FGTS atrasado: Saiba como fazer o cálculo do FGTS em atraso

Todas as empresas precisam mensalmente fazer o depósito do benefício de seus colaboradores chamado FGTSFundo de Garantia do Tempo de Serviço. Acontece que muitas corporações não cumprem com essa obrigação, sendo obrigadas a realizar em atraso o cálculo do FGTS do funcionário.

Mensalmente o cálculo do FGTS a ser depositado para o colaborador é 8% do salário bruto, que deve ser depositado em uma conta que a empresa abre em nome do seu funcionário. Esse valor irá servir o colaborador como uma ajuda financeira no momento que for desligado da empresa.

Apesar desse procedimento ser uma rotina natural dentro do RH, muitas empresas acabam descumprindo essa obrigatoriedade. A partir disso se faz necessário efetuar o cálculo do FGTS em atraso com os acréscimos de juros e das multas.

Como funciona o depósito do FGTS das empresas?

O FGTS surgiu como lei em benefício ao trabalhador no ano de 1966, onde as empresas deveriam conceder a todos os funcionários que trabalham no regime de carteira assinada.

O surgimento foi com o objetivo principal de substituir o chamado estabilidade decenal, que antes de 1966 era direito dos funcionários que permaneciam por mais de 10 anos em uma mesma empresa. Com isso os trabalhadores passavam a ter automaticamente uma estabilidade no emprego.

Para atender aos funcionários que tinham menos de 10 anos de trabalho em uma empresa, e no momento que fossem demitidos, surgiu o FGTS. Tinha como objetivo principal ser um apoio financeiro para os funcionários que eram mandados embora.

Todos os funcionários que são contratados dentro do regime da CLT ficam obrigados a abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, onde são depositados mensalmente os valores do FGTS pelo empregador.

Existem regras para o depósito do FGTS?

O direito ao Fundo de Garantia é estabelecido no artigo 7 da CLT e artigo 15 da lei n 8.036, que diz que tanto trabalhadores urbanos como rurais têm direito a esse benefício. O depósito do FGTS corresponde a 8% do salário dos colaboradores.

O depósito do FGTS precisa ser feito até o dia 7 de cada mês subsequente a sua competência. Caso o dia 7 não for um dia útil, o depósito precisa ser antecipado. Esse depósito é uma obrigação da empresa e não pode ser descontado do salário do trabalhador.

Qualquer empregador ou tomador de serviço que contrata um trabalhador tem obrigação em realizar o depósito do FGTS.

Se ocorrer do não deposito do FGTS em dia, o que pode acontecer?

O depósito do benefício do FGTS ao trabalhador é obrigatório ser honrado pela empresa contratante. Isso quer dizer que se descumprir o depósito desse benefício poderá trazer para a empresa uma série de problemas, fazendo que elas tenham que calcular o FGTS atrasado posteriormente.

As empresas que não fazem o depósito do FGTS em dia estão passíveis do pagamento de multas e até a rescisão do contrato com o colaborador. Esse direito sobre a rescisão de contrato de forma indireta, é prevista no artigo 483.

Nesse artigo está claro que o não cumprimento das obrigações do contrato de trabalho terá como consequência a rescisão contratual com seu trabalhador.

Como calcular o FGTS em atraso?

O índice para o recolhimento e o cálculo de FGTS em atraso é uma tabela disponibilizada mensalmente pela Caixa Econômica Federal em seu site. Não é possível registrar os coeficientes aqui nesse artigo pois mudam todos os meses.

A Caixa Econômica Federal costuma atualizar essa tabela entre o dia 7 e dia 10 de cada mês. Para ter acesso aos arquivos sempre atualizados, eles podem ser baixados no site da Caixa Econômica Federal.

Ao entrar basta localizar a informação de FGTS – Coeficientes e buscar a vigência do arquivo.

É possível fazer a consulta do FGTS em atraso?

Muitas vezes o funcionário não imagina que a empresa está em atraso com os depósitos do FGTS. Nem ao menos sabe que tem o direito de requerer na justiça, se não houver acordo, pelo cálculo FGTS em atraso.

Para que se consiga realizar uma consulta do extrato do FGTS, o funcionário possui algumas opções, sendo que as principais são:

SMS

A regularidade desses depósitos também pode ser feita via SMS. Esse serviço pode ser solicitado gratuitamente, para isso, é preciso acessar o portal da Caixa.

Após entrar é preciso fazer um cadastro gratuito. Com isso, mensalmente o colaborador receberá seu saldo atualizado.

Além dos depósitos feitos todos os meses, o funcionário irá receber informações referentes a possibilidades de saque do FGTS.

Esse cadastro que o colaborador faz para o recebimento do SMS, também pode ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal, diretamente no caixa.

Site

O funcionário trabalhador também pode consultar as informações sobre seu FGTS no próprio site da Caixa Econômica Federal, informando o número do NIS ou do CPF.

Sendo necessário criar uma senha de 8 dígitos, com isso, o colaborador conseguirá acompanhar o saldo do FGTS, os últimos pagamentos e lançamento dos últimos meses.

Aplicativo

Outra opção de se fazer a consulta de FGTS é através de aplicativo da Caixa Econômica Federal, que está disponível para celulares com sistema IOS e Android.

Basta baixar o aplicativo na loja de aplicativos do seu aparelho.

Carta

A cada dois meses a Caixa Econômica Federal envia para a casa dos colaboradores, que possuem uma conta de FGTS na Caixa, uma carta com os valores em conta que foram depositados pela empresa.

Por que as empresas precisam ficar atentas nos atrasos de FGTS?

Por atrasar o depósito do FGTS, as corporações pagam juros e multas, além de sofrer com processos trabalhistas e as medidas legais, no que diz respeito ao pagamento de benefícios aos sócios da empresa.

Outra punição é a empresa não poder emitir a Certificação de Regularidade e a Certidão Negativa de Débitos, que são documentos referentes ao pagamento do FGTS.

Esses impedimentos são previstos nos artigos 50 e 51 do Decreto 99684/90.

Em destaque no artigo 50, diz que empregador em mora para com o FGTS não poderá pagar honorário, gratificação, pro labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual.

Além disso também fica impossibilitado de realizar a distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

O que será pago com o atraso no depósito do FGTS?

O pagamento do FGTS em dia evita muitos problemas para a empresa. Todo atraso no pagamento de FGTS é considerado um ato ilícito por parte da corporação.

As principais questões que a empresa irá enfrentar, caso ocorram os atrasos no pagamento do FGTS é o pagamento de juros e multas fixadas.

Também a empresa ficará com sua imagem prejudicada no mercado de trabalho, além de estar passível de processos trabalhistas e demais sansões impeditivas.

Sobre as multas do FGTS em atraso

Para o correto cálculo de FGTS em atraso, de acordo com o artigo 22 da lei número 8.036/90, ficam previstas multas as empresas. Essas multas variam entre 5% e 10%.

Quando a empresa realiza o depósito em atraso no mês de vencimento da obrigação, a multa é de 5%. Caso passe para o mês seguinte, esse percentual vai para 10%. Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação.

Como é feito o recolhimento de FGTS em atraso?

Todo o recolhimento referente ao FGTS em atraso tem que ser realizado mediante o acréscimo dos juros e das multas junto ao SEFIP. Será realizado o cálculo com base no índice do FGTS e da folha de pagamento.

Logo em seguida é emitindo o GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) com os valores atualizados. 

Sobre os juros do FGTS em atraso?

Todo FGTS em atraso faz com que a empresa pague as multas mais juros mensais. Os juros do FGTS em atraso são de 0,5% por mês de atraso e esses valores estão previstos no artigo 6º da Lei número 9.964/2000.

Mesmo em atraso, também devem ser levados em conta os benefícios referentes ao adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, comissões e as horas extras. Esses benefícios são base para o cálculo, somado ao salário do colaborador.

Portanto, caso a empresa atrasar o depósito desse benefício é importante realizar o cálculo do FGTS em atraso o quanto antes, para que esse problema não se torne uma bola de neve.

Além disso, o correto pagamento desse benefício traz harmonia entre empresa e colaborador, fazendo com que a produtividade não seja afetada por preocupações.

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Até o próximo!

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