Atividades perigosas no trabalho: veja quais são e os direitos do trabalhador

bombeiro
Veja exemplos de atividades consideradas perigosas (Foto: Freepik)

Desde ambientes de construção até setores industriais, muitos trabalhadores enfrentam diariamente situações que representam riscos significativos para sua saúde e segurança. 

Há diversas profissões e setores industriais que estão sujeitos às atividades consideradas perigosas. A legislação trabalhista do Brasil estabelece quais são essas atividades e quais são os direitos dos trabalhadores. 

Neste artigo, entenda mais sobre as atividades perigosas e o que diz a lei sobre elas.

ATIVIDADES PERIGOSAS

Atividades perigosas no trabalho são aquelas que envolvem riscos significativos à saúde e segurança dos trabalhadores, que podem resultar em acidentes, lesões graves ou até mesmo morte. 

As atividades perigosas podem variar de acordo com o setor de trabalho, mas algumas características comuns incluem exposição a substâncias químicas nocivas, operação de equipamentos pesados ​​ou perigosos, trabalho em alturas elevadas, manipulação de materiais inflamáveis ou explosivos e exposição a condições ambientais extremas, como temperaturas extremas ou ruído intenso.

O artigo 193 da CLT informa quais são as atividades ou operações consideradas perigosas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São elas:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;  
  • Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;

O assunto também é abordado na Norma Regulamentadora (NR) 16. Além de listar as atividades perigosas, o documento também mostra locais e determina as distâncias aceitas. 

Algumas das atividades consideradas perigosas são:

  • Atividades ou operações com explosivos consideradas perigosas;
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares;
  • Atividades de operação e manutenção de aceleradores de partículas;
  • Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons;
  • Atividades de medicina nuclear;
  • Descomissionamento de instalações nucleares e radioativas;
  • Descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos.

EXEMPLOS DE PROFISSÕES PERIGOSAS

Há diversas profissões que envolvem atividades perigosas. Algumas delas são:

  1. Policial: Envolve uma série de situações de risco, como violência física, manuseio de arma de fogo, perseguição a veículos em trânsito, entre outras;
  2. Bombeiro: Precisa combater incêndios, realizar resgates em situações de emergência ou manipular materiais explosivos que estão expostos a condições de perigo extremo, como fogo, fumaça tóxica e explosões;
  3. Operador de máquinas agrícolas: Precisa realizar o manuseio de equipamentos pesados, como tratores e colheitadeiras, em ambientes com terreno irregular e exposição a produtos químicos utilizados na agricultura.
  4. Eletricista: Os profissionais que trabalham com instalações elétricas, realizam manutenção em redes elétricas ou operam equipamentos elétricos em ambientes de alta voltagem estão sujeitos a riscos consideráveis de choques elétricos e queimaduras;
  5. Trabalhador da construção civil: Profissionais que realizam trabalhos em altura, como operários de andaimes, ou que manuseiam materiais pesados, como pedreiros e carpinteiros, enfrentam riscos de quedas, soterramentos e ferimentos por equipamentos;
  6. Operador de plataforma de petróleo: Profissionais da área enfrentam riscos de incêndios, explosões, vazamentos de produtos químicos e condições climáticas adversas;
  7. Trabalhador de mineração: Envolve o trabalho em minas e precisam enfrentar riscos como desabamentos, explosões, inalação de gases tóxicos e quedas de equipamentos;
  8. *Motorista de transporte de carga perigosa: Motoristas que transportam produtos inflamáveis, explosivos ou tóxicos enfrentam riscos de acidentes rodoviários que podem resultar em incêndios, explosões e vazamentos químicos.
  9. Trabalhador em usinas de energia: Pode estar exposto a riscos de radiação em usinas nucleares, além de lidar com equipamentos de alta voltagem e substâncias inflamáveis em usinas termelétricas.
  10. Operador de máquinas industriais: Trabalhadores que operam máquinas industriais, como prensas, guilhotinas ou serras, estão expostos a riscos de amputação, esmagamento e outros ferimentos graves.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 

O adicional de periculosidade é um benefício previsto pela legislação trabalhista brasileira e que concede um pagamento a mais aos trabalhadores que atuam em profissões consideradas perigosas.

O adicional tem como objetivo compensar os trabalhadores pelo maior risco a que estão expostos enquanto realizam suas funções.

PARA QUE SERVE 

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista que tem como propósito compensar os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Esse adicional é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo principal remunerar o empregado pelo maior risco a que está exposto durante o exercício de suas atividades laborais.

O adicional de periculosidade serve para reconhecer e compensar os trabalhadores que realizam atividades em condições de perigo, como exposição a substâncias químicas nocivas, eletricidade, inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes ou outras situações que possam colocar sua saúde e integridade física em risco.

QUAL O VALOR DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

De acordo com a CLT, os funcionários cujo trabalho é realizado em condições de periculosidade devem receber um valor a mais, chamado de adicional de periculosidade.

O benefício equivale a 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Veja a lei:

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.             

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.         

Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       

COMO É FEITA A CARACTERIZAÇÃO DA PERICULOSIDADE?

A atividade é considerada perigosa através de uma perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Também é importante ter em mente que:

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:                       

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;                   

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.             

Parágrafo único – Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.   

COMO EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO

O acidente de trabalho é uma ocasião não planejada que acontece durante a execução das atividades profissionais, causando uma lesão de forma temporária ou permanente.

O impacto ao trabalhador pode incluir quedas, cortes, contusões, exposição a substâncias tóxicas, entre outros. Só é considerado acidente de trabalho quando a situação foi ocasionada por atividades relacionadas ao trabalho e resultou em danos à saúde do trabalhador.

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, traz explicações sobre o acidente de trabalho.

O texto descreve que o acidente de trabalho acontece durante o exercício das atividades profissionais, seja a serviço de uma empresa ou de empregador doméstico.

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.               

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

Para garantir a segurança e bem-estar dos funcionários, a empresa deve adotar uma série de medidas para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho, como treinamentos sobre os procedimentos de segurança, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI), realizar a manutenção regular dos equipamentos e instalações utilizados pelos trabalhadores e verificar as regulamentações de segurança.

Em casos de acidente, o trabalhador tem direito a uma licença, que é um período em que ele fica afastado das atividades profissionais em decorrência de um acidente que ocorreu durante a jornada de trabalho.

A licença é concedida para que o profissional tenha o período adequado de recuperação e possa retornar ao fim do período de afastamento.

CONCLUSÃO

As atividades perigosas podem trazer riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores em diversas áreas profissionais. Ao reconhecer e compreender esses desafios, as empresas podem adotar medidas proativas para mitigar os riscos e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

A implementação de práticas de segurança, o fornecimento de treinamento adequado, o uso de equipamentos de proteção adequados e a promoção de uma cultura de segurança são passos essenciais para proteger os trabalhadores contra os perigos do trabalho. 

É crucial que os empregadores e legisladores continuem a desenvolver e aprimorar regulamentações e diretrizes que garantam a proteção dos direitos e da segurança dos trabalhadores em todas as indústrias.

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