A rescisão indireta é uma modalidade na qual o funcionário solicita o término do contrato de trabalho devido a determinadas situações específicas que caracterizam uma quebra de contrato por parte do empregador.
Ela pode ser considerada como o inverso da demissão por justa causa.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é a rescisão indireta, como ela funciona e as suas implicações.
Conhecendo mais sobre essa modalidade rescisória, o processo acaba ocorrendo de maneira adequada e justa tanto para o empregado quanto para o empregador.
Vem com a gente!
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, é a modalidade em que o funcionário tem o direito de solicitar o encerramento do contrato de trabalho devido a situações graves e que caracterizam uma falta por parte do empregador em cumprir suas obrigações contratuais.
Diferentemente da rescisão direta, na qual o pedido parte do funcionário, na rescisão indireta é o empregado que requer o término do contrato em decorrência das irregularidades cometidas pelo empregador.
Situações que caracterizam a rescisão indireta
A rescisão indireta é uma medida que só é válida em casos em que o empregador tenha cometido faltas graves que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho.
Abaixo listamos algumas das principais situações previstas por lei que podem levar à rescisão indireta:
Falta de pagamento de salários
Se o empregador deixar de pagar os salários devidos ao funcionário de forma reiterada, isso pode configurar uma falta grave. Por exemplo, se o funcionário não receber seu salário por três meses consecutivos, ele pode solicitar a rescisão indireta.
Assédio moral
O assédio moral é uma situação em que o funcionário é submetido a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente de trabalho. Um superior hierárquico que constantemente humilha e insulta um funcionário pode ser motivo para a rescisão indireta.
Descumprimento de obrigações contratuais
Se o empregador não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato de trabalho, isso pode configurar uma falta grave. Se um funcionário foi contratado para trabalhar em uma jornada de 40 horas semanais, mas está sendo constantemente exigido a trabalhar horas extras não remuneradas, ele pode solicitar a rescisão indireta.
Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança
Se o empregador expuser o funcionário a condições de trabalho que representem riscos à sua saúde e segurança, isso pode configurar uma falta grave. Se um funcionário for obrigado a trabalhar em um ambiente insalubre sem a devida proteção, ele pode solicitar a rescisão indireta.
É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. A rescisão indireta só é válida se as faltas cometidas pelo empregador forem consideradas graves o suficiente para justificar o término do contrato de trabalho.
Legislação e direitos trabalhistas
A rescisão indireta está prevista nas leis trabalhistas, e é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT estabelece os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados, e prevê situações em que o funcionário pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador.
No Brasil, o artigo 483 da CLT descreve as hipóteses em que o funcionário pode considerar configurada a rescisão indireta. Essas hipóteses incluem:
- Descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, de forma a prejudicar a continuidade da relação de trabalho;
- Tratamento desumano ou insultos por parte do empregador, que tornem insuportável a permanência do funcionário no ambiente de trabalho;
- Redução de salário sem justificativa legal;
- Exigência de serviços superiores às forças do funcionário, que afetem sua saúde e segurança;
- Exposição a riscos iminentes à vida ou à saúde do funcionário, sem adoção de medidas de segurança adequadas;
- Descumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho;
- Prática de ato lesivo à honra ou boa fama do funcionário, ou ofensas físicas.
Ao solicitar a rescisão indireta com base em uma dessas hipóteses, o funcionário tem direito aos mesmos benefícios e verbas rescisórias assegurados em uma rescisão contratual comum, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
Além disso, a rescisão indireta pode permitir que o funcionário tenha acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.
Recomenda-se buscar orientação jurídica para avaliar a situação e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas do funcionário.
Procedimentos para solicitar a rescisão indireta
Para solicitar a rescisão indireta, é recomendável que o funcionário siga alguns passos. Abaixo explicamos cada um deles:
- Documentar as faltas do empregador: O primeiro passo é documentar as faltas graves cometidas pelo empregador que configuram a rescisão indireta.
- Comunicar a empresa: O funcionário deve informar, por escrito, ao empregador sobre as faltas graves cometidas e sua intenção de solicitar a rescisão indireta. É recomendável enviar uma carta ou e-mail com aviso de recebimento para ter um registro da comunicação.
- Aguardar resposta: Após a comunicação, a empresa tem um prazo para resolver a situação e corrigir as irregularidades apontadas pelo funcionário.
- Procurar um sindicato ou advogado trabalhista: Caso a empresa não resolva a situação ou não haja acordo entre as partes, é importante buscar orientação junto a um sindicato ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
- Entrar com ação judicial: Se todas as tentativas de acordo falharem, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando a rescisão indireta e requerendo os direitos trabalhistas devidos, como verbas rescisórias, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas, entre outros.
É fundamental ressaltar que a rescisão indireta é um processo delicado e deve ser bem fundamentada para evitar problemas futuros. Por isso, é importante buscar a orientação adequada e garantir que todos os passos legais sejam seguidos corretamente.
Análise e comprovação da rescisão indireta
Após a solicitação da rescisão indireta, o empregador tem um determinado período para realizar uma análise interna.
Essa análise interna pode envolver revisão de registros, documentos e comunicações relacionadas às faltas alegadas.
Após realizar essa análise, o empregador fornece uma resposta formal ao funcionário, concordando com o pedido de rescisão indireta, se for o caso, ou se opondo a ele.
O empregador deve justificar sua posição, apresentando argumentos e evidências para respaldar sua resposta.
Caso o empregador e o funcionário não entrem em acordo após a resposta inicial, pode-se tentar uma negociação ou mediação.
Se todas as tentativas de resolução amigável falharem, o funcionário pode decidir entrar com uma ação judicial para comprovar a rescisão indireta.
Nesse caso, o processo será submetido a um tribunal trabalhista ou órgão competente, que analisará as alegações e as evidências apresentadas por ambas as partes.
O tribunal ou órgão competente analisará as provas e as argumentações de ambas as partes, levando em consideração as leis trabalhistas aplicáveis.
O objetivo é determinar se as faltas graves do empregador são suficientes para justificar a rescisão indireta.
Após analisar o caso, o tribunal emitirá uma decisão sobre a rescisão indireta.
É importante ressaltar que as etapas exatas e os procedimentos podem variar de acordo com a legislação trabalhista, que está em constante atualização.
Recomenda-se sempre consultar as leis e buscar orientação jurídica específica para entender as etapas e requisitos aplicáveis em cada caso.
Alternativas à rescisão indireta
Antes de solicitar a rescisão indireta, a empresa e o empregado podem agir em conjunto para solucionar conflitos no trabalho por meio de diálogo e negociação.
Comunicação aberta
Ambas as partes devem se esforçar para manter uma comunicação aberta e honesta. Isso envolve expressar preocupações, ouvir atentamente as perspectivas do outro e buscar um entendimento mútuo sobre os problemas que estão causando conflitos.
Reuniões para discussão
Realizar reuniões regulares entre o empregado e o empregador, com a presença de um representante sindical, se aplicável, pode proporcionar um ambiente propício para a discussão de problemas e a busca de soluções.
Durante essas reuniões, é importante que ambas as partes tenham a oportunidade de expressar suas preocupações e encontrar alternativas viáveis.
Mediação ou conciliação
Se as negociações diretas não forem suficientes, pode ser útil buscar a ajuda de um mediador ou conciliador neutro.
Essa pessoa imparcial pode auxiliar na facilitação do diálogo entre o empregado e o empregador, ajudando a encontrar soluções mutuamente aceitáveis e evitando a escalada do conflito.
Acordos ou planos de ação
Se durante as discussões forem identificadas soluções ou medidas que podem resolver os conflitos, é importante documentar essas decisões em um acordo ou plano de ação.
Esse documento deve detalhar as ações que serão tomadas por ambas as partes e os prazos estabelecidos para sua implementação. Isso proporciona clareza e responsabilidade em relação às medidas acordadas.
Acompanhamento e avaliação
Após a implementação das medidas acordadas, é importante realizar um acompanhamento para avaliar sua eficácia.
As partes devem se comprometer em revisar periodicamente as soluções adotadas e ajustá-las, se necessário. Isso demonstra o comprometimento de ambas as partes em resolver os conflitos e melhorar o ambiente de trabalho.
É importante lembrar que, mesmo que haja uma tentativa de solução conjunta, em alguns casos, a rescisão indireta pode ser a única opção viável.
Cada situação é única, e é essencial considerar as circunstâncias individuais e buscar orientação jurídica adequada para tomar a melhor decisão em cada caso.
Conclusão
A rescisão indireta é um mecanismo importante para assegurar os direitos dos funcionários em situações de falta grave por parte do empregador.
É fundamental compreender o conceito, as situações que a caracterizam, a legislação envolvida e os procedimentos que envolvem.
Ao conhecer e compreender esses aspectos, os profissionais de RH estarão preparados para atuar de forma adequada, promovendo um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e em conformidade com as leis trabalhistas.