Para quem é empreendedor no Brasil e realiza algum tipo de operação financeira, precisa entender o que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, popularmente conhecido como DARF.
O DARF é uma guia gerada para o pagamento dos impostos, das contribuições e das taxas à Receita Federal.
Nesse artigo vamos entender o que é o DARF, para que serve o seu pagamento, como fazer a emissão da guia e todos os detalhes sobre esse assunto.
O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que é um documento utilizado pelo governo federal brasileiro para cobrar tributos, taxas e outras receitas federais.
O DARF é emitido pela Receita Federal e é necessário para quem precisa pagar impostos, como por exemplo o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Também pode ser emitido para o pagamento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), PIS (Programa de Integração Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros.
Quem deve emitir DARF?
A emissão da guia DARF é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham vínculos fiscais junto à Receita Federal do Brasil. Essas obrigações incluem o pagamento de impostos, taxas e outras receitas federais.
As pessoas físicas, por exemplo, devem emitir o DARF quando precisam pagar o Imposto de Renda ou quando possuem dívidas com o Fisco.
As pessoas jurídicas, as empresas, precisam emitir o DARF quando precisam pagar tributos, como o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
É fundamental que todas as pessoas e empresas que têm obrigações fiscais cumpram com suas responsabilidades e emitam o DARF em dia. Isso evita penalidades e dores de cabeça futuras.
O que acontece se o pagamento atrasar?
Caso o pagamento do DARF atrase, pode acontecer uma série de penalizações.
A primeira medida para penalizar quem atrasa o pagamento do DARF é a cobrança de juros moratórios sobre o valor devido. Esses juros são calculados diariamente e a taxa é estabelecida pela Receita Federal.
Além disso, também existe a cobrança de multas pelo atraso, que variam de acordo com a legislação tributária brasileira.
Em casos mais graves, a Receita Federal poderá inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa. Isso pode prejudicar a imagem do devedor e dificultar o acesso a empréstimos ou financiamentos no futuro.
Pode também haver bloqueio de bens e contas correntes para garantir o pagamento das dívidas. Em casos ainda mais graves, a Receita Federal pode iniciar processos de execução fiscal, que podem resultar na perda de bens e na impossibilidade de participar de licitações públicas.
É importante destacar que essas medidas são aplicadas após o esgotamento de todos os meios amistosos de cobrança.
Tipos de DARF
Existem dois tipos de DARF no Brasil, o DARF Simples e o DARF Comum. Vamos conhecer como funciona cada um deles agora:
DARF Simples
O DARF Simples foi criado em 1997. Esse tributo foi utilizado pelas empresas que se enquadram no regime tributário especial, pagando seus impostos como IRPJ, CSLL, PIS e CONFINS em uma guia única.
Desde o ano de 2011, com a implantação do Simples Nacional, o DARF Simples foi substituído pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O DARF Simples, ou atualmente DAS, é destinado a pagamentos de tributos de valor pequeno e de baixa complexidade, como por exemplo, o Imposto de Renda retido na fonte.
Neste caso, o valor devido é calculado de forma automática, baseado nas informações fornecidas pelo contribuinte. Esse tributo é emitido e pago pela internet, sem a necessidade de acompanhamento de profissionais de contabilidade ou consultores fiscais.
DARF Comum
A lista para o pagamento do DARF Comum é bem grande e ao contrário do modelo Simples, este tributo continua em vigor.
O DARF Comum é destinado a pagamentos de tributos de valor mais elevado e de maior complexidade, como por exemplo, o Imposto de Renda devido por pessoas físicas. Neste caso, o cálculo do valor devido é feito de forma mais detalhada.
Leva-se em consideração as particularidades de cada contribuinte, que pode envolver a utilização de tabelas e alíquotas diferenciadas. O DARF Comum costuma ser emitido e pago com a ajuda de escritórios de contabilidade que prestam serviços para as empresas.
Esses profissionais costumam ajudar a esclarecer dúvidas e orientar sobre a melhor forma de cumprir as obrigações fiscais.
Como emitir DARF?
Todos os contribuintes e as empresas que fazem algum tipo de transação financeira precisam emitir uma guia do DARF em algum momento da vida.
Para a emissão do DARF, uma das opções seria o programa da Receita Federal conhecido como Sicalc. Nesse sistema o contribuinte encontra os valores já atualizados de acordo com a taxa Selic no momento da consulta.
Quando o contribuinte acessa o site da Receita Federal e entra na opção Sicalc, será necessário preencher alguns dados. Abaixo segue o que o portal solicita para a emissão do DARF:
- Nome e telefones de contato;
- CPF ou CNPJ, conforme o contribuinte;
- Período de apuração do tributo;
- Código do pagamento (fornecido no próprio site da Receita);
- Data do vencimento;
- Valor a ser pago;
- Multas e juros, caso haja;
- Valor total (calculado automaticamente).
Ao efetuar o preenchimento com as informações corretas, o sistema emitirá uma guia com o boleto que deverá ser pago.
Cada contribuinte, sendo pessoa física ou representante da pessoa jurídica poderá preencher o DARF. Mas com tantas informações é comum ficar inseguro ou não entender todas as solicitações do requerimento.
Como sugestão é sempre interessante ter a ajuda de um profissional conhecido como contador. O contador sabe lidar com esse tipo de situação com mais facilidade.
Para emitir uma DAS (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), também conhecida como DARF, você precisa seguir alguns passos:
- Acessar o site da Receita Federal e clicar no link “Serviços” na barra de navegação superior.
- Escolha a opção “DAS (DARF)” na seção “Pagamentos”.
- Selecione o tipo de imposto que deseja pagar, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, entre outros.
- Escolha a opção “Emissão de DARF”.
- Preencha as informações solicitadas na página, como CPF ou CNPJ, número do documento, data de vencimento, valor a ser pago e outros dados necessários.
- Verifique se todas as informações estão corretas e clique em “Emitir DARF”.
- Imprima o documento emitido e guarde uma cópia para suas próprias referências.
- Efetue o pagamento do DARF em uma agência bancária ou pela internet banking antes do vencimento.
Lembrando mais uma vez que a Receita Federal cobra juros e multas por atraso no pagamento da DAS. É de extrema importância que o pagamento seja realizado no prazo estabelecido.
Como pagar DARF?
O pagamento de guia DARF é o processo de quitação de uma dívida fiscal junto à Receita Federal. Existem diversas formas de pagar uma DARF, vamos mostrar cada uma delas a seguir:
Internet Banking
É possível pagar o DARF através do internet banking, desde que seu banco tenha essa opção disponível. Basta acessar sua conta online, clicar na opção “pagamento de tributos” e seguir as instruções.
Autoatendimento bancário
É possível pagar a guia DARF em caixas eletrônicos de diversos bancos, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, entre outros. Basta acessar sua conta e ir na opção “pagamento de tributos”.
Em seguida, inserir os dados que constam na guia de recolhimento do DARF no equipamento e seguir as instruções na tela.
Agências bancárias
Também é possível pagar o DARF através das agências bancárias. Basta apresentar a guia e o valor devido no caixa do banco que o atendente irá processar as informações contidas na guia do DARF e efetuar o pagamento.
Correspondentes bancários
É possível pagar o DARF em lotéricas e casas lotéricas autorizadas como correspondentes bancários.
Para garantir que o pagamento seja efetuado corretamente, verifique os dados da guia antes de efetuar o pagamento. Após o pagamento, é importante guardar o comprovante de pagamento, pois ele pode ser necessário em futuras consultas ou auditorias fiscais.
Em caso de dúvidas ou problemas no pagamento do DARF, é possível entrar em contato com a Receita Federal através do telefone ou do site oficial.
Por que empreendedores devem se preocupar com a DARF?
O pagamento correto do DARF é importante para empreendedores por diversas razões. Em primeiro lugar, ele garante a regularidade fiscal da empresa, evitando problemas com a Receita Federal e a possibilidade de multas e juros por atraso no pagamento.
Com o cumprimento das obrigações fiscais, a empresa mantém uma boa imagem perante seus fornecedores, os clientes e também os parceiros comerciais.
Outra razão importante no que diz respeito ao pagamento correto do DARF pode ajudar a empresa a manter sua saúde financeira. O atraso ou o não pagamento de tributos pode resultar em dívidas acumuladas e comprometer a capacidade de investimento da empresa.
O pagamento correto do DARF é uma forma de contribuir para o desenvolvimento do país. Os recursos arrecadados através do DARF são utilizados para financiar serviços públicos e programas sociais.
Conclusão
É importante destacar que o não pagamento ou o pagamento incorreto do DARF pode resultar em graves problemas legais. Isso inclui a instauração de processos fiscais e a possibilidade de penalidades como multas e até mesmo a perda de bens e imóveis da empresa.
Para concluir, o pagamento correto do DARF é fundamental para garantir a regularidade fiscal, manter a saúde financeira da empresa, contribuir para o desenvolvimento do país e evitar problemas legais.
Espero que neste artigo que destacamos o DARF possamos ter esclarecido alguma dúvida que você ainda possuía. Vimos como é importante que empreendedores dediquem um tempo e total atenção a esse assunto.
Convido você a conhecer o Blog PontoGO. Lá você encontra muitos outros artigos e temas que são importantes para serem lidos.
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.