A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos documentos mais importantes, pois é o documento que registra a vida profissional do trabalhador.
Ela surgiu em 1969, mas com os avanços tecnológicos deixou de ser exclusivamente um modelo físico para aderir também à versão digital.
No entanto, nem todas as pessoas estão acostumadas com a nova opção e muitas vezes ficam confusas sobre onde acessar a CTPS Digital e como consultar o número da carteira física online.
Neste artigo, você entenderá mais sobre a carteira de trabalho e tirará as principais dúvidas sobre o documento.
Carteira de Trabalho: o que é?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra dados importantes para o trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.
A CTPS física foi estabelecida em 1969 pelo Decreto-lei nº 926, substituindo a Carteira Profissional, a Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.
O documento é obrigatório para todos os trabalhadores. No entanto, a partir de 2019, foi disponibilizada uma outra versão: a Carteira de Trabalho Digital.
Oficializada pela Portaria n° 1.065, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. No entanto, o documento não se equipara aos documentos de identificação civil.
Confira a declaração:
Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Portaria n° 1.065
O modelo digital veio para facilitar os processos trabalhistas que envolvem empresa e empregado. Por exemplo, antigamente era necessário que o funcionário levasse a CTPS até a empresa para uma nova contratação ou até mesmo para solicitar um benefício. Hoje, tudo pode ser feito digitalmente.
O colaborador pode fazer as solicitações e consultar informações, como dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias e 13º salário, via internet.
Quem pode ter a Carteira de Trabalho?
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter uma Carteira de Trabalho Digital.
Já a Carteira de Trabalho em papel só é necessária para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais.
Como obter a Carteira de Trabalho?
Para obter a Carteira de Trabalho Digital é necessário ter o número do CPF e cadastro autenticado no site do governo federal.
A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitação por meio do site ou aplicativo.
Art. 3º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.
Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.
Parágrafo único. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:
I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou
II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.
Portaria n° 1.065
Já a Carteira de Trabalho em papel é solicitada através de um pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde a pessoa reside.
O endereço de e-mail a ser enviada a solicitação é trabalho.uf@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar o “UF” pela sigla do seu estado. Por exemplo, se o trabalhador mora em São Paulo, o e-mail será trabalho.sp@economia.gov.br.
Segundo o site do governo federal, os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho em papel são:
- CPF
- Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
- Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual);
Para estrangeiros também é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
O serviço de emissão da Carteira de Trabalho é gratuito. Mais informações podem ser tiradas na Central 158.
Como localizar o número na Carteira de Trabalho?
Quando a Carteira de Trabalho em papel era obrigatória para todos os trabalhadores, havia um número de série em destaque para identificar cada pessoa. No entanto, com a adesão da Carteira de Trabalho Digital, o número do documento passou a ser o mesmo número do CPF.
O número do CPF é único para cada pessoa, portanto não há risco de duplicidade do documento. Somente é possível consultar as anotações da Carteira de Trabalho online por meio do número do CPF.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Agora que você já sabe as principais diferenças entre a Carteira de Trabalho Digital e em papel, além de como solicitar o documento, saiba como ter acesso aos dados da carteira online.
Para conferir informações sobre a Carteira de Trabalho e dados da relação de trabalho, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao entrar na página inicial, você deve acessar o portal com sua conta gov.br, cujo login é o seu CPF e a senha que você cadastrou anteriormente.
Após efetuar o login, você terá acesso a uma série de páginas com as devidas informações trabalhistas, como abono salarial, seguro-desemprego, informe de rendimentos e mais.
No quadro “Carteira de Trabalho Digital” você encontra todos os dados do documento, como:
- Nome civil;
- Data de emissão;
- Nome da Mãe;
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Sexo;
- Nacionalidade.
Além dos dados básicos, a página apresenta todos os contratos de trabalho que você já teve, com dados referentes aos salários recebidos e período de contrato.
Como a empresa faz para assinar a Carteira de Trabalho Digital?
Antigamente, quando um novo funcionário era contratado por uma empresa, era necessário que o colaborador fosse até o local de trabalho e entregasse a Carteira de Trabalho em papel para o RH fazer as devidas anotações. Hoje, esse procedimento não é mais adotado.
Para que o novo contrato de trabalho seja anotado na Carteira de Trabalho Digital, basta que o funcionário passe a empresa seu número de CPF. Desse modo, a empresa consegue cadastrar todos os dados no e-Social. O trabalhador consegue conferir os dados do contrato dentro do Portal Emprega Brasil.
Art. 5º Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:
I – a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
II – os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Art. 6º O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.
Portaria n° 1.065
Confira o que diz o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
“O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira”.
O que acontece com quem tem a carteira física?
Mesmo quem tirou no passado a Carteira de Trabalho em papel, precisa obter a Carteira de Trabalho Digital. O processo de contratação nos dias atuais só é realizado por meio do documento online.
Apesar disso, o trabalhador deve manter o documento físico, pois ele possui os registros de trabalho anteriores e pode ser útil para comprovar antigos contratos de trabalho.
É possível que na plataforma digital tenha os registros anteriores. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que todos os trabalhadores que possuem a Carteira de Trabalho em papel continuem a conservar o documento.
As empresas não podem exigir a apresentação da carteira física e devem seguir a legislação.
Conclusão
A Portaria n° 1.065 determina que todos os trabalhadores tenham a Carteira de Trabalho Digital. O documento digital facilita o processo de contratação tanto para empregador quanto empregador
O número de série, presente na CTPS física, foi descontinuado. O número de identificação do trabalhador passou a ser o CPF.
Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, basta acessar o site do governo federal ou aplicativo.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.