O vale-transporte é um benefício fundamental oferecido pelas empresas para auxiliar os funcionários nos custos de deslocamento entre suas residências e locais de trabalho. Para garantir que esse benefício seja calculado corretamente e cumpra com as obrigações legais estabelecidas, é essencial seguir alguns passos simples.
O cálculo adequado do vale-transporte envolve conhecer o valor da tarifa do transporte público utilizado pelo funcionário e multiplicá-lo pelo número de dias úteis trabalhados no mês.
Neste artigo, você confere como fazer o cálculo de maneira correta, além de outras orientações presentes na legislação brasileira.
O QUE É O VALE-TRANSPORTE
O vale-transporte é um benefício essencial concedido pelas empresas aos seus funcionários para ajudar nos custos de deslocamento entre suas residências e locais de trabalho. No Brasil, sua concessão é uma obrigação legal para os empregadores, visando garantir um acesso facilitado aos meios de transporte público, como ônibus, trens e metrôs.
Geralmente disponibilizado sob a forma de um cartão magnético, bilhete eletrônico ou outro meio de pagamento pré-pago, o vale-transporte tem como propósito principal aliviar o impacto financeiro do transporte no orçamento pessoal dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, promove a mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso de transporte coletivo e contribuindo para a redução do congestionamento viário.
Dessa forma, além de cumprir com uma exigência legal, as empresas proporcionam um benefício que não apenas facilita o acesso ao trabalho, mas também apoia práticas mais sustentáveis no contexto das cidades.
O QUE DIZ A LEI SOBRE VALE-TRANSPORTE
O vale-transporte surgiu com a Lei n° 7.418, em 1985. A legislação determina que o benefício:
- Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
- Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Porém, na época, o benefício era facultativo. Até que em 1987, o vale-transporte passou a ser obrigatório, através da lei federal n° 7.619.
“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”, diz um trecho da legislação.
Portanto, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao vale-transporte.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO VALE-TRANSPORTE
O vale-transporte oferece diversas vantagens tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Aqui estão algumas das principais vantagens:
- Redução de custos: O vale-transporte ajuda a reduzir os custos de deslocamento dos funcionários, permitindo que eles economizem dinheiro em transporte público para ir e voltar do trabalho.
- Cumprimento da legislação: Fornecer o vale-transporte aos funcionários permite que os empregadores cumpram com suas obrigações legais conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
- Acessibilidade ao deslocamento: O benefício facilita o acesso dos funcionários ao trabalho, garantindo que eles tenham os meios necessários para se deslocar de forma regular e confiável.
- Contribuição para a sustentabilidade: Ao incentivar o uso do transporte público, os empregadores podem contribuir para a redução das emissões de carbono e promover práticas mais sustentáveis de mobilidade urbana.
- Incentivo ao transporte público: O vale-transporte incentiva o uso do transporte público, o que pode ajudar a reduzir o congestionamento nas vias.
QUAL O VALOR DO VALE-TRANSPORTE?
O valor do vale-transporte é calculado com base na quantidade de dias trabalhados pelo funcionário e no custo das tarifas de transporte público para o trajeto entre sua residência e o local de trabalho.
Portanto, o valor depende da situação de cada colaborador. Se for necessário que ele pague três tarifas de ônibus para chegar até o local de trabalho, a empresa deverá conceder o valor estipulado. Assim como o valor da tarifa varia de cidade para cidade e às vezes até do tipo de transporte que o trabalhador pega (ônibus, metrô ou trem).
COMO CALCULAR O VALE TRANSPORTE
Para calcular o vale-transporte, primeiramente, é necessário saber qual é o valor da tarifa do transporte público utilizado pelo funcionário para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho. Este valor pode variar dependendo da cidade e do tipo de transporte (ônibus, trem, metrô, etc.).
De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a média da tarifa nacional no setor de transporte coletivos urbanos está em torno de R$ 4,60. Portanto, vamos considerar esse valor para exemplificar o cálculo.
Após descobrir o valor, determine quantos dias por mês o funcionário efetivamente trabalha. Geralmente, são considerados 22 dias úteis no mês, mas pode variar conforme a carga horária e os dias trabalhados pelo funcionário.
O valor mensal do vale-transporte é calculado multiplicando o valor da tarifa pelo número de dias úteis trabalhados no mês. É importante ter em mente que o valor da tarifa deve ser multiplicado por dois, já que o trabalhador usará o transporte para ir ao trabalho e para voltar para casa. A fórmula básica é:
- (Valor da tarifa X 2) X Número de dias trabalhados no mês = Valor do Vale-transporte
Considerando os valores apresentados anteriormente, o cálculo seria feito da seguinte maneira:
- (R$ 4,60 X 2) X 22 dias = R$ 202,40
É importante ter em mente que alguns funcionários podem ter que utilizar mais de um transporte para chegar ao trabalho. Consequentemente, ele terá que pagar mais de uma tarifa. Esse valor deve ser considerado no cálculo do vale-transporte.
VALE-TRANSPORTE FAZ PARTE DO PACOTE DE BENEFÍCIOS?
Como já mencionado anteriormente, o vale-transporte é um direito garantido por lei e que os empregadores são obrigados a fornecê-lo aos funcionários. Portanto, ele faz parte do pacote de benefícios fixo das empresas.
O pacote de benefícios é um conjunto de vantagens oferecidas pelas empresas aos seus funcionários além do salário base. Os benefícios adicionais visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, através do fornecimento de assistência em diversas áreas.
O pacote de benefícios pode variar de empresa para empresa, dependendo de diversos fatores, como o porte da instituição e as práticas de gestão de recursos humanos.
A legislação trabalhista determina quais benefícios são obrigatórios e que devem ser concedidos aos trabalhadores. São eles:
- Férias remuneradas: período de descanso concedido aos trabalhadores durante os quais eles continuam a receber sua remuneração habitual, como parte de seus direitos trabalhistas.
- Auxílio-doença: benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
- 13º salário: pagamento de uma parcela adicional do salário aos trabalhadores no final de cada ano, com o objetivo de proporcionar um aumento na renda dos trabalhadores durante o período de festas de fim de ano.;
- Vale-transporte: benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários com o objetivo de auxiliá-los nos custos de deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): fundo de reserva que tem como objetivo proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.
DESLOCAMENTO ATÉ A EMPRESA É COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO?
Muitas pessoas possuem dúvidas se o trajeto da sua residência até o trabalho deve ser contado como parte da jornada de trabalho, principalmente quando o deslocamento é feito por um meio de transporte fornecido pela empresa contratante.
Segundo o artigo 58 da CLT, o trajeto feito pelo pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho, ou do trabalho para casa, não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito por um transporte fornecido pela empresa.
Confira a determinação:
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador (Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452)
CONCLUSÃO
O correto cálculo do vale-transporte não apenas atende a uma exigência legal, mas também representa um importante suporte para os colaboradores no custeio de seus deslocamentos diários.
Ao garantir que o valor do benefício seja calculado conforme a tarifa vigente e os dias efetivamente trabalhados, as empresas não apenas promovem a eficiência administrativa, mas também demonstram um compromisso com a qualidade de vida de seus funcionários.
O cálculo correto do vale-transporte não é apenas uma obrigação legal, mas uma prática que contribui significativamente para um ambiente de trabalho mais justo, equilibrado e alinhado com as necessidades contemporâneas de sustentabilidade e acessibilidade urbana.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.