Advertência por falta: Quando é aplicada e o que a motiva

A advertência por falta no trabalho é feita pelo gestor da empresa a um funcionário que praticou uma ação de faltar no serviço sem um aviso prévio.

Quando um funcionário falta, certamente ele irá prejudicar o andamento do negócio. Cada um que tem seu posto de trabalho faz a engrenagem do serviço girar, se uma pessoa vem a faltar esse mecanismo pode falhar ou funcionará com dificuldades.

Essa advertência por falta é a maneira da empresa comunicar ao colaborador sobre essa conduta que não está de acordo.

Mas toda advertência recebida precisa ser um alerta ao funcionário sobre esse ato irregular que ele teve. Inclusive é uma forma de mostrar que se voltar a acontecer mais vezes esse mesmo delito, o funcionário poderá ser demitido.

Acontece de muitos gestores não saberem utilizar a advertência por falta a favor de empresa. Nesse artigo, vamos tratar desse assunto, tirando dúvidas e demonstrando como é a lei que se aplica a advertência por falta no trabalho.

O que é a advertência por falta?

Conceitualmente, uma advertência por falta é dada ao funcionário quando acontece a ausência no emprego sem uma justificativa plausível.

Perante a lei, qualquer funcionário pode faltar ao trabalho sem que seja descontado o seu salário em alguns momentos, por exemplo, uma ida ao hospital. Também é importante deixar claro que é exigido por lei sua comprovação através de um atestado médico.

Caso a falta ao trabalho não seja justificada, onde o funcionário falta sem demonstrar um motivo, esse fato fica interpretado como descumprimento de acordo.

É nesse momento que a empresa, através de seu RH ou gestor, tem como opção penalizar o colaborador faltante através de uma advertência.

Como objetivo principal, uma advertência é dada com o intuito de alertar um funcionário para a conscientização da empresa sobre esse comportamento e para o registro de sua ausência.

O que diz a legislação sobre as advertências por falta no trabalho?

As faltas que não são justificadas tem ligação direta na remuneração do funcionário. Na política interna da empresa pode também estabelecer que uma falta injustificada terá desconto direto no descanso semanal remunerado.

Se o funcionário faltar por 15 dias, ou mais, dentro do mesmo mês, perderá o direito ao valor correspondente ao 13º salário desse mês.

De acordo com o artigo 130 da CLT, as férias também podem ser afetadas por faltas injustificadas. Segundo a lei, dependendo o número de faltas durante o ano, o funcionário será penalizado no período de suas férias conforme segue abaixo:

  • De 1 até 5 faltas: Tem direito à 30 dias de férias;
  • De 6 até 14 faltas: Tem direito à 24 dias de férias;
  • De 15 até 25 faltas: Tem direito à 18 dias de férias;
  • De 24 até 32 faltas: Tem direito à 12 dias de férias;
  • Para mais que 33 faltas: Perde o direito às férias.

O que diz o artigo 482 da CLT

Como principal objetivo, o artigo 482 da CLT traz esclarecimentos para o trabalhador e ao empresário, deixando claro quais são os limites ao ingressar em uma empresa.

Segundo o artigo, podemos citar algumas situações mais comuns que podem ocasionar uma demissão por justa causa:

  • Negligência, imprudência ou imperícia do colaborador;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas praticadas contra um colega ou superior no trabalho.

Quem pode fazer advertência por falta?

Existem dois tipos de advertências existentes, a verbal e a escrita.

Uma advertência verbal é a primeira indagação que um empregador deve fazer ao funcionário. O gestor deverá conversar com ele em um local reservado e nessa conversa deve-se transmitir um aviso sobre o desrespeito às regras da empresa.

O colaborador que for advertido não pode se sentir humilhado.

É importante evitar situações que possam ser caracterizadas como assédio moral ou outras situações constrangedoras. Isso mais adiante pode se voltar contra a própria empresa na forma de processo jurídico.

Já uma advertência por escrito acontece no momento que o funcionário é reincidente na mesma falta. Deve-se ter essa advertência por escrito em duas vias de igual teor, onde será preciso conter as assinaturas de ambos, gestor e colaborador, nos dois documentos.

Uma advertência a um funcionário funciona como alerta para que ele fique ciente de suas ações errôneas.

Vale destacar que de acordo com o artigo 483 da CLT, qualquer suspensão do trabalho não deve exceder 30 dias, pois o empregador pode cometer falta grave. Caso isso ocorra o trabalhador fica com o direito de entrar com uma ação trabalhista visando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Conclusão

Nesse artigo conversamos sobre o conceito de advertência por falta e quais os motivos que são levados para esse tipo de ação das empresas.

Os gestores, ou mesmo os profissionais do RH, precisam se concentrar em ajudar os trabalhadores da melhor forma possível, antes de tomar decisões mais duras e drásticas.

Destacamos que a conversa é a melhor forma de se chegar a um consenso que leve ao melhor caminho a ser seguido.

Sempre colocar as pessoas em primeiro lugar, estar aberto a conversas e entender o problema do outro. Isso trará um impacto positivo na visão dos colaboradores perante a empresa e uma melhor produtividade. Lembre-se, uma pessoa feliz produz mais!

Temos um outro artigo intitulado “Como é a advertência por falta e que motivos a ocasionam?“. Certamente trará mais informações que complementam essa nossa explanação.