Como calcular o valor do seguro-desemprego? Veja

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O Seguro-Desemprego é um benefício do sistema de Seguridade Social brasileiro (Foto: Reprodução/Joel Fotos/Pixabay)

Calcular o valor do seguro-desemprego é um processo fundamental para trabalhadores que enfrentam a perda de emprego e buscam amparo financeiro durante esse período. 

O benefício é uma importante rede de proteção social, e seu valor é determinado com base na média dos salários recebidos nos meses anteriores à dispensa. Além disso, a duração do benefício e a quantidade de parcelas a serem recebidas variam conforme o tempo de serviço e o histórico de solicitações do trabalhador. 

Neste artigo, você confere como realizar esse cálculo, destacando os critérios e faixas que influenciam o valor do seguro-desemprego, proporcionando uma compreensão clara e prática para aqueles que necessitam deste auxílio.

O QUE É O SEGURO-DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego é um benefício do sistema de Seguridade Social brasileiro, destinado a fornecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Esse benefício é fundamental para apoiar o trabalhador durante a transição entre empregos, ajudando a atenuar os impactos econômicos da perda inesperada de renda.

Dessa forma, o Seguro-Desemprego não apenas garante um direito importante para os trabalhadores, mas também atua como um mecanismo de proteção social, promovendo a estabilidade econômica e social ao oferecer suporte crucial em períodos de vulnerabilidade no mercado de trabalho.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e deve ser pago diretamente ao beneficiário. No entanto, há exceções para as seguintes situações:

  • Falecimento do segurado: As parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores.
  • Doença grave do segurado: As parcelas vencidas serão pagas ao curador legalmente designado ou ao representante legal.
  • Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção: As parcelas vencidas serão pagas ao procurador.
  • Ausência civil: As parcelas vencidas serão pagas ao curador nomeado pelo juiz.
  • Beneficiário preso: As parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

COMO CALCULAR O VALOR

Para determinar o valor das parcelas do Seguro-Desemprego, é utilizada a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.

Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor fixo da parcela é de um salário mínimo.

Após descobrir a média salarial, é necessário conferir a tabela anual divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para calcular o valor. 

Conforme o documento de 2024, os valores devem ser calculados da seguinte maneira:

  1. Soma dos Salários: Some os salários brutos dos últimos três meses de trabalho.
  2. Média Salarial: Divida a soma obtida pelo número de meses (3) para encontrar a média mensal.
  3. Faixas de Pagamento:
  • Até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10.
  • Acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74.

O SEGURO-DESEMPREGO TEM QUANTAS PARCELAS?

O auxílio financeiro é concedido por um período específico que pode variar entre três a cinco parcelas. O número exato de parcelas a que o trabalhador tem direito é determinado com base no tempo de trabalho e nas condições de elegibilidade estabelecidas pela legislação. As parcelas podem ser pagas de maneira contínua ou alternada, conforme o caso, garantindo assim uma flexibilidade que ajuda a adequar o suporte financeiro às necessidades do trabalhador.

A gestão e o pagamento do Seguro-Desemprego são realizados pela CAIXA Econômica Federal, que atua como Agente Pagador desse benefício. Os recursos para o Seguro-Desemprego são financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo criado para garantir a sustentabilidade desses benefícios, conforme regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Essa lei estabelece as diretrizes e normas para a concessão e administração do Seguro-Desemprego, assegurando que os trabalhadores tenham acesso ao apoio financeiro necessário durante períodos de desemprego involuntário.

COMO RECEBER O VALOR

O trabalhador recebe o valor da sua parcela a cada trinta dias, desde que cumpra os critérios estabelecidos por lei. O pagamento ocorrerá de acordo com a seguinte ordem:

  1. Depósito em conta e banco indicados pelo trabalhador.
  2. Depósito em conta poupança do trabalhador, conforme identificado na CAIXA.
  3. Depósito em conta poupança social digital da CAIXA.

Se o trabalhador não fornecer os dados bancários ou não tiver uma conta poupança na CAIXA, o pagamento será feito por meio de:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, utilizando o cartão cidadão.
  • Agências da CAIXA, mediante apresentação de documento de identificação e número de CPF.

É importante ressaltar que a conta bancária ou poupança deve ser exclusivamente do trabalhador, não sendo aceitas contas salário ou contas conjuntas. Além disso, o número do banco, agência e conta devem ser informados corretamente para que o depósito seja efetuado. Caso os dados não sejam fornecidos, estejam incorretos ou a conta tenha impedimentos, a CAIXA realizará o pagamento conforme a sequência mencionada acima.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Conforme o site do governo federal, os trabalhadores formais demitidos involuntariamente, ou seja, sem justa causa, e atendem aos seguintes critérios têm direito ao Seguro-Desemprego:

  • Não possuem renda própria suficiente para garantir a sua manutenção e a de sua família;
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada a pessoa jurídica referentes a:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no caso da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no caso da segunda solicitação; ou
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no caso das solicitações subsequentes.
  • Não recebem nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO?

A Lei nº 7.998, de 1990, regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. 

Conforme o texto, o  programa do seguro-desemprego tem por finalidade: 

  • Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;   
  • Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. 

O artigo 4º da lei que regula o seguro-desemprego estabelece as regras sobre a concessão do benefício, que pode variar de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses antes da dispensa. A duração exata é definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e pode ser dada de forma contínua ou alternada.

Entenda as principais informações:

  1. Períodos de Concessão: O trabalhador pode solicitar o benefício em novos períodos aquisitivos, desde que atenda a determinadas condições.
  2. Vínculo Empregatício: O número de parcelas que o trabalhador pode receber depende do tempo de serviço:
    • Primeira Solicitação:
      • 4 parcelas para vínculos de 12 a 23 meses.
      • 5 parcelas para vínculos de 24 meses ou mais.
    • Segunda Solicitação:
      • 3 parcelas para vínculos de 9 a 11 meses.
      • 4 parcelas para vínculos de 12 a 23 meses.
      • 5 parcelas para vínculos de 24 meses ou mais.
    • Terceira Solicitação em diante:
      • 3 parcelas para vínculos de 6 a 11 meses.
      • 4 parcelas para vínculos de 12 a 23 meses.
      • 5 parcelas para vínculos de 24 meses ou mais.
  3. Cálculo de Frações: Frações de 15 dias ou mais de trabalho são consideradas como um mês completo para o cálculo do tempo de serviço.
  4. Arredondamento: Valores decimais das parcelas devem ser arredondados para o inteiro superior.
  5. Prorrogação do Benefício: O período de recebimento pode ser estendido em até 2 meses para grupos específicos, desde que isso não comprometa a reserva mínima de liquidez do fundo.
  6. Critérios para Prorrogação: O Codefat levará em conta a taxa de desemprego e o tempo médio de desemprego para decidir sobre prorrogações.
  7. Recomendações de Políticas Públicas: O Codefat também observará estatísticas do mercado de trabalho e poderá recomendar ao Ministério do Trabalho medidas para reduzir a alta rotatividade no emprego.

Essas regras visam garantir que o seguro-desemprego atenda de maneira justa às necessidades dos trabalhadores que perderam o emprego.

CONCLUSÃO

O cálculo do valor do seguro-desemprego é um processo que envolve a análise da média salarial dos últimos meses trabalhados, além de considerar o tempo de vínculo empregatício e o histórico de solicitações do trabalhador. 

Compreender as faixas de pagamento e as regras estabelecidas é essencial para que o beneficiário saiba exatamente a quantia a que tem direito e por quanto tempo poderá contar com esse auxílio. 

Ao seguir os passos descritos e atentar para os critérios estabelecidos pela legislação, o trabalhador pode se preparar melhor para enfrentar o período de transição profissional. Dessa forma, o seguro-desemprego se torna uma ferramenta eficaz de apoio, permitindo que o indivíduo busque novas oportunidades com maior segurança financeira.