Viagens a trabalho: controle de ponto, horas extras e muito mais!

Dependendo do seu cargo no trabalho, empresa em que trabalha e atividades que exerce, pode ser necessário fazer viagens a trabalho, tanto com frequência ou não.

Mesmo não sendo uma viagem de férias, é sempre bom viajar. Conhecer novos lugares e culturas, além de ter novas experiências até mesmo profissionais. Muitas empresas investem no crescimento profissional e pessoal dos funcionários, o que é ótimo!

Vários eventos, palestras, cursos, etc. são oferecidos em cidades ou países específicos. Se a empresa possui uma boa condição financeira para mandar alguns funcionários para um evento, por exemplo, específico da área deles, por que não? Investir nos profissionais é essencial.

Mas será que nestas viagens a trabalho é necessário registrar o ponto? Elas são contados como horas extras? E o que será que as leis trabalhistas falam sobre isto? Você vai descobrir agora!

Viagens a trabalho x leis trabalhistas

As leis trabalhistas não são muito claras a respeito de viagens a trabalho, porém, segundo o 1º parágrafo do artigo 457 da CLT, a empresa precisa arcar com as despesas caso ultrapasse 50% do salário do funcionário.

Lembrando que as despesas essenciais são hospedagem, passagem e transporte (para o evento, palestra, etc.). Gastos como alimentação e compras são bancados pelo próprio funcionário. A empresa pode arcar com alimentação caso queira, mas não é obrigatório.

Se algum acidente acontecer com o funcionário durante a viagem, seja ele grave ou não, a empresa deverá emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso não faça isto, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho.

Mesmo que o acidente não tenha acontecido durante algo profissional, como um evento, mesmo assim a empresa deverá se responsabilizar. Por isto, é importante que a empresa e o funcionário conversem antes da viagem para que nada muito fora do profissional aconteça.

Se a viagem for internacional, então a empresa deverá pesquisar se o seguro de vida do funcionário é obrigatório. Em países, como Portugal, Alemanha e Itália o porte do seguro de vida é obrigatório.

Viagens a trabalho x horas extras

As viagens a trabalho podem ser contadas como horas extras, caso o funcionário trabalhe além de seu horário normal de expediente. As horas começam a valer já no deslocamento até o destino, contando com o tempo de viagem.

Se a viagem se estender ao final de semana, a empresa precisa seguir todas as regras para o pagamento correto das horas extras ou compensar o funcionário com dias de descanso.

Como o cálculo das horas extras são feito? O cálculo para o pagamento de horas extras é um terço do salário-hora do trabalhador. Caso a viagem cubra algum feriado, então o cálculo é feito de outra forma, veja aqui!

Como calcular o salário-hora

O valor do salário-hora é muito útil para cálculos de horas extras, rescisão, etc. Ele depende do tipo de escala de trabalho e jornada que o funcionário exerce.

Para ficar mais fácil de entender, irei explicar com um exemplo simples e didático:

Se a sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais e o seu salário é de R$ 2.000, então o cálculo é feito desta maneira: 44 horas semanais vezes 5 semanas (se o mês tiver 30 dias) = 220. Em seguida, divida 2.000 por 220 que fica 9,10.

Logo, o valor do salário por hora, de acordo com este exemplo, é de R$ 9,10.

OBS: em todos os exemplos a hora de almoço seria de 1 hora.

E como essas horas extras podem ser contabilizadas? A partir do controle de ponto online!

Viagens a trabalho x controle de ponto

Existem vários tipos de controle de ponto, mas o ideal para se controlar durante uma viagem a trabalho é o ponto online, pois ele é prático e pode ser registrado fora da empresa através do aplicativo ou na web.

O controle de ponto online possibilita a empresa de ver onde o funcionário bateu o ponto, ou seja, se ele viajou a trabalho para outro estado, então a empresa irá ver que ele registrou seu ponto naquele local.

print do pontogo
Interface do PontoGO web exibido somente para as empresas. É possível ver ao fundo da foto o mapa citado no texto.

A imagem acima é do PontoGO, o melhor sistema de controle de ponto online que existe no mercado. Além da geolocalização, ele oferece várias funcionalidades, como o ponto pode ser registrado mesmo sem internet, registro de pontos e pedidos de ajustes/abonos ilimitados e muito mais.

O PontoGO também possui os melhores preços do mercado. Caso a sua empresa tenha no máximo 25 funcionários, então o melhor plano seria o Pequena Empresa que custa apenas R$ 85,00 por mês ou R$ 68,00 por ano. Também existem outros planos, veja aqui!

interface do aplicativo do pontogo
Na esquerda a interface de Relátorios do aplicativo do PontoGo, e na direita a interface de Solicitações de Abono e Ajustes.

Conclusão

As viagens a trabalho são ótimas oportunidades para o desenvolvimento profissional e pessoal dos funcionários, além de que viajar é sempre muito bom.

Não existe uma lei específica sobre viagens a trabalho, mas as leis trabalhistas defendem alguns pontos, como o custo da viagem caso o valor ultrapasse 50% do valor do salário do funcionário.

Estas viagens também podem serem contabilizadas como horas extras, caso ultrapasse do expediente normal do funcionário, Além disto, você aprendeu durante o artigo como se calcula o seu salário-hora.

E claro, para que estas horas extras sejam contabilizadas corretamente, então o melhor jeito é a partir do controle de ponto online, como o PontoGO, que você também viu que o custo-benefício é maravilhoso!

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