O banco de horas chegou ao Brasil no ano de 1998, quando foi aprovada a lei 9.601/98 que alterou o artigo 59 da CLT. A partir disso, foi possível flexibilizar alguns direitos trabalhistas já previstos na CLT.
Uma das alterações foi permitir que as empresas oferecessem folgas para os funcionários em momentos de crises ou dificuldades. Uma alternativa para combater o desemprego na época e amenizar o impacto trabalhista.
No ano de 1998 o Brasil atravessava uma grande recessão econômica, gerando a demissão de centenas de trabalhadores. Também muitas empresas tiveram suas atividades encerradas. Foi nesse momento que surgiu o banco de horas e que está em vigência até hoje.
O que é o banco de horas?
Banco de Horas é uma compensação de tempo de trabalho que substitui o pagamento de horas extras. É um sistema adotado pelas empresas que permite ao funcionário compensar horas a mais trabalhadas por folgas.
É semelhante a um banco, onde em vez de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho para serem utilizadas pelo funcionário. O banco de horas é individual, não podendo ser cedido para outra pessoa em nenhuma hipótese.
Benefício para empresas que adotam o banco de horas
Destaco como benefício para a empresa que opta pelo banco de horas uma redução significativa na folha de pagamentos. Também a flexibilidade que se forma na jornada de trabalho dos funcionários.
Outro ponto importante é para o departamento de RH. Há uma redução nos pagamentos errados na hora do fechamento da folha, já que não terão mais os cálculos de horas extras. Também destaco a redução de custos, já que não haverá mais pagamentos de horas extras.
Toda empresa pode passar por uma situação de mudanças de horários em algum momento. Imagine um funcionário que precisa atender algum cliente fora do horário de expediente, permanecendo até mais tarde na empresa. Seria fato nessa situação ele estar fazendo algumas horas extras.
Está na lei, caso o funcionário faça hora extra a empresa deve recompensá-lo por essas horas. Agora imagine uma empresa com 1.000 funcionários, e o valor gasto com horas extras em momentos de alta demanda. Certamente seria bem alto.
É neste ponto que o banco de horas ajuda a baixar os custos empresariais. Outro destaque que beneficia o banco de horas são os dias entre feriados e finais de semana, ou saídas antecipadas durante os festas de fim de ano.
Quando uma empresa adota esse modelo de banco de horas, os funcionários com saldos positivos podem se programar para tirar férias ou sair mais cedo durante a temporada de férias.
Isso sem falar na redução do tempo nos processos internos do RH. Sempre acabam refletindo também na redução de custos.
Benefícios para os funcionários
Muitos funcionários fazem essa pergunta, se realmente vale a pena adotar o banco de horas. Pensam muito nessa questão já que nesse acordo eles não recebem nada em dinheiro.
A resposta é que vale a pena sim. Todo funcionário um dia pode chegar atrasado, ou precisar sair mais cedo para realizar algum procedimento particular. Portanto, para os funcionários, um dos principais benefícios do banco de horas é a possibilidade de se ausentar do trabalho e posteriormente compensar esse dia.
Além disso, o banco de horas também permitem que os atrasos sejam acordados previamente, flexibilizando as relações de trabalho.
Como funciona o banco de horas?
Todo funcionário tem um dia de trabalho para completar, no entanto, nem sempre é feito regularmente. Alguns dias podem variar, seja trabalhando um pouco mais ou um pouco menos.
Esse tempo vai todo para o banco de horas, onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.
Na prática, o banco de horas funciona da seguinte forma: as horas negativas vêm como “dívida” e as horas positivas como “saldo”. Por isso o termo banco de horas é usado porque as horas do funcionário são armazenadas como em uma conta poupança.
Essas horas, se positivas, podem ser compensadas com folgas ou jornadas mais curtas no trabalho. E podem ser pagas, na medida que o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.
Nesse caso, em vez de pagar as horas extras aos funcionários, a empresa acumula as horas extras reduzindo as viagens ou dando folgas aos funcionários. Em vez de descontar os dias que faltava ao trabalho, o funcionário, por sua vez, poderia acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.
Qual o objetivo do banco de horas?
A principal função do banco de horas é dar mais flexibilidade às empresas e funcionários durante a jornada de trabalho. Por exemplo, podemos fazer horas extras durante os períodos de alta demanda e folga durante os períodos de baixa demanda.
Ou mesmo, precisando faltar a um trabalho, pode-se compensar em outros dias e evitar essa falta de salariais. É um sistema bastante inteligente e produtivo para ambos os lados, funcionários e empresa.
O que diz a Lei de Banco de Horas no artigo 59 da CLT
O banco de horas é regido pelo artigo 59-B da CLT. Este artigo detalha a possibilidade de horas extras durante a jornada de trabalho. Fica estabelecido que a duração de 1 dia de trabalho, pode ser acrescida de 2 horas extras, por meio de acordo individual, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
A empresa pode não ser obrigada a pagar o acréscimo de salário se for acordado com o funcionário que o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.
Havendo rescisão de contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extra, o funcionário terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
O banco de horas pode ser criado através de acordo individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Existe alguma desvantagem no banco de horas?
Uma grande desvantagem quando a empresa opta pelo banco de horas acontece quando as regras não ficam claras para os funcionários.
É impossível pensar em um banco de horas se não houver regras claras e um profissional bom no RH para gerenciar essa questão. É necessário que os funcionários comuniquem aos seus líderes com antecedência se precisarem sair mais cedo, ou mesmo ficar até mais do horário normal.
Se não houver regra e atenção, a empresa começa a perder o controle sobre a validade de manter o banco de horas. Isso faz com que os funcionários acumulem mais tempo do que o permitido.
Nesse caso, vale mostrar aos funcionários que o banco de horas só deve ser utilizado quando existe necessidade real. Toda e qualquer hora acumulada no banco de horas não deve ser uma regra, mas uma exceção.
É extremamente necessário um acompanhamento constante para garantir que as horas que estão sendo acumuladas no banco de horas estejam de acordo com as regras da legislação. E novamente é importante ressaltar, o banco de horas é uma troca e nenhum dos lados deve sair perdendo.
Quais são os tipos de banco de horas?
Existem dois tipos de banco de horas: banco de horas móvel e banco de horas fixo.
O banco de horas fixo é aquele que a data de vencimento para todos os funcionários é a mesma, independentemente da data em que foram contratados na empresa. O vencimento do banco de horas é estabelecido pela empresa, podendo ser trimestral, semestral ou anual.
Já no banco de horas móvel, a data de vencimento varia de acordo com a data de admissão do funcionário. Se a empresa optou em um acordo individual que o banco de horas tem validade anual, o banco de horas do funcionário irá vencer 12 meses após a sua contratação.
Podemos substituir o banco de horas nas horas extras?
Sim, isso pode acontecer. Desde que a empresa adote o modelo de banco de horas. Com isso, toda e qualquer hora extra pode ser acumulada no banco de horas.
Dessa forma, a empresa não tem a necessidade de pagar as horas extras ao funcionário. Só acontecerá o pagamento em um momento esporádico e excepcional quando acontece uma rescisão do contrato ou vencimento do banco de horas, sem que as horas sejam utilizadas.
Chegamos ao fim de mais um artigo, que tratamos do banco de horas que é muito comum nas empresas. Mostramos a diferença entre o banco de horas móvel e o banco de horas fixo. Também vimos um pouco da lei que regulamenta esse acordo.
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