Sempre no final de cada mês uma grande missão do departamento pessoal das empresas é realizar o calculo do salário dos funcionários.
Fazer o cálculo da folha de pagamento dos funcionários pode trazer algumas dúvidas. Houveram algumas mudanças nesses últimos anos com relação ao desconto do INSS, de acordo com o valor ganho por cada trabalhador.
Nesse artigo vamos visualizar com precisão o real desconto sobre o salário mínimo brasileiro, além de analisar as outras faixas salariais. Vamos te mostrar como calcular o salário do colaborador corretamente, sem erros!
Conhecendo as novas alíquotas de desconto do INSS em 2022
Desde fevereiro de 2022 estão em vigor as novas alíquotas de desconto do INSS sobre os salários. Não houve mudança nos valores das alíquotas, mas aconteceu alteração nas faixas salariais. Veja a seguir o que mudou:
Ano 2021 – Porcentagem de desconto do INSS
- Até R$ 1.100,00 (salário mínimo): 7,5%
- Entre R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%
- Entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%
- Entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57: 14%
Ano 2022 – Porcentagem de desconto do INSS (em vigor)
- Até R$ 1.212,00 (salário mínimo): 7,5%
- Entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35: 9%
- Entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%
- Entre R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%
O que pode alterar o salário do funcionário?
A título de informação, a palavra salário, se deu origem na Roma Antiga, que consistia no escambo do sal, para o pagamento de serviços prestados.
Existem muitos fatores que podem alterar o valor final do pagamento do colaborador, como atrasos, descontos, faltas, salário família e horas extras. Obter essas informações corretamente são imprescindíveis na hora do calculo de pagamento.
É importante ficar atento sobre a diferenciação do salário líquido (SL) e o salário Bruto (SB). O salário e todas as diferenciações devem ser explicados com detalhes aos colaboradores da empresa, tudo o que vem descrito no holerite.
No Departamento Pessoal, também conhecido como DP, os profissionais se jogam de cabeça para realizar calculo dos salários dos funcionários. É um trabalho bastante minucioso, onde é preciso saber quantos dias o colaborador foi trabalhar, se ele atrasou, se fez horas extras, se faltou e não apresentou justificativa entre outras demandas.
Tudo isso é importante para que o cálculo aconteça e para que o resultado esteja certo.
Como fazer o cálculo
Para fazer o calculo do salário é necessário você pegar o valor do salário bruto do funcionário e saber sobre os descontos obrigatórios como INSS, VT, VR, jornadas reduzias, horas noturnas, horas extras, dentre outras obrigações que irão compor o salário dele em folha.
Como vimos anteriormente, dependendo da faixa salarial que o trabalhador se enquadra, o desconto do INSS é calculado diretamente no salário que ele irá receber ao final do mês. Nos próximos parágrafos vamos realizar alguns exemplos na prática para mostrar como é feito o cálculo.
É importante se atentar aos descontos aplicados diretamente ao salário. Além de especificar os benefícios que serão pagos no final do mês, também precisam constar os descontos para que se chegue ao salário líquido que o colaborador irá receber.
Todo salário é composto pelo valor fixo contratual, subtraindo os descontos. Esses descontos podem ser obrigatórios ou não, além de existirem os descontos adicionais e os descontos fixos.
As comissões, bonificações, participação nos lucros, gratificações também são somadas junto ao salário, mas depende de cada empresa ou departamento pessoal que feche a folha de pagamento.
O cálculo do salário líquido
O salário líquido é o valor final do pagamento, depois de passar pela dedução de todos os impostos. O salário líquido é a quantia que o trabalhador receberá na sua conta bancária ao final do mês.
O salário bruto, ou salário base, é o salário que a empresa paga aos funcionários, antes dos descontos. O salário líquido é o que “sobra” de seu salário bruto após os descontos e contribuições descontados dele.
Como fazer o desconto do INSS no salário?
O INSS é um desconto aplicado sobre o salário bruto, a fim de garantir direitos ligados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse desconto é obrigatório e está prevista no artigo 201 da Constituição Federal, que diz:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial…”
É importante saber que o valor descontado de cada trabalhador, isso varia de acordo com o salário bruto que ele recebe.
- Exemplo 1:
O funcionário que recebe o salário mínimo de R$ 1.212,00, tem o salário enquadrado na alíquota de desconto do INSS de 7,5%. O cálculo é feito da seguinte forma:
Salário Bruto: R$ 1.212,00
Desconto da 1ª Faixa: R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90
O valor de R$ 90,90 será descontado do trabalhador, ficando da seguinte forma: R$ 1.212,00 – R$ 90,90 = R$ 1.121,10
Portanto com o desconto do INSS o trabalhador desse primeiro exemplo receberá R$ 1.121,00
- Exemplo 2:
Um funcionário com salário de R$3.300,00 tem um salário que se encaixa na alíquota de desconto do INSS de 12%. O cálculo fica da seguinte forma:
Salário Bruto: R$ 3.300,00
Desconto da 1ª Faixa: R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90
Desconto da 2ª Faixa: R$ 2.427,35 – R$ 1.212,00 = R$ 1.215,35 x 9% = R$ 109,38
Desconto da 3ª Faixa: R$ 3.300,00 – R$ 2.427,36 = R$ 872,64 x 12% = R$ 104,72
Soma todos os valores: R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 104,72 = R$ 305,00
Chegamos ao valor de R$ 305,00 que deverá ser descontado do salário do trabalhador.
Portanto com o desconto do INSS o trabalhador desse segundo exemplo receberá R$ 2.995,00
Como calcular os atrasos e as faltas
Vamos exemplificar que um trabalhador tenha como salário R$ 1.500,00. Com essa informação, vamos começar os cálculos para saber possíveis descontos sobre atrasos e faltas. Primeiramente pegamos o valor do salário e dividimos pela carga horária:
R$ 1.500,00 dividido por 220 (horas trabalhadas no mês).
Salário R$1.500 / 220 = R$ 6,82. Com isto identificamos que o valor hora do colaborador é de R$ 6,82.
Se esse colaborador se atrasou durante o mês no total de 2 horas, multiplicamos o valor hora do colaborador pela quantidade de horas em atraso, nesse caso 2 horas. R$ 6,82 x 2 = R$ 13,64. Com essa informação, sabemos que iremos descontar R$ 13,64 do salário do funcionário.
O que acontece se o funcionário não cumprir sua jornada semanal?
O funcionário que não cumpre integralmente sua jornada semanal, perde o direito ao descanso semanal remunerado. Se o trabalhador precisa cumprir 44 horas semanais e tem seu descanso remunerado no domingo, poderá perder o direito de receber este dia, caso não cumpra integralmente a jornada semanal.
O desconto do descanso semanal remunerado é um direito do empregador e tem sua disposição no Art. 6º da Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1949.
Apesar deste direito, muitas empresas somente descontam o DSR – Descanso Semanal Remunerado quando o colaborador falta sem justificativa por pelo menos 1 dia.
Em casos de faltas sem justificativa, a CLT assegura ao empregador o direito de descontar tanto remuneração quanto o Descanso Semanal Remunerado (DSR) do trabalhador, o que exige mais atenção na realização do cálculo dos descontos.
Conclusão
Nós abordamos nesse artigo além do salário mínimo com desconto, outras faixas salariais que também tem sua alíquota aplicada diretamente no salário do trabalhador. Vimos também como é feito na prática o desconto sobre os salários desse imposto.
Pudemos observar que quanto mais alto é o salário, maior fica a alíquota do INSS que o trabalhador irá ter que pagar.
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Até a próxima.