suas vidas profissionais.