Violação de segredo da empresa: entenda as consequências legais

Escritório vazio com mesas e cadeiras
A violação de segredo da empresa ocorre quando um empregado divulga informações confidenciais (Foto: peoplecreations via Freepik)

A violação de segredo da empresa é um dos atos mais graves que um empregado pode cometer durante o seu vínculo trabalhista. Trata-se da divulgação ou utilização indevida de informações confidenciais e estratégicas de uma organização, sem autorização, para benefício próprio ou de terceiros. 

Essa prática não apenas prejudica a competitividade da empresa, mas também coloca em risco sua sustentabilidade no mercado e sua imagem junto a clientes e parceiros.

Além de representar uma quebra de confiança e uma violação dos deveres contratuais do empregado, a revelação de segredos empresariais pode resultar em sérias consequências legais. As implicações para quem comete essa infração podem ser severas, variando de uma demissão por justa causa a processos civis por danos materiais, podendo até envolver questões criminais dependendo da gravidade da violação.

Neste contexto, é fundamental compreender o que constitui o segredo da empresa, quais comportamentos são considerados como violação e as consequências jurídicas que recaem sobre o empregado infrator. 

Este artigo explora as implicações legais da violação de segredos empresariais. Confira a seguir.

O QUE É VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA?

A violação de segredo da empresa ocorre quando um empregado divulga ou utiliza informações confidenciais da organização sem a devida autorização, colocando em risco a integridade, a segurança e os interesses comerciais da empresa. Essas informações podem abranger uma ampla gama de dados, desde segredos comerciais, estratégias de marketing e planos financeiros até desenvolvimentos tecnológicos ou fórmulas exclusivas. Qualquer revelação ou uso indevido dessas informações, seja com intenção de beneficiar terceiros, seja por descuido ou negligência, é considerada uma infração grave.

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a violação de segredo da empresa é uma das faltas que pode justificar a demissão por justa causa. Essa tipificação legal destaca a seriedade do ato, pois ele pode causar danos irreparáveis à empresa, comprometendo sua competitividade, seus contratos comerciais, sua posição no mercado e até mesmo sua reputação perante clientes, parceiros e concorrentes. Quando um empregado quebra essa confiança, ele não apenas infringe as normas internas da empresa, mas também viola a relação de confiança que é essencial para a continuidade do vínculo empregatício.

O QUE PODE SER CONSIDERADO “SEGREDO DA EMPRESA”?

“Segredo da empresa” envolve informações que são consideradas confidenciais, estratégicas ou sensíveis, e cuja divulgação indevida poderia prejudicar a empresa de várias maneiras, como:

  • Informações financeiras: Dados sobre o faturamento, fluxo de caixa, lucros, investimentos ou projeções financeiras.
  • Informações comerciais: Estratégias de marketing, estratégias de vendas, listas de clientes ou fornecedores, planos de expansão, entre outros.
  • Tecnologia: Invenções, processos industriais, patentes, segredos de fabricação, fórmulas, softwares, algoritmos ou qualquer outra informação técnica ou de desenvolvimento.
  • Dados estratégicos: Qualquer informação que a empresa utilize para se manter competitiva no mercado e que seja guardada de forma sigilosa para preservar seu diferencial.

A violação ocorre quando o empregado, de forma deliberada (ou, em alguns casos, negligente), revela ou utiliza essas informações confidenciais para benefício próprio, de terceiros ou de outra empresa, o que pode ser prejudicial ao negócio.

Exemplos de violação de segredo da empresa:

  1. Divulgação de segredos comerciais: Um vendedor de uma empresa que, ao deixar o trabalho, leva com ele uma lista de clientes e começa a contatá-los para oferecer serviços semelhantes, trabalhando para um concorrente ou até mesmo abrindo sua própria empresa.
  2. Revelação de dados financeiros confidenciais: Um funcionário do setor financeiro de uma empresa revela informações sobre o desempenho financeiro da organização a um concorrente ou utiliza essas informações para fazer investimentos pessoais.
  3. Uso indevido de informações de propriedade intelectual: Um engenheiro ou programador que copia código fonte, projetos ou protótipos desenvolvidos pela empresa e leva essa informação para um concorrente.

CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA

A violação de segredo empresarial pode ser extremamente prejudicial para a organização, já que ela pode perder a vantagem competitiva, prejudicar seus negócios ou sofrer danos à sua imagem no mercado. Esse tipo de violação, portanto, é tratado de forma muito séria na legislação trabalhista, sendo uma das hipóteses que justifica a demissão por justa causa.

Além disso, a violação de segredo da empresa pode resultar em consequências legais, como ações de indenização por danos à empresa, processos civis ou até mesmo criminais, dependendo da gravidade da infração e da natureza das informações envolvidas.

JUSTA CAUSA POR VIOLAÇÃO DE SEGREDO EMPRESARIAL

Se o empregado é pego violando o segredo de empresa — seja divulgando informações confidenciais, seja usando de maneira indevida o que aprendeu no trabalho para beneficiar terceiros ou outros empregadores — o empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho com ele por justa causa.

Em uma situação de justa causa, o empregador não precisará pagar as verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o saque do FGTS. Ou seja, a violação de segredo da empresa é considerada uma falta grave, que implica em severas consequências para o empregado.

A violação de segredo deve ser devidamente comprovada para que a justa causa seja validada. Isso pode ser feito por meio de provas materiais, testemunhas, ou qualquer outro meio legalmente aceito que demonstre que o empregado realmente infringiu a confidencialidade das informações da empresa. Caso o empregador não consiga comprovar a violação, o empregado poderá contestar a demissão na Justiça do Trabalho e exigir as verbas rescisórias correspondentes a uma demissão sem justa causa.

MOTIVOS DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

O artigo 482 da CLT apresenta as ações que podem levar a uma demissão por justa causa:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  14. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

DIFERENÇA ENTRE A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar um motivo específico que justifique a decisão, diferente da demissão por justa causa, onde o funcionário precisa ter cometido alguma falha grave para se enquadrar nesse aspecto.

Esse tipo de demissão pode ocorrer por diversas razões, como reestruturação da empresa, redução de quadro de funcionários, mudanças nas condições econômicas, entre outros fatores. 

Nesse caso, o empregado tem uma série de direitos trabalhistas para receber, como: 

  • Aviso prévio: Notificação antecipada do término do contrato de trabalho ou pagamento equivalente ao período de aviso;
  • Férias proporcionais: Pagamento correspondente aos dias de férias a que o empregado teria direito, proporcional ao período trabalhado;
  • Décimo terceiro salário proporcional: Pagamento referente à gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado no ano;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Possibilidade de saque do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego: Direito a receber o benefício do seguro-desemprego por um determinado período.

CONCLUSÃO

A violação de segredo da empresa é uma infração de extrema gravidade, que compromete a confiança entre empregador e empregado e coloca em risco a integridade e a competitividade do negócio. Quando um empregado revela informações confidenciais, seja para concorrentes ou para terceiros, ele não apenas descumpre seus deveres contratuais, mas também pode ser responsabilizado legalmente, enfrentando consequências que vão desde a demissão por justa causa até a responsabilização por danos materiais ou, em casos mais extremos, por crimes contra a propriedade intelectual ou a segurança empresarial.

Para as empresas, a proteção de segredos comerciais e outras informações sensíveis é essencial para preservar seu diferencial competitivo e sua posição no mercado. Portanto, é fundamental que as organizações adotem políticas claras de confidencialidade e forneçam treinamentos regulares aos seus colaboradores, a fim de evitar riscos de violação e garantir que os dados estratégicos sejam protegidos de forma eficaz.

Por outro lado, os empregados devem estar cientes da seriedade das obrigações que assumem ao acessar informações privilegiadas no ambiente de trabalho, sendo prudentes quanto ao uso e à divulgação desses dados. Ao entenderem as implicações legais e contratuais da violação de segredo, tanto empregadores quanto empregados estarão mais preparados para evitar situações que possam resultar em danos irreparáveis para as partes envolvidas.