Qual a diferença entre salário e remuneração? Entenda

Cédulas de real
Entenda a diferença entre os termos (Foto: Reprodução/Joel Fotos/Pixabay)

No ambiente profissional, os termos “salário” e “remuneração” são frequentemente utilizados como sinônimos. No entanto, eles possuem significados distintos.

Compreender a diferença entre salário e remuneração é essencial para tanto empregadores quanto empregados, pois esses valores influenciam diretamente na vida de ambas as partes. 

Neste artigo, você confere qual o significado de cada termo e como a diferença entre eles pode impactar o trabalhador e a empresa.

O QUE É O SALÁRIO?

O salário é o valor financeiro que um empregador paga a um funcionário em troca dos serviços prestados. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por trazer orientações sobre o mundo trabalhista, incluindo regulamentações sobre o salário.

O artigo 5º da lei estabelece que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

O salário é proporcional à jornada trabalhada pelo funcionário. Além disso, no Brasil há a determinação de um salário-mínimo. Entenda a seguir o que isso significa.

ENTENDA O QUE É O SALÁRIO MÍNIMO

O salário mínimo é o menor valor autorizado por lei a ser pago pelos empregadores aos seus funcionários. A legislação brasileira determina que o salário mínimo seja reajustado anualmente.

O artigo 7 da Constituição da República Federativa estabelece o seguinte:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV –  salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Na CLT, também é falado sobre o salário mínimo:

Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

§ 1º Os valores atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo

A lei também determina que, os benefícios citados na seguinte lista, dados pelo empregador, não devem ser considerados com parte do salário:

  • Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;   
  • Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;               
  • Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;        
  • Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  
  • Seguros de vida e de acidentes pessoais;             
  • Previdência privada;        
  • O valor correspondente ao vale-cultura. 

PROPÓSITO DO SALÁRIO MÍNIMO

O projeto do salário mínimo surgiu com objetivo de garantir ao trabalhador um pagamento mínimo que garanta a ele o pagamento de necessidades básicas. Por exemplo, a CLT determina que o valor deve considerar gastos com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Art. 81 – O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

§ 1º – A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

§ 2º – Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.

Segundo a Constituição, o valor deve sofrer alterações anuais para garantir o “poder de compra”, ou seja, garantir capacidade de adquirir bens e serviços com determinada unidade monetária. 

Portanto, se a inflação é de 10%, o salário mínimo deve ter um reajuste de 10% para garantir que seja possível comprar os mesmos produtos.

A economia também pode ser impactada pelo salário mínimo, pois o aumento da remuneração eleva o poder de compra do trabalhador.

COMO O SALÁRIO DEVE SER DETERMINADO

O salário mínimo é determinado pelo Governo Federal. Até 2019, o salário mínimo era determinado de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior e a inflação no país, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mesmo período. 

No entanto, a partir de 2020, o valor passou a considerar apenas a inflação. Em agosto de 2023, a lei do salário mínimo passou por novas mudanças.

Na nova determinação, o reajuste do piso salarial para 2024 passou a contar não só com a inflação projetada pelo INPC, mas também com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O valor é divulgado dentro do Orçamento da União, que é um planejamento feito pelo Governo Federal e indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano. Após a elaboração do projeto, o Congresso Nacional deve aprovar ou não os valores.

O salário mínimo de 2024 é R$ 1.412. O valor teve um crescimento de quase 7% comparada ao ano de 2023, ou seja, um aumento de R$ 92.

Em alguns estados, o salário mínimo é definido pelo Governo Estadual. Nesse caso, o valor pode se sobrepor ao salário mínimo nacional, que é estabelecido pelo Governo Federal.

Veja o que diz a lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000:

Art. 1º – Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesse caso, as empresas devem respeitar a lei estadual. Em São Paulo, por exemplo, o governador do estado sancionou em maio de 2023 que a partir de junho do mesmo ano o salário mínimo paulista teria valor de R$ 1.550, ou seja, superior ao salário mínimo nacional.

QUANDO O SALÁRIO DEVE SER PAGO

O artigo 459 da CLT determina que “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.

Quando o pagamento ocorre de maneira mensal, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. 

O QUE É A REMUNERAÇÃO

A remuneração é o conjunto de pagamentos feitos a um trabalhador em troca dos serviços que ele presta. Ou seja, o valor não inclui somente o salário, mas também outros benefícios que o funcionário venha a receber.

Alguns exemplos de valores que podem contar na soma da remuneração, além do salário, são: bônus, comissões, gratificações, participação nos lucros, benefícios de saúde, seguro, plano de aposentadoria, entre outros.

Portanto, a remuneração é tudo o que um trabalhador recebe em termos financeiros e de benefícios como resultado de seu emprego.

Veja o que diz a lei:

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  

§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

§ 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.   

§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

O salário é um dos valores que compõem a remuneração de um funcionário. O salário diz respeito a uma parcela específica paga em dinheiro ao trabalhador pela execução de suas atividades profissionais.

Já a remuneração, além de incluir essa parcela monetária (o salário), também abrange outros benefícios e compensações recebidos pelo trabalhador como parte de seu pacote total de remuneração.

CONCLUSÃO

A diferença entre salário e remuneração é essencial para uma compreensão completa do valor do trabalho no ambiente profissional. 

Enquanto o salário representa a parcela em dinheiro paga ao trabalhador, a remuneração engloba essa quantia monetária e uma variedade de outros benefícios e compensações, como bônus, benefícios de saúde, plano de aposentadoria e muito mais.

Reconhecer essa diferença é crucial para empregadores na formulação de pacotes de compensação competitivos e justos, bem como para os trabalhadores na avaliação adequada do valor total de sua contribuição para a empresa.