Você já ouviu falar da licença casamento? Ou conhece alguém que já se utilizou dela?
Quando o funcionário se casa, ele tem como direito alguns dias de ausência do trabalho em respeito a essa ocasião. Não é sempre que se casa, por ser um momento único e bastante importante na vida do ser humano a licença casamento existe como benefício ao trabalhador.
Alguns funcionários se preparam e aproveitam o período das férias para se casar, com isso emendando também a lua de mel. Mas não são todos os colaboradores que conseguem coincidir ou programar essas ocasiões.
Nesses casos a licença de casamento poderá ser solicitada e todo colaborador que trabalha em regime celetista tem direito. Garanto que muitos de vocês já ouviram falar mas não conhecem esse benefício.
A licença casamento também é conhecida como licença gala. No Brasil é comum que uma mesma licença tenha diversas nomenclaturas.
Esse é o que acontece com a licença casamento, podendo ser também chamada de licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.
Licença Casamento e a CLT
Na CLT estão algumas situações em que os funcionários podem se ausentar do posto de trabalho, sem que sofram prejuízos nas suas remunerações. Esse tipo de situação é conhecida como falta justificada, e está prevista no artigo 473 da CLT.
Sua inclusão como lei foi em 1967 através de um decreto de lei de número 229.
A palavra “licença” pode passas a impressão para quem não conhece que se trata de um longo período de dias afastados do trabalho do colaborador, mas segundo o que estabelece a legislação, fica previsto para o funcionário que poderá se ausentar por três dias em virtude de seu casamento.
Não existe um esclarecimento objetivo por parte da lei se esses três dias são úteis ou corridos. A lei não deixa um entendimento claro sobre como é a contagem dos dias. Se o casamento ocorre no sábado, quando começa a contagem dos dias, no domingo ou na segunda feira?
O que diz o artigo 473
Segundo o artigo número 473, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
Portanto, a licença casamento pode ser de até 3 dias consecutivos, mas não fica claro se os dias são úteis ou não, já que muitos casamentos acontecem nos finais de semana.
Sendo assim, com essa dúvida, se faz necessário a interpretação da lei, e o entendimento mais comum para essa questão. A contagem dos dias diz respeito somente aos dias em que os noivos trabalham, pois não haveria sentido contar o domingo se a pessoa não trabalha nesse dia.
Nessa linha de raciocínio, se o funcionário trabalha apenas de segunda a sexta-feira e casou-se no sábado, a licença se inicia a partir da próxima segunda-feira. É assim que as empresas estabelecem.
Como é o cálculo da licença casamento?
O cálculo dos dias da licença casamento fica a critério da interpretação que a empresa faz da lei. O artigo não menciona se a licença pode ser tirada a partir do dia do casamento ou depois, apenas diz “em virtude de casamento”.
É um assunto que precisa ser bastante estudado e conversado, a licença casamento deve ser analisada caso a caso.
Como solicitar na empresa uma licença casamento?
Imagina a situação do colaborador se casar e ter que ir trabalhar no dia seguinte ao seu casamento. Sem que ele possa curtir uns dias de lua de mel com seu esposo ou esposa?
Esse é um dos motivos que muitas empresas adotam a licença casamento como uma forma de mostrar o real valor de seus funcionários.
Sobre a contagem dos dias e como já vimos anteriormente, a licença depende da interpretação da lei feita pela empresa. Por essa razão vou deixar umas dicas úteis, para que a empresa possa saber conduzir esse pedido de licença.
Orientar os funcionários a se programar
Nas empresas que pretendem estabelecer uma cultura organizacional voltada para a valorização dos funcionários, uma boa comunicação e orientação aos seus colaboradores são fundamentais.
Quando a empresa cria uma abertura para essa comunicação com seus colaboradores, certamente ela nunca será pega de surpresa com um pedido de licença casamento.
Sendo assim, o funcionário se prepara em relação às suas atividades e alinha com os colegas de equipe a sua ausência para não haver prejuízos para nenhuma das partes.
Alinhar com os gestores
Apesar de termos consciência que a legislação dá direito a três dias de licença casamento, é importante que o funcionário tenha um alinhamento com os gestores sobre sua ausência por conta da licença casamento.
Isso é muito importante pois os chefes e ou gestores também precisam se programar para a ausência do funcionário pelo período da licença.
Analisar a situação
Depois que o funcionário comunicar sobre a licença, o gestor precisa analisar se será necessário ter outro colaborador para aquele dia e pelo período da licença.
Esse é o motivo de se estudar se a ausência do funcionário não implicará em nenhum malefício para a equipe.
A Licença Casamento pode afetar a produtividade do colaborador?
Alguns dias de licença e para uma ocasião importante como essa, fará com que o funcionário retorne muito mais produtivo e motivado.
A empresa precisa aproveitar desse momento e se aproximar ainda mais do seu funcionário. Deixar claro que esse benefício a empresa concede de coração aberto e não como um peso a corporação.
O funcionário não pode se sentir amedrontado em precisar comunicar uma vontade pessoal que é o seu casamento. Além disso, os casamentos são marcados com muitos meses de antecedência, fazendo com que todos possam se programar sem prejuízo para ninguém.
Caso o casamento ocorrer nas férias, pode se incorporar mais 3 dias nas férias?
Não, não existe essa possibilidade. Caso o funcionário case enquanto está de férias, ele não pode tirar esse período depois que voltar de suas férias nem somá-lo ao seu recesso.
Isso porque a licença só vale para o período em que o colaborador estiver realmente trabalhando.
Esse período pode ser considerado folga ou abono?
Existe essa dúvida quando os funcionários tiram a licença casamento. Esse período é considerado como folga ou abono?
No caso da licença casamento o funcionário apresenta uma justificativa para estar ausente, portanto na sua folha de ponto aparecerá como dia abonado.
Os estagiários e terceirizados têm o direito à licença de casamento?
A lei do estagiário não especifica nem faz menção para o caso de licença casamento.
Nesse caso, se ocorrer do estagiário da empresa se casar, é importante haver um alinhamento com os superiores.
Com relação aos funcionários terceirizados, eles têm direito a esse tipo de licença. Nesse caso o trabalhador possui os mesmos direitos assegurados de um funcionário em regime de CLT que esteja contratado pela empresa.
Existe diferenças entre classes de trabalho, com relação a Licença Casamento?
Algumas categorias podem propor em uma convenção coletiva que os funcionários tenham mais tempo de licença casamento. Existem dois casos únicos que a legislação permite que o funcionário tenha mais dias de licença casamento que são os professores e os funcionários públicos.
No parágrafo 3° do artigo 320 da CLT diz que não podem ser descontadas, no decorrer de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de casamento . Portanto no caso dos professores fica previsto até 9 dias de licença casamento com as faltas abonadas.
Em relação aos funcionários públicos, o período da licença casamento está previsto na lei número 8.112 e artigo 97. Nela está previsto ocasiões em que o servidor pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
Quando acontecer o casamento, o funcionário público poderá ter até 8 (oito) dias consecutivos de licença, com essas faltas sendo abonadas.
Estamos chegando ao fim desse artigo que trata sobre a licença casamento. Entendemos juntos que a licença casamento pode gerar muitas dúvidas e assuntos.
Pudemos mostrar quantos dias os funcionários podem tirar com a licença casamento, e que em determinadas categorias esses dias podem variar. Manter uma boa comunicação e relação com a empresa é primordial, portanto faça a sua solicitação e bom casamento.
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.