Como fazer um pedido de demissão? Veja orientações

Dois homens conversando em um escritório
Confira dicas de como fazer o pedido de demissão (Foto: Freepik)

O pedido de demissão pode gerar desconforto, pois expressa o desejo do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício com a empresa. 

No entanto, faz parte do processo de desligamento comunicar a empresa a decisão de deixar o cargo que ocupa. É preciso entender o que diz a legislação sobre a demissão para fazer o pedido de maneira adequada e compreender quais são os direitos do trabalhador nesse processo.

Neste artigo, você irá conferir orientações sobre como fazer um pedido de demissão adequado.

O que é o pedido de demissão

O pedido de demissão é a formalização do desejo de um funcionário de rescindir um contrato de trabalho com uma empresa.

Geralmente, a demissão é comunicada em duas etapas. A primeira delas consiste em uma conversa entre o funcionário e o supervisor. A segunda parte é feita através da formalização do pedido, sendo necessário elaborar uma carta que comprove a demissão.

Como pedir demissão

É recomendado que o trabalhador comunique seu supervisor pessoalmente. No entanto, em caso de trabalhos online ou híbrido, é comum que o pedido seja feito através de plataformas digitais, como e-mail.

A seguir, confira algumas dicas de como fazer o pedido de demissão:

  1. Marque a conversa

Um chefe costuma ter uma agenda cheia de compromissos, por isso é importante pedir para ele previamente um horário para uma reunião a sós

Se houver a possibilidade, reserve um espaço adequado para a conversa, onde terá silêncio e apenas você e o supervisor. Também escolha um dia e horário adequados, onde a decisão poderá ser comunicada sem interrupções.

Caso você planeje fazer o pedido virtualmente, você pode marcar uma reunião online com o chefe.

  1. Seja Direto e Profissional

Durante a conversa, vá direto ao ponto. Diga que você está pedindo demissão e forneça a data do seu último dia de trabalho. Mantenha a conversa profissional e evite entrar em detalhes desnecessários.

Caso julgue essencial, você pode explicar os motivos que o influenciaram a tomar a decisão, podendo até fornecer feedbacks sobre a experiência na empresa.

  1. Seja proativo

Apesar de estar deixando a empresa, você pode apresentar uma postura profissional e demonstrar que se importa com a instituição.

É possível mostrar isso ao deixar claro que irá finalizar as atividades pendentes ou até mesmo apresentar indicações de candidatos que podem ocupar sua vaga,

Como formalizar o pedido de demissão

Após o funcionário comunicar a demissão, o chefe deve contatar o departamento de Recursos Humanos ou orientar o colaborador a procurar a equipe responsável, para dar seguimento ao processo de demissão.

É recomendado que as empresas solicitem ao funcionário que o pedido de demissão seja formalizado através de uma carta escrita a punho, para que todo o processo seja documentado.

O que é a carta de demissão

A carta de demissão é um texto escrito por um trabalhador comunicando o pedido de demissão. Geralmente, um funcionário primeiro comunica ao chefe a decisão e depois escreve a carta e encaminha ao RH.

O documento é essencial para formalizar o pedido de demissão. Só é necessário escrever a carta quando o pedido de demissão parte do colaborador. Quando a demissão é feita pela empresa, não há necessidade do funcionário apresentar a carta.

Quando o pedido de demissão parte do funcionário, a empresa paga um valor menor de rescisão do que se a demissão tivesse sido feita pela instituição. Portanto, é essencial pedir que o trabalhador escreva a carta para que o texto seja usado como documento e comprove o desejo voluntário do profissional de ser desligado da empresa. 

A carta pode ser usada inclusive judicialmente caso haja necessidade de comprovar que o pedido de demissão foi feito pelo funcionário.

Como fazer a carta de demissão

Para que a carta de demissão seja considerada como documento, é importante ficar atento a algumas informações que não podem faltar no texto.

Primeiramente, a carta deve ser escrita à mão, pelo próprio trabalhador que está pedindo demissão. É importante que o funcionário escreva em papel e caneta para que seja comprovado que partiu dele o interesse de pedir demissão. Um arquivo digital pode ser escrito por qualquer pessoal, então será mais difícil de comprovar que foi o ex-funcionário que redigiu o texto.

É recomendado que o trabalhador escreva a carta de demissão em duas vias, uma para empresa e outra para ele mesmo. Assim ambas as partes ficam asseguradas pelo documento. 

Em algumas situações, o Acordo ou a Convenção Coletiva de Trabalho exige que sejam feitas três vias do documento e a terceira seria entregue ao sindicato da categoria. As vias não necessariamente precisam ser todas escritas à mão. O trabalhador pode escrever uma e tirar cópias. No entanto, todas devem conter a assinatura feita à mão.

A carta de demissão não precisa ser longa. O colaborador deve ser direto ao apresentar sua solicitação. Também é importante declarar uma justificativa para o pedido de demissão. Muitas vezes o motivo é que o funcionário recebeu uma proposta para trabalhar em outra empresa, então isso pode ser apresentado. 

O trabalhador deve ter em mente que a carta de demissão é um documento formal. Portanto, ele deve usar uma linguagem adequada e ser objetivo em suas declarações.

Além de todas as informações apresentadas acima, também há dados essenciais que não podem faltar na carta de demissão. São eles:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Nome da empresa (aquele que estava presente no contrato de trabalho);
  • Cargo ocupado pelo funcionário;
  • Data e cidade em que a carta foi escrita;
  • Período do cumprimento do aviso prévio ou solicitação da dispensa do aviso prévio;
  • Assinatura de próprio punho em todas as vias.

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Qual o prazo em que a carta de demissão deve ser escrita?

Não há regras referentes a quando a carta de demissão deve ser escrita e entregue ao departamento de Recursos Humanos. No entanto, ambas as partes, trabalhador e empresa, devem considerar alguns fatores para que o documento seja entregue num período adequado e que não vá prejudicar o futuro de nenhum dos lados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte:

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Artigo 487 da CLT

É comum que os trabalhadores não cumpram aviso prévio, principalmente quando um funcionário pediu demissão para iniciar um novo vínculo com outra empresa e essa instituição tem urgência para que o novo contratado assuma a vaga.

Nesse caso, o colaborador deve informar a empresa em que está encerrando o vínculo e expressar o desejo de ser dispensado do aviso prévio, explicando o motivo. No entanto, o trabalhador precisa ter em mente que poderá sofrer um desconto financeiro no pagamento da rescisão.

Veja a legislação:

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

Artigo 487 da CLT

Confira outras orientações sobre a rescisão de contrato apresentadas do artigo 488 ao artigo 491:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.  

  Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

  Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Conclusão

O pedido de demissão é um momento delicado, mas pode ser feito sem constrangimento e com profissionalismo. 

Esteja ciente dos direitos trabalhistas e das orientações internas da empresa referente ao processo demissional. Siga as instruções e mantenha uma postura profissional.