
Garantir conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ao registrar a jornada de trabalho é um desafio cada vez mais presente nas empresas. Ainda assim, é totalmente possível assegurar a proteção de dados pessoais — incluindo dados sensíveis, como biometria ou geolocalização — sem sacrificar a eficiência operacional.
A LGPD estabelece que qualquer uso de dados pessoais deve estar amparado em uma base legal e pautado em princípios fundamentais como transparência, finalidade, necessidade e segurança. Nesse contexto, o controle de jornada exige atenção especial, pois envolve registros de entrada e saída, fotos, informações de geolocalização e biometria. No entanto, isso não inviabiliza a adoção de tecnologias modernas; pelo contrário, impulsiona a criação de ambientes mais inovadores e estritamente controlados.
Empresas que investem em sistemas de ponto digital com recursos como criptografia avançada, logs de auditoria, autenticação por dois fatores e perfis de acesso bem definidos conseguem, simultaneamente, cumprir a legislação e aumentar a eficiência. Ferramentas desse tipo permitem que o departamento de RH automatize relatórios, gere espelhos de ponto em segundos e acompanhe indicadores de jornada (como atrasos, banco de horas e faltas) em tempo real — reduzindo drasticamente retrabalho e erros humanos.
O equilíbrio entre compliance e eficiência não é apenas possível: é desejável. Ao transformar uma obrigação legal em vantagem estratégica, sua empresa protege os dados dos colaboradores de maneira robusta e minuciosa, sem interromper fluxos internos, comprometer produtividade ou criar burocracias desnecessárias. Você garante processos alinhados à LGPD — satisfazendo reguladores e titulares — enquanto potencializa a gestão de equipe, reduz custos operacionais e fortalece a cultura de respeito e confiança na organização.
1. Por que o controle de jornada precisa obedecer à LGPD?
Antes de qualquer coisa, entenda o porquê dessa convergência:
- Obrigação legal: empresas com mais de 20 funcionários CLT devem registrar jornada, conforme Artigo 74 da CLT.
- Dados sensíveis envolvidos: o controle de ponto coleta biometria, fotos, localização, CPFs, etc. — todos considerados dados sensíveis pela LGPD.
Portanto, o registro de jornada é uma atividade legítima — mas cercada de riscos legais se não for feita de forma responsável.
Antes de mais nada, é fundamental entender o motivo dessa convergência entre registro de jornada e LGPD:
Empresas com mais de 20 colaboradores sob regime CLT são obrigadas a controlar a jornada de trabalho, conforme estabelece o artigo 74, § 2º, da CLT. Essa exigência legal implica que a empresa deve comprovar a jornada em caso de disputas trabalhistas, assumindo o ônus dessa prova
No entanto, os métodos modernos de controle — como tempos de entrada/saída, uso de biometria, fotos, localização por GPS e até o registro do CPF — envolvem o tratamento de dados considerados pessoais e, em muitos casos, sensíveis, de acordo com o artigo 5º da LGPD. gov.br.
Portanto, registrar a jornada é uma prática legítima e obrigatória, mas carrega riscos reais quando não é executado com responsabilidade e atenção aos princípios legais. Se ignorado, pode vulnerar direitos dos colaboradores, expor dados sensíveis e gerar multas, processos judiciais e danos à reputação da empresa.
Para garantir compliance sem abrir mão da eficiência, a empresa deve:
- Reconhecer a jornada como obrigação legal e a biometria/ geolocalização como dados sensíveis;
- Adotar bases legais adequadas (como obrigação legal e prevenção de fraudes);
- Implantar processos que assegurem segurança técnica e esclarecimento aos colaboradores.
Dessa forma, o controle de jornada deixa de ser um fardo e passa a ser uma operação segura, confiável e alinhada às melhores práticas jurídicas e operacionais.
2. Base legal: justificação para o tratamento de dados no ponto digital
Escolher a base legal adequada para o tratamento de dados no controle de jornada é fundamental para a conformidade com a LGPD. As principais justificativas aplicáveis são:
a) Cumprimento de obrigação legal (Art. 11, II, “a” da LGPD)
A coleta de dados como horários de entrada e saída, biometria por impressão digital ou facial, e geolocalização encontra respaldo nesta base legal. Isso ocorre porque o controle da jornada é exigido pela CLT (art. 74) e regulamentado por Portarias do MTE (como 671/2021 e 373/11), o que torna a coleta legalmente necessária, sem depender de consentimento do colaborador
b) Prevenção de fraudes e garantia da segurança (Art. 11, II, “g” da LGPD)
Sempre que sistemas utilizam biometria ou reconhecimento facial, pagos eletrônicos, será possível justificar o tratamento com base na necessidade de prevenir fraudes e garantir a segurança do colaborador e da organização. Isso inclui autenticação segura e a prevenção de fraudes no registro de ponto .
- 3. Coleta mínima e propósito claro
O princípio da minimização de dados exige que você só colete o que é realmente necessário:
- Horários de entrada, saída e intervalos (estritamente necessários);
- Dados biométricos ou foto (quando exigido por legislação ou segurança);
- Localização via GPS, somente se for relevante para atividades remotas ou externas — autorizado apenas com consentimento ou base legal bem clara.
Evite informações desnecessárias, como histórico de login, navegação no app ou dados pessoais excedentes.
4. Política interna e transparência
A LGPD exige política interna clara sobre o uso do ponto digital
- Informe o que é coletado (biometria, localização, imagens);
- Explique por que (controle de jornada, segurança, prevenção de fraudes);
- Descreva quem tem acesso (RH, DP, equipe jurídica);
- Especifique tempo de retenção (mínimo 3 meses, ideal 5 anos para espelhos de ponto)
- Esclareça direitos do titular: acesso, correção, exclusão, oposição — e canal de atendimento às demandas
Transparência gera confiança e evita questionamentos trabalhistas ou denúncias à ANPD.
5. Segurança: criptografia, controle e logs
Dicas para evitar vazamentos ou usos indevidos dos dados:
- Utilize criptografia de dados — em trânsito e em repouso;
- Armazene registros em nuvem, com redundância e backups automáticos
- Implemente controle de acesso por perfil;
- Mantenha logs detalhados (datas, usuários, operações);
- Estabeleça auditorias frequentes para monitorar conformidade
Essas estratégias reduzem vulnerabilidades e garantem aderência legal.
6. Governança: DPO, treinamento e compliance
A governança em LGPD demanda:
- Nomeação de um DPO ou encarregado para lidar com consultas, incidentes e reclamações
- Treinamento de RH e gestores sobre privacidade, LGPD, consentimentos e protocolos de falhas
- Elaboração de relatório de impacto (RIPD) para controles biométricos, conforme “privacy by design” ;
- Contratos e cláusulas estabelecendo responsabilidades de fornecedores — incluindo softwares de ponto, APIs e relógios digitais
7. Tecnologias com conformidade LGPD
Hoje, o mercado oferece soluções de ponto digital com compliance embutido, como:
- Consentimento automático no app, no primeiro acesso;
- Criptografia total, acesso por login seguro e duas etapas;
- Logs de auditoria automática e controle por nível de acesso;
- Geolocalização com autorização prévia, personalizada por colaborador
- Reconhecimento facial com finalidades limitadas e governança biométrica ;
Isso significa obter conformidade técnica e legal desde o primeiro ponto registrado, sem gerar gargalos operacionais.
8. Eficiência com ponto digital: benefícios para seu RH
Um sistema alinhado à LGPD não precisa ser burocrático — ele pode ser altamente eficiente:
Vantagem | Ganho operacional |
Automação da jornada | Registro online, offline e totens sem custo adicional; elimina papel e planilhas |
Relatórios instantâneos | Visão sobre atrasos, faltas, banco de horas e produtividade em tempo real |
Redução de erros na folha | Evita sobrecarga de trabalho no DP e contingências trabalhistas |
Segurança jurídica | Prova/fundos documentais com logs, espelhos, assinaturas e governança biométrica |
Compliance eficaz | Conformidade com LGPD, CLT, Portaria 671/2021 e requisitos da ANPD |
Além disso, a transparência do sistema fortalece a cultura de confiança interna, aumentando o engajamento e reduzindo turnover dos colaboradores na sua empresa.
9. Como implementar de forma eficaz
Para adoção segura e eficiente, siga este passo a passo:
- Avaliação interna: mapeie dados atuais da jornada e pontos de vazamento de privacidade.
- Seleção da tecnologia: avalie sistemas que ofereçam conformidade LGPD e compliance operacional.
- Política e contratos: formalize as regras, base legal e acordos com fornecedores.
- Treinamento: RH, TI e gestores treinados em privacidade, uso correto dos dados e resposta a incidentes.
- Roll‑out por fases: comece por piloto, depois escale para a empresa inteira.
- Monitoramento constante: realize auditorias, métricas de uso, feedback de usuários e revise processos.
10. Boas práticas de manutenção
Após a implantação, mantenha uma rotina de manutenção estruturada:
- Auditoria periódica dos logs, acessos e relatórios de ponto;
- Revisão anual da política, base legal e tempo de retenção;
- Atualização contratual com fornecedores (softwares, APIs e dispositivos integrados);
- Treinamentos regulares para novos gestores e equipes;
- Canal de comunicação ágil para solicitações de titulares (acesso, retificação, exclusão).
Conclusão: Concilie LGPD e eficiência no ponto digital
Cumprir a LGPD ao registrar jornada não precisa significar burocracia, lentidão ou retrabalho. Na verdade, com a solução certa — como sistemas de ponto digital homologados, capazes de balancear segurança, usabilidade e automação — é possível transformar esse desafio em vantagem competitiva:
- Você assegura a privacidade do colaborador;
- Reduz riscos legais e trabalhistas;
- Ganha produtividade real no RH e gestão de jornadas;
- Melhora a confiança e o engajamento interno
Em resumo, ao adotar um sistema de ponto digital homologado, você garante a privacidade dos colaboradores, reduz riscos legais, fortalece a produtividade e engajamento do time, e se destaca no mercado por sua postura responsável. A conformidade com a LGPD, aliada à eficiência operacional e à transparência, prepara sua empresa para um futuro mais estratégico, seguro e competitivo.
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.