O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores brasileiros, com o objetivo de auxiliar nas despesas de final de ano.
Em 2024, o processo de cálculo desse benefício continua sendo fundamental para garantir que os empregados recebam o valor correto, seja em relação ao salário integral ou a valores proporcionais.
Para calcular o décimo terceiro salário, é necessário levar em conta o total de meses trabalhados ao longo do ano e o valor de cada salário recebido. O valor total é equivalente a um doze avos da remuneração de cada mês, o que significa que cada mês de trabalho corresponde a 1/12 do valor do 13º.
Caso o trabalhador tenha recebido valores diferentes ao longo do ano, o cálculo deve ser feito considerando o salário de cada mês individualmente.
Neste guia, você confere um passo a passo como realizar esse cálculo de maneira simples e eficiente, para que você saiba exatamente o valor a ser pago e como calcular corretamente seu 13º salário em 2024.
O QUE É O 13º SALÁRIO
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra concedido aos trabalhadores no Brasil no final de cada ano. Esse benefício corresponde a um salário mensal e é pago em duas parcelas.
Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13º salário tem o objetivo de auxiliar os empregados a lidar com os gastos típicos do período de festas de fim de ano.
COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO EM 2024
O cálculo do 13º salário é bastante simples, e ele corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário recebido pelo trabalhador a cada mês trabalhado ao longo do ano. Abaixo, confira o passo a passo para realizar o cálculo:
1. Valor do salário mensal
Primeiro, é preciso saber qual é o valor do salário mensal do trabalhador.
2. Meses trabalhados
Conte o número de meses trabalhados durante o ano. Caso o trabalhador tenha trabalhado o ano inteiro (12 meses), ele receberá o valor total de um salário. Se ele tiver começado ou terminado o trabalho no meio do ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
3. Cálculo proporcional
O 13º salário é calculado com base nos meses trabalhados. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 12 e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Fórmula:
13º Salário = (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados
Exemplo 1: Trabalhador que trabalhou 12 meses
Se o trabalhador trabalhou o ano inteiro e recebe R$ 2.000,00 por mês, o cálculo será:
13º Salário = (2000 / 12) x 12
Valor total = R$ 2000
Exemplo 2: Trabalhador que trabalhou 6 meses
Se o trabalhador começou a trabalhar em junho e recebeu R$ 2.000,00 por mês, o cálculo será:
13º Salário = (2000 / 12) x 6
Valor total = R$ 1000
4. Parcelas
O 13º salário é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: Até 30 de novembro, o trabalhador recebe metade do valor do 13º salário.
- Segunda parcela: Até 20 de dezembro, é paga a segunda metade, com o desconto de impostos.
Observação:
Se o trabalhador tiver faltas não justificadas durante o ano, o valor do 13º salário pode ser reduzido, pois ele será proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
CÁLCULO O 13º SALÁRIO COM VALORES MENSAIS DIFERENTES
Quando o trabalhador recebe valores mensais diferentes ao longo do ano, o cálculo do 13º salário precisa ser feito de forma proporcional, levando em conta os salários de cada mês trabalhado. Isso é muito frequente em profissões em que há a necessidade de fazer horas extras ou trabalhar em feriados.
Neste caso, o cálculo é feito mês a mês, e a soma de todos os valores proporcionais ao longo do ano dará o valor final do 13º salário.
Veja o passo a passo:
- Some todos os salários recebidos durante o ano:
Suponha que o trabalhador tenha recebido os seguintes salários durante o ano de 2024:
- Janeiro: R$ 2.500,00
- Fevereiro: R$ 2.800,00
- Março: R$ 3.000,00
- Abril: R$ 2.700,00
- Maio: R$ 2.900,00
- Junho: R$ 3.100,00
- Julho: R$ 2.800,00
- Agosto: R$ 2.900,00
- Setembro: R$ 3.000,00
- Outubro: R$ 2.850,00
- Novembro: R$ 3.200,00
- Dezembro: R$ 2.950,00
A soma ficaria da seguinte maneira:
2.500 + 2.800 + 3.000 +2.700 + 2.900 + 3.100 + 2.800 + 2.900 + 3.000 + 2.850 + 3.200 + 2.950 = 34.750
- Divida essa soma por 12 para calcular o 13º salário.
Agora, dividimos o total de R$ 34.750,00 por 12 (porque o 13º salário é 1/12 do total de salários anuais):
34.750 / 12 = R$ 2.895,83
Portanto, o 13º salário do trabalhador será R$ 2.895,83.
O QUE DIZ A LEI SOBRE 13º SALÁRIO
A Lei 4.090 estabelece que o empregador é obrigado a pagar aos empregados uma gratificação salarial conhecida como 13º, independentemente do valor da remuneração recebida ao longo do contrato de trabalho.
Essa gratificação deve ser proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro.
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o 13º salário será calculado com base na remuneração recebida durante o período trabalhado e será pago no mês da rescisão.
A seguir, os principais pontos da Lei 4.090:
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, todo empregado receberá uma gratificação salarial do empregador, independentemente da remuneração a que tem direito.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano em questão.
§ 2º – Faltas iguais ou superiores a 15 dias de trabalho serão consideradas como um mês completo para os fins do parágrafo anterior.
§ 3º – A gratificação será proporcional:
I – na extinção de contratos a prazo, incluindo os de safra, mesmo que a relação de emprego termine antes de dezembro;
II – na cessação da relação de emprego por aposentadoria, mesmo que ocorra antes de dezembro.
Art. 2º – Faltas legais e justificadas não serão descontadas para os efeitos do § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado receberá a gratificação conforme os parágrafos 1º e 2º do art. 1º, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO
Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, têm direito ao 13º salário, desde que possuam carteira assinada. É necessário que o colaborador tenha vínculo com a empresa por, no mínimo, 15 dias para que o pagamento seja calculado de acordo com o período trabalhado.
Funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a esse benefício.
Por outro lado, autônomos e prestadores de serviços não têm direito ao 13º salário, a menos que essa gratificação esteja prevista em contrato.
As regras e prazos estabelecidos pela lei se aplicam a todas as categorias profissionais, sem distinção.
Além disso, a lei garante que trabalhadores cujo contrato foi encerrado antes de dezembro—exceto em casos de rescisão por justa causa—também têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA ATRASAR O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO?
Caso a empresa não efetue o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado por lei, ela estará sujeita a penalidades. Especificamente, a empresa será multada em R$ 170,25 por empregado. Essa multa pode ser dobrada em caso de reincidência, ou seja, se a empresa voltar a atrasar o pagamento em outra ocasião.
A multa é considerada uma penalidade administrativa e é destinada ao Ministério do Trabalho, refletindo a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas.
Em situações de atraso, o colaborador deve inicialmente procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para buscar uma solução. É fundamental documentar todas as tentativas de comunicação e as respostas recebidas, caso existam.
Se, após essa abordagem, o trabalhador não obtiver uma resposta satisfatória ou se o pagamento continuar pendente, ele tem o direito de denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da sua cidade ou região. Essa denúncia pode resultar em uma investigação e, eventualmente, em ações para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Além disso, o trabalhador pode buscar apoio de sindicatos ou entidades de classe, que podem oferecer orientação e assistência no processo. É essencial que os colaboradores conheçam seus direitos e busquem a regularização de situações que possam prejudicá-los financeiramente.
CONCLUSÃO
O cálculo do décimo terceiro salário é uma etapa essencial para garantir que os trabalhadores recebam corretamente esse benefício ao final do ano. Em 2024, o processo permanece simples, mas exige atenção para que todos os detalhes sejam considerados, especialmente quando os valores salariais variam ao longo do ano.
Seja para calcular o valor integral ou proporcional, entender as regras e o método de cálculo ajuda a evitar erros e assegura que o empregado tenha o valor adequado a que tem direito.
Lembre-se de que o 13º salário é um direito previsto por lei, e a correta aplicação do cálculo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Se houver dúvidas, é sempre recomendável consultar um profissional da área contábil ou recursos humanos para garantir que tudo seja feito conforme a legislação.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.