Carteira de Trabalho Digital: como acessar, onde localizar o número e mais

Número da Carteira de Trabalho Digital
Saiba como localizar o número da Carteira de Trabalho Digital (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos documentos mais importantes, pois é o documento que registra a vida profissional do trabalhador.

Ela surgiu em 1969, mas com os avanços tecnológicos deixou de ser exclusivamente um modelo físico para aderir também à versão digital.

No entanto, nem todas as pessoas estão acostumadas com a nova opção e muitas vezes ficam confusas sobre onde acessar a CTPS Digital e como consultar o número da carteira física online.

Neste artigo, você entenderá mais sobre a carteira de trabalho e tirará as principais dúvidas sobre o documento.

Carteira de Trabalho: o que é?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra dados importantes para o trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. 

A CTPS física foi estabelecida em 1969 pelo Decreto-lei nº 926, substituindo a Carteira Profissional, a Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural. 

O documento é obrigatório para todos os trabalhadores. No entanto, a partir de 2019, foi disponibilizada uma outra versão: a Carteira de Trabalho Digital.

Oficializada pela Portaria n° 1.065, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. No entanto, o documento não se equipara aos documentos de identificação civil.

Confira a declaração:

Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

Portaria n° 1.065

O modelo digital veio para facilitar os processos trabalhistas que envolvem empresa e empregado. Por exemplo, antigamente era necessário que o funcionário levasse a CTPS até a empresa para uma nova contratação ou até mesmo para solicitar um benefício. Hoje, tudo pode ser feito digitalmente.

O colaborador pode fazer as solicitações e consultar informações, como dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias e 13º salário, via internet. 

Quem pode ter a Carteira de Trabalho?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter uma Carteira de Trabalho Digital.

Já a Carteira de Trabalho em papel só é necessária para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais.

Como obter a Carteira de Trabalho?

Para obter a Carteira de Trabalho Digital é necessário ter o número do CPF e cadastro autenticado no site do governo federal

A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitação por meio do site ou aplicativo. 

Art. 3º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.

Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.

Parágrafo único. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:

I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou

II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

Portaria n° 1.065

Já a Carteira de Trabalho em papel é solicitada através de um pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde a pessoa reside.

O endereço de e-mail a ser enviada a solicitação é trabalho.uf@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar o “UF” pela sigla do seu estado. Por exemplo, se o trabalhador mora em São Paulo, o e-mail será trabalho.sp@economia.gov.br.

Segundo o site do governo federal, os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho em papel são:

  • CPF
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual);

Para estrangeiros também é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

O serviço de emissão da Carteira de Trabalho é gratuito. Mais informações podem ser tiradas na Central 158.

Como localizar o número na Carteira de Trabalho?

Quando a Carteira de Trabalho em papel era obrigatória para todos os trabalhadores, havia um número de série em destaque para identificar cada pessoa. No entanto, com a adesão da Carteira de Trabalho Digital, o número do documento passou a ser o mesmo número do CPF.

O número do CPF é único para cada pessoa, portanto não há risco de duplicidade do documento. Somente é possível consultar as anotações da Carteira de Trabalho online por meio do número do CPF.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Agora que você já sabe as principais diferenças entre a Carteira de Trabalho Digital e em papel, além de como solicitar o documento, saiba como ter acesso aos dados da carteira online.

Para conferir informações sobre a Carteira de Trabalho e dados da relação de trabalho, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ao entrar na página inicial, você deve acessar o portal com sua conta gov.br, cujo login é o seu CPF e a senha que você cadastrou anteriormente.

Após efetuar o login, você terá acesso a uma série de páginas com as devidas informações trabalhistas, como abono salarial, seguro-desemprego, informe de rendimentos e mais.

No quadro “Carteira de Trabalho Digital” você encontra todos os dados do documento, como:

  • Nome civil;
  • Data de emissão;
  • Nome da Mãe;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • Sexo;
  • Nacionalidade.

Além dos dados básicos, a página apresenta todos os contratos de trabalho que você já teve, com dados referentes aos salários recebidos e período de contrato.

Como a empresa faz para assinar a Carteira de Trabalho Digital?

Antigamente, quando um novo funcionário era contratado por uma empresa, era necessário que o colaborador fosse até o local de trabalho e entregasse a Carteira de Trabalho em papel para o RH fazer as devidas anotações. Hoje, esse procedimento não é mais adotado.

Para que o novo contrato de trabalho seja anotado na Carteira de Trabalho Digital, basta que o funcionário passe a empresa seu número de CPF. Desse modo, a empresa consegue cadastrar todos os dados no e-Social. O trabalhador consegue conferir os dados do contrato dentro do Portal Emprega Brasil.

Art. 5º Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:

I – a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;

II – os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Art. 6º O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.

Portaria n° 1.065

Confira o que diz o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

“O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira”.

O que acontece com quem tem a carteira física?

Mesmo quem tirou no passado a Carteira de Trabalho em papel, precisa obter a Carteira de Trabalho Digital. O processo de contratação nos dias atuais só é realizado por meio do documento online.

Apesar disso, o trabalhador deve manter o documento físico, pois ele possui os registros de trabalho anteriores e pode ser útil para comprovar antigos contratos de trabalho.

É possível que na plataforma digital tenha os registros anteriores. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que todos os trabalhadores que possuem a Carteira de Trabalho em papel continuem a conservar o documento.

As empresas não podem exigir a apresentação da carteira física e devem seguir a legislação.

Conclusão

A Portaria n° 1.065 determina que todos os trabalhadores tenham a Carteira de Trabalho Digital. O documento digital facilita o processo de contratação tanto para empregador quanto empregador

O número de série, presente na CTPS física, foi descontinuado. O número de identificação do trabalhador passou a ser o CPF.

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, basta acessar o site do governo federal ou aplicativo.