Você já ouviu falar da licença casamento? Ou conhece alguém que já se utilizou dela?
Quando o funcionário se casa, ele tem como direito alguns dias de ausência do trabalho em respeito a essa ocasião. Não é sempre que se casa, por ser um momento único e bastante importante na vida do ser humano a licença casamento existe como benefício ao trabalhador.
Alguns funcionários se preparam e aproveitam o período das férias para se casar, com isso emendando também a lua de mel. Mas não são todos os colaboradores que conseguem coincidir ou programar essas ocasiões.
Nesses casos a licença de casamento poderá ser solicitada e todo colaborador que trabalha em regime celetista tem direito. Garanto que muitos de vocês já ouviram falar mas não conhecem esse benefício.
A licença casamento também é conhecida como licença gala. No Brasil é comum que uma mesma licença tenha diversas nomenclaturas.
Esse é o que acontece com a licença casamento, podendo ser também chamada de licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.
Licença Casamento e a CLT
Na CLT estão algumas situações em que os funcionários podem se ausentar do posto de trabalho, sem que sofram prejuízos nas suas remunerações. Esse tipo de situação é conhecida como falta justificada, e está prevista no artigo 473 da CLT.
Sua inclusão como lei foi em 1967 através de um decreto de lei de número 229.
A palavra “licença” pode passas a impressão para quem não conhece que se trata de um longo período de dias afastados do trabalho do colaborador, mas segundo o que estabelece a legislação, fica previsto para o funcionário que poderá se ausentar por três dias em virtude de seu casamento.
Não existe um esclarecimento objetivo por parte da lei se esses três dias são úteis ou corridos. A lei não deixa um entendimento claro sobre como é a contagem dos dias. Se o casamento ocorre no sábado, quando começa a contagem dos dias, no domingo ou na segunda feira?
O que diz o artigo 473
Segundo o artigo número 473, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
Portanto, a licença casamento pode ser de até 3 dias consecutivos, mas não fica claro se os dias são úteis ou não, já que muitos casamentos acontecem nos finais de semana.
Sendo assim, com essa dúvida, se faz necessário a interpretação da lei, e o entendimento mais comum para essa questão. A contagem dos dias diz respeito somente aos dias em que os noivos trabalham, pois não haveria sentido contar o domingo se a pessoa não trabalha nesse dia.
Nessa linha de raciocínio, se o funcionário trabalha apenas de segunda a sexta-feira e casou-se no sábado, a licença se inicia a partir da próxima segunda-feira. É assim que as empresas estabelecem.
Como é o cálculo da licença casamento?
O cálculo dos dias da licença casamento fica a critério da interpretação que a empresa faz da lei. O artigo não menciona se a licença pode ser tirada a partir do dia do casamento ou depois, apenas diz “em virtude de casamento”.
É um assunto que precisa ser bastante estudado e conversado, a licença casamento deve ser analisada caso a caso.
Como solicitar na empresa uma licença casamento?
Imagina a situação do colaborador se casar e ter que ir trabalhar no dia seguinte ao seu casamento. Sem que ele possa curtir uns dias de lua de mel com seu esposo ou esposa?
Esse é um dos motivos que muitas empresas adotam a licença casamento como uma forma de mostrar o real valor de seus funcionários.
Sobre a contagem dos dias e como já vimos anteriormente, a licença depende da interpretação da lei feita pela empresa. Por essa razão vou deixar umas dicas úteis, para que a empresa possa saber conduzir esse pedido de licença.
Orientar os funcionários a se programar
Nas empresas que pretendem estabelecer uma cultura organizacional voltada para a valorização dos funcionários, uma boa comunicação e orientação aos seus colaboradores são fundamentais.
Quando a empresa cria uma abertura para essa comunicação com seus colaboradores, certamente ela nunca será pega de surpresa com um pedido de licença casamento.
Sendo assim, o funcionário se prepara em relação às suas atividades e alinha com os colegas de equipe a sua ausência para não haver prejuízos para nenhuma das partes.
Alinhar com os gestores
Apesar de termos consciência que a legislação dá direito a três dias de licença casamento, é importante que o funcionário tenha um alinhamento com os gestores sobre sua ausência por conta da licença casamento.
Isso é muito importante pois os chefes e ou gestores também precisam se programar para a ausência do funcionário pelo período da licença.
Analisar a situação
Depois que o funcionário comunicar sobre a licença, o gestor precisa analisar se será necessário ter outro colaborador para aquele dia e pelo período da licença.
Esse é o motivo de se estudar se a ausência do funcionário não implicará em nenhum malefício para a equipe.
A Licença Casamento pode afetar a produtividade do colaborador?
Alguns dias de licença e para uma ocasião importante como essa, fará com que o funcionário retorne muito mais produtivo e motivado.
A empresa precisa aproveitar desse momento e se aproximar ainda mais do seu funcionário. Deixar claro que esse benefício a empresa concede de coração aberto e não como um peso a corporação.
O funcionário não pode se sentir amedrontado em precisar comunicar uma vontade pessoal que é o seu casamento. Além disso, os casamentos são marcados com muitos meses de antecedência, fazendo com que todos possam se programar sem prejuízo para ninguém.
Caso o casamento ocorrer nas férias, pode se incorporar mais 3 dias nas férias?
Não, não existe essa possibilidade. Caso o funcionário case enquanto está de férias, ele não pode tirar esse período depois que voltar de suas férias nem somá-lo ao seu recesso.
Isso porque a licença só vale para o período em que o colaborador estiver realmente trabalhando.
Esse período pode ser considerado folga ou abono?
Existe essa dúvida quando os funcionários tiram a licença casamento. Esse período é considerado como folga ou abono?
No caso da licença casamento o funcionário apresenta uma justificativa para estar ausente, portanto na sua folha de ponto aparecerá como dia abonado.
Os estagiários e terceirizados têm o direito à licença de casamento?
A lei do estagiário não especifica nem faz menção para o caso de licença casamento.
Nesse caso, se ocorrer do estagiário da empresa se casar, é importante haver um alinhamento com os superiores.
Com relação aos funcionários terceirizados, eles têm direito a esse tipo de licença. Nesse caso o trabalhador possui os mesmos direitos assegurados de um funcionário em regime de CLT que esteja contratado pela empresa.
Existe diferenças entre classes de trabalho, com relação a Licença Casamento?
Algumas categorias podem propor em uma convenção coletiva que os funcionários tenham mais tempo de licença casamento. Existem dois casos únicos que a legislação permite que o funcionário tenha mais dias de licença casamento que são os professores e os funcionários públicos.
No parágrafo 3° do artigo 320 da CLT diz que não podem ser descontadas, no decorrer de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de casamento . Portanto no caso dos professores fica previsto até 9 dias de licença casamento com as faltas abonadas.
Em relação aos funcionários públicos, o período da licença casamento está previsto na lei número 8.112 e artigo 97. Nela está previsto ocasiões em que o servidor pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
Quando acontecer o casamento, o funcionário público poderá ter até 8 (oito) dias consecutivos de licença, com essas faltas sendo abonadas.
Estamos chegando ao fim desse artigo que trata sobre a licença casamento. Entendemos juntos que a licença casamento pode gerar muitas dúvidas e assuntos.
Pudemos mostrar quantos dias os funcionários podem tirar com a licença casamento, e que em determinadas categorias esses dias podem variar. Manter uma boa comunicação e relação com a empresa é primordial, portanto faça a sua solicitação e bom casamento.
Você gostou desse artigo, curta e compartilhe com seus amigos. Muito obrigado por sua leitura, até o próximo!