Como fazer a Carteira de Trabalho Digital? Confira o passo a passo

Carteira de trabalho física e digital
Entenda mais sobre a Carteira de Trabalho (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Carteira de Trabalho é um documento essencial para todos os residentes brasileiros que desejam ter a vida profissional regulamentada.

O documento existe há décadas e passou por uma série de mudanças ao longo dos anos, sendo a mais recente a mudança da Carteira de Trabalho em papel para a versão digital.

Com os avanços tecnológicos e a inclusão de mais pessoas no ambiente virtual, a adaptação do documento para o digital surgiu para facilitar tanto a vida do empregador quanto do empregado, já que antes existia uma série de burocracias envolvendo a versão em papel.

Hoje, os processos referentes à Carteira de Trabalho podem ser resolvidos na internet, incluindo o processo de emitir o documento. 

Neste artigo, você entenderá mais sobre a Carteira de Trabalho e irá conferir um passo a passo de como fazer o documento online.

O que é a Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho é o documento onde são registrados dados importantes para o trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. 

A primeira versão da documentação foi a Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906, segundo o site do Governo Federal.

Em 1932, ela foi substituída pela Carteira Profissional. O documento passou a ser obrigatório para todas as pessoas que prestavam algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

A Carteira Profissional foi substituída em 1969 pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), através do decreto-lei n.º 926. No documento, havia dados sobre a vida profissional do trabalhador e anotações referentes à filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Em 1997, foi implantada uma nova versão da carteira com o objetivo de garantir a segurança contra fraudes. O documento também passou a ser confeccionado em material mais durável para que as informações não se perdessem com o tempo e o uso, semelhante ao material do passaporte.

A CTPS tem uma capa azul em material sintético, sendo confeccionado em papel de segurança e plástico autoadesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo.

Até que em 2017, surgiu a Carteira de Trabalho Digital. Na época, a versão digital da carteira não substituia o modelo em papel. Somente a partir de 2019, a CTPS em meio físico passou a não ser mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.

Portanto, para grande parte dos trabalhadores brasileiros que desejam ingressar no mercado de trabalho hoje, é necessário solicitar somente a Carteira de Trabalho Digital.

Quem pode solicitar a Carteira de Trabalho Digital?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter uma Carteira de Trabalho Digital.

Atualmente, a Carteira de Trabalho em papel ainda é emitida, no entanto a versão física só é necessária para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais.

Para obter a Carteira de Trabalho Digital é necessário ter o número do CPF e cadastro autenticado no site do governo federal

A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitação por meio do site ou aplicativo, conforme as determinações da Portaria n° 1.065.

Art. 3º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.

Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.

Parágrafo único. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:

I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou

II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

Portaria n° 1.065

Passo a passo para emitir a Carteira de Trabalho Digital

1º Passo: CPF

Como já mencionado, a Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF

Então, para acessar o documento, é preciso ter o número do CPF em mãos.

2º Passo: conta gov.br

O próximo passo é ter um conta ativa no portal gov.br. Através do cadastro no site, você pode acessar diversos serviços públicos digitais, além da carteira de trabalho digital.

Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que tenha registro na base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter uma conta gov.br.

A conta pode ser criada através do aplicativo ou site. Basta clicar no botão “Criar conta gov.br”, em seguida digitar seu CPF e seguir as orientações para criar a conta.

3º Passo: emitir a carteira

Com a conta criada, você deve acessar o portal gov.br e efetuar o login com seu CPF e senha.

Após entrar na página, o usuário deve procurar por “Obter a Carteira de Trabalho” na aba “Serviços para você”.

Você será encaminhado a uma página com o texto “Obter a Carteira de Trabalho” e logo ao lado terá o botão “iniciar”.

Ao clicar no botão, o usuário será encaminhado para o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ao entrar na página inicial, você deve acessar o portal com sua conta gov.br, cujo login é o seu CPF e senha.

Após efetuar o login, você terá acesso a Carteira de Trabalho Digital.

Dados da Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital apresenta os seguintes dados:

  • Nome civil;
  • Data de emissão;
  • Nome da Mãe;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • Sexo;
  • Nacionalidade.

É importante ressaltar que com o surgimento da Carteira de Trabalho Digital, o número de série, que ficava disponível na versão física do documento, foi descontinuado.

Quando a Carteira de Trabalho em papel era obrigatória para todos os trabalhadores, havia um número de série em destaque para identificar cada pessoa. No entanto, com a adesão da Carteira de Trabalho Digital, o número do documento passou a ser o mesmo número do CPF.

O número do CPF é único para cada pessoa, portanto não há risco de duplicidade do documento. Somente é possível consultar as anotações da Carteira de Trabalho online por meio do número do CPF.

Como solicitar a Carteira de Trabalho em papel

Como já mencionado, a Carteira de Trabalho em papel ainda é emitida para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Caso você se enquadre em algum desses grupos, você deverá solicitar a Carteira de Trabalho.

O documento é solicitado através de um pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde a pessoa reside.

O endereço de e-mail a ser enviada a solicitação é trabalho.uf@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar o “UF” pela sigla do seu estado. Por exemplo, se o trabalhador mora em São Paulo, o e-mail será trabalho.sp@economia.gov.br.

Segundo o site do governo federal, os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho em papel são:

  • CPF
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual);

Para estrangeiros também é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

O serviço de emissão da Carteira de Trabalho é gratuito. Mais informações podem ser tiradas na Central 158.

O que acontece com quem tem a carteira física?

Mesmo quem tirou no passado a Carteira de Trabalho em papel, precisa obter a Carteira de Trabalho Digital. O processo de contratação nos dias atuais só é realizado por meio do documento online.

Apesar disso, o trabalhador deve manter o documento físico, pois ele possui os registros de trabalho anteriores e pode ser útil para comprovar antigos contratos de trabalho.

É possível que na plataforma digital tenha os registros anteriores. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que todos os trabalhadores que possuem a Carteira de Trabalho em papel continuem a conservar o documento.

As empresas não podem exigir a apresentação da carteira física e devem seguir a legislação.

Conclusão

Para a maioria dos casos é necessário ter somente a Carteira de Trabalho Digital. Todo o processo de emissão é feito online e gratuitamente, através das plataformas oficiais do Governo Federal.