Como calcular a primeira parcela do décimo primeiro salário em 2024; veja passo a passo

Pessoal fazendo cálculos financeiros
Entenda como fazer o cálculo (Foto: Freepik/WireStock)

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e representa uma importante ajuda financeira ao final do ano. 

Com a proximidade da data de pagamento em 2024, empregadores e colaboradores têm dúvidas sobre como calcular corretamente a primeira parcela desse benefício. 

Neste artigo, vamos apresentar um guia passo a passo para facilitar o entendimento desse cálculo, desde a definição do salário mensal até a aplicação de adicionais e a proporcionalidade em casos de vínculo empregatício inferior a um ano. 

Ao seguir essas orientações, você garantirá que o cálculo do décimo terceiro salário seja feito de forma justa e precisa, contribuindo para um fechamento de ano mais tranquilo para todos. 

O QUE É O 13º SALÁRIO

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um pagamento adicional que os trabalhadores no Brasil recebem no final do ano. Esse benefício corresponde a um mês de salário e é dividido em duas parcelas.

O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa ajudar os trabalhadores a enfrentar as despesas de fim de ano.

COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO 

O 13º salário é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, e seu cálculo pode ser feito de forma simples. Aqui estão os passos para determinar o valor a ser recebido:

  1. Entendimento Básico: O 13º salário é geralmente equivalente a um mês de salário para colaboradores que trabalharam pelo menos 12 meses na empresa. No entanto, aqueles com menos de 1 ano de vínculo também têm direito, recebendo proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  2. Cálculo Proporcional: Para calcular o 13º salário proporcional, considere 1/12 avos da remuneração total de dezembro para cada mês de serviço no ano. Por exemplo, se um colaborador foi contratado em março, ele receberá 8/12 avos do 13º salário.
  3. Somatória dos Salários: Para calcular o valor exato, some todos os salários mensais recebidos durante o ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações. Em seguida, divida esse total por 12.
  4. Faltas e Licenças: Faltas justificadas e licença maternidade não afetam o cálculo do 13º salário. Contudo, se um colaborador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um único mês, perderá o direito ao 13º referente a esse mês.

Exemplo Prático

Vamos considerar um exemplo prático:

  • Salário: R$ 2000
  • Mês de Início: Abril
  • Total de Meses Trabalhados: 8 (de abril a dezembro)

O cálculo do 13º salário seria feito assim:

  1. Divisão do Salário: R$ 2000 ÷ 12 = R$ 166,67
  2. Multiplicação pelos Meses Trabalhados: R$ 166,67 × 8 = R$ 1333,33

Assim, o funcionário receberá R$ 1333,33 de 13º salário, que é dividido em duas parcelas durante o ano. O valor da primeira parcela é determinado pela divisão do valor total por 2, já que não há descontos. Portanto, o colaborador desse exemplo ganhará R$ 666,66 na primeira parcela.

O QUE DIZ A LEI

A Lei 4.090  estabelece que o empregador é obrigado a pagar aos empregados uma gratificação salarial conhecida como 13º, independentemente do valor da remuneração recebida ao longo do contrato de trabalho.

Essa gratificação deve ser proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro.

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o 13º salário será calculado com base na remuneração recebida durante o período trabalhado e será pago no mês da rescisão.

A seguir, os principais pontos da Lei 4.090:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, todo empregado receberá uma gratificação salarial do empregador, independentemente da remuneração a que tem direito.

§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano em questão.

§ 2º – Faltas iguais ou superiores a 15 dias de trabalho serão consideradas como um mês completo para os fins do parágrafo anterior.

§ 3º – A gratificação será proporcional:

I – na extinção de contratos a prazo, incluindo os de safra, mesmo que a relação de emprego termine antes de dezembro;

II – na cessação da relação de emprego por aposentadoria, mesmo que ocorra antes de dezembro.

Art. 2º – Faltas legais e justificadas não serão descontadas para os efeitos do § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 3º – Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado receberá a gratificação conforme os parágrafos 1º e 2º do art. 1º, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

QUANDO SAI A 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO EM 2024?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Conforme a legislação, a empresa não é obrigada a pagar as parcelas no mesmo dia para todos os funcionários. 

O colaborador também pode receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com o período de férias, desde que o funcionário faça a solicitação no mês de janeiro do ano correspondente.

Veja os principais pontos da lei sobre o assunto:

Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

 § 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o 

Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

Art. 4º – As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, têm direito ao 13º salário, desde que possuam carteira assinada. É necessário que o colaborador tenha vínculo com a empresa por, no mínimo, 15 dias para que o pagamento seja calculado de acordo com o período trabalhado.

Funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a esse benefício.

Por outro lado, autônomos e prestadores de serviços não têm direito ao 13º salário, a menos que essa gratificação esteja prevista em contrato.

As regras e prazos estabelecidos pela lei se aplicam a todas as categorias profissionais, sem distinção.

Além disso, a lei garante que trabalhadores cujo contrato foi encerrado antes de dezembro—exceto em casos de rescisão por justa causa—também têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA ATRASAR O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO?

Caso a empresa não efetue o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado por lei, ela estará sujeita a penalidades. Especificamente, a empresa será multada em R$ 170,25 por empregado. Essa multa pode ser dobrada em caso de reincidência, ou seja, se a empresa voltar a atrasar o pagamento em outra ocasião.

A multa é considerada uma penalidade administrativa e é destinada ao Ministério do Trabalho, refletindo a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas.

Em situações de atraso, o colaborador deve inicialmente procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para buscar uma solução. É fundamental documentar todas as tentativas de comunicação e as respostas recebidas, caso existam.

Se, após essa abordagem, o trabalhador não obtiver uma resposta satisfatória ou se o pagamento continuar pendente, ele tem o direito de denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da sua cidade ou região. Essa denúncia pode resultar em uma investigação e, eventualmente, em ações para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Além disso, o trabalhador pode buscar apoio de sindicatos ou entidades de classe, que podem oferecer orientação e assistência no processo. É essencial que os colaboradores conheçam seus direitos e busquem a regularização de situações que possam prejudicá-los financeiramente.

CONCLUSÃO

Calcular a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2024 é um processo que, quando compreendido e realizado de forma correta, garante que os trabalhadores recebam um benefício justo e merecido.

 Ao seguir o passo a passo apresentado, desde a definição do salário até a consideração de adicionais e a proporcionalidade para quem não completou um ano de trabalho, empregadores podem evitar erros e promover um ambiente de transparência e respeito.

Além disso, a compreensão deste cálculo é fundamental para fortalecer o relacionamento entre empregador e empregado, reforçando a valorização do trabalho realizado ao longo do ano. Ao garantir que o pagamento do décimo terceiro seja feito de maneira adequada, contribuímos para um final de ano mais tranquilo e celebrativo para todos.