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Como calcular hora extra em 2025? Confira

Pessoa usando calculadora
Saiba como funciona o pagamento da hora extra (Foto: cookie_studio via Freepik)

O pagamento de horas extras é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa um aspecto fundamental da relação entre empregadores e empregados. Com a rotina intensa do mercado de trabalho, muitas pessoas acabam ultrapassando sua jornada normal, o que torna essencial entender como esse adicional deve ser calculado.

Em 2025, as regras seguem a legislação vigente, exigindo um acréscimo mínimo sobre o valor da hora normal. No entanto, calcular corretamente a remuneração extra pode gerar dúvidas, especialmente quando há variações na jornada de trabalho ou adicionais específicos previstos em convenções coletivas.

Neste artigo, explicamos de forma detalhada e prática como calcular as horas extras, garantindo que trabalhadores e empregadores possam compreender o valor correto a ser pago por esse período adicional. Além de demonstrar o passo a passo do cálculo, abordamos pontos importantes da legislação para que você possa assegurar seus direitos ou cumprir corretamente suas obrigações trabalhistas.

O que é hora extra?

No mundo do trabalho, às vezes se torna necessário a realização de horas. Mas, afinal, o que é isso?

Todo trabalhador possui uma jornada de trabalho fixa, conforme as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o documento também prevê que o empregador possa solicitar ao seu funcionário a extensão dessa jornada quando necessário. Ou seja, a hora extra é a hora trabalhada que excede a jornada de trabalho descrita no contrato de trabalho. 

Quantas horas extras um funcionário pode fazer por dia?

A legislação determina que um funcionário pode ter a jornada de trabalho estendida, desde que o número não ultrapasse 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

O artigo 59 da CLT explica isso:

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Ainda há possibilidade de estender ainda mais a carga horária. O artigo 61 declara que em caso de urgência, o trabalhador pode aumentar a jornada em até 4 horas extras, respeitando o limite de 12 horas diárias. 

Confira a explicação do artigo:

“Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.

Na prática, isso significa que se um funcionário trabalhou 8 horas por dia, a lei permite que ele faça 2 horas extras. Em caso de “força maior”, ou seja, quando é necessário que a carga horária seja estendida ainda mais, ele poderá trabalhar mais 2 horas extras, totalizando 12 horas diárias, que é o limite estipulado pela lei, sendo 8 horas da carga comum e 4 horas extras. 

Como funciona o pagamento da hora extra?

O artigo 59 da CLT determina que o valor a ser pago pela hora extra deve ser de pelo menos 50% a mais do valor pago pela hora normal. Confira:

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. 

A lei também permite que as empresas optem pelo regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

A empresa pode ser dispensada do acréscimo de salário se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho que estipule que o excesso de horas em um dia seja compensado através da redução da jornada de trabalho em outro dia, desde que não ultrapasse, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais previstas e que não exceda o limite de dez horas por dia.

Em caso de rescisão de contrato, onde não houve a compensação da jornada extra, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que deverão ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Quando há a necessidade de ultrapassar as 10 horas diárias, respeitando o limite máximo de 12 horas, o artigo 61 da CLT estipula que o valor do pagamento seja calculado da seguinte maneira:

Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

É importante lembrar que a realização de horas extras também impacta no pagamento das férias e 13º salário, pois a CLT prevê que seja incluído no cálculo das remunerações a média de horas extras trabalhadas.

Como calcular hora extra

Confira o passo a passo atualizado para calcular horas extras em 2025:

Exemplo prático

A legislação trabalhista estabelece que a jornada mensal máxima permitida é de 220 horas. Vamos considerar um funcionário com esse regime de trabalho para exemplificar o cálculo.

Funcionário X

  • Carga horária mensal: 220 horas
  • Salário base: R$ 3.300

1. Cálculo do valor da hora trabalhada

Para saber quanto o funcionário recebe por hora, basta dividir o salário pela carga horária mensal:

3.300 ÷ 220 = R$ 15 por hora

2. Cálculo da hora extra

A CLT determina que a hora extra deve ser remunerada com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Assim, o cálculo fica:

15 × 0,50 = R$ 7,50 (adicional de hora extra)
15 + 7,50 = R$ 22,50 (valor final da hora extra)

3. Cálculo do total de horas extras no mês

Vamos supor que esse funcionário tenha realizado 2 horas extras por semana, totalizando:

2 × 4 = 8 horas extras no mês

Agora, multiplicamos pelo valor da hora extra:

8 × 22,50 = R$ 180 (total recebido por horas extras no mês)

4. Cálculo do salário total com as horas extras

Agora, somamos o valor das horas extras ao salário base:

3.300 + 180 = R$ 3.480 (salário total com horas extras)

Com esse passo a passo, você pode calcular corretamente a remuneração de horas extras e garantir que os valores recebidos estejam de acordo com a legislação vigente.

Como monitorar a realização de hora extra

Apesar da hora extra ser um grande aliado das empresas em momentos de urgência, é importante ser feito um acompanhamento junto aos colaboradores, pois caso a extensão da jornada seja feita em excesso, pode acarretar em prejuízos financeiros para a empresa e até em descontentamento por parte dos funcionários, que poderão ter a vida pessoal prejudicada pelo excesso de trabalho.

O registro das horas extras também é importante para que a empresa tenha todas as jornadas armazenadas e possa fazer os devidos pagamentos ou compensações de jornadas, evitando ações trabalhistas.

Para otimizar o acompanhamento, a empresa pode optar por um bom sistema de registro de ponto, onde os dados da jornada de trabalho ficarão armazenados. O ponto eletrônico, também conhecido como sistema de controle de ponto eletrônico, é uma ferramenta utilizada por empresas para registrar e monitorar a entrada, saída e as horas trabalhadas pelos funcionários.

O PontoGO é um aplicativo que permite o controle de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Através dessa ferramenta, a instituição consegue simplificar a gestão de banco de horas.

O aplicativo fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. 

Ele ainda permite que a empresa personalize horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.

As informações são compartilhadas com a equipe responsável pela folha de pagamento, que terá acesso às horas extras realizadas por cada funcionário. Desse modo, o processo ficará mais simples e otimizado.

Outras vantagens incluem:

  • Registro de ponto simplificado e sem erros: O aplicativo permite o registro de entrada e saída de forma fácil e precisa, eliminando o risco de erros manuais.
  • Relatórios detalhados e personalizados: Tenha acesso a relatórios completos de horas trabalhadas, horas extras, tudo em tempo real.
  • Segurança: O sistema segue as normas de segurança da LGPD.

Conclusão

Compreender o cálculo das horas extras é essencial para manter uma relação de trabalho justa e transparente. Tanto os trabalhadores quanto os empregadores devem estar atentos às regras estabelecidas pela CLT para evitar erros que possam resultar em pagamentos incorretos ou descumprimento da legislação. 

Além disso, é importante lembrar que algumas categorias podem ter convenções coletivas que estabelecem percentuais diferenciados para o pagamento do tempo extra, tornando essencial a consulta ao sindicato da categoria.O pagamento correto das horas extras não apenas garante os direitos dos trabalhadores, mas também contribui para um ambiente profissional mais harmonioso e para a segurança jurídica das empresas. 

Com os exemplos práticos apresentados neste artigo, esperamos que o processo de cálculo tenha se tornado mais claro e acessível. Se houver dúvidas sobre o tema, é sempre recomendável buscar o auxílio de um contador ou profissional especializado em legislação trabalhista para garantir que todos os valores sejam calculados corretamente.