Vale transporte pode ser descontado do salário? Veja o que diz a lei

Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício para ajudar nos custos de deslocamento (Foto: Freepik)

O vale-transporte é um benefício crucial oferecido pelas empresas, garantido por lei para facilitar o deslocamento diário de seus funcionários entre casa e trabalho. No entanto, há um questionamento comum entre empregados e empregadores: o vale-transporte deve ser descontado do salário do trabalhador?

A legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes claras sobre este benefício, visando garantir que os trabalhadores tenham acesso facilitado ao transporte público sem comprometer seus rendimentos mensais.

Neste artigo, você confere o que a lei diz a respeito do vale-transporte e quais são as principais regras sobre o assunto.

O QUE É O VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte é um benefício essencial concedido pelas empresas aos seus funcionários para ajudar nos custos de deslocamento entre suas residências e locais de trabalho. No Brasil, sua concessão é uma obrigação legal para os empregadores, visando garantir um acesso facilitado aos meios de transporte público, como ônibus, trens e metrôs.

O trabalhador deve solicitar o benefício ao empregador, informando o trajeto e os meios de transporte utilizados. É necessário assinar um termo de responsabilidade para a concessão do vale-transporte.

Geralmente disponibilizado sob a forma de um cartão magnético, bilhete eletrônico ou outro meio de pagamento pré-pago, o vale-transporte tem como propósito principal aliviar o impacto financeiro do transporte no orçamento pessoal dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, promove a mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso de transporte coletivo e contribuindo para a redução do congestionamento viário.

Além de cumprir com uma exigência legal, as empresas proporcionam um benefício que não apenas facilita o acesso ao trabalho, mas também apoia práticas mais sustentáveis no contexto das cidades. Esse apoio é fundamental não apenas para os empregados, que podem contar com um auxílio financeiro significativo, mas também para as comunidades urbanas, que se beneficiam de uma redução potencial nos problemas de tráfego e poluição. Assim, o vale-transporte não é apenas um componente essencial da legislação trabalhista, mas também uma medida prática e eficaz para promover um ambiente urbano mais equilibrado e sustentável.

O QUE DIZ A LEI SOBRE VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte surgiu com a Lei n° 7.418, em 1985. A legislação determina que o benefício:

  • Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
  • Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Porém, na época, o benefício era facultativo. Até que em 1987, o vale-transporte passou a ser obrigatório, através da lei federal n° 7.619.

“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”, diz um trecho da legislação.

Portanto, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao vale-transporte. 

VALE-TRANSPORTE É DESCONTADO DO SALÁRIO?

Conforme o parágrafo único do artigo 4 da Lei n.º 7.418, “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.

Portanto, o trabalhador terá desconto de até 6% do seu salário referente ao vale-transporte. Se um funcionário recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412, quer dizer que o desconto do vale-transporte não pode exceder o valor de R$ 84,72.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte oferece diversas vantagens tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Aqui estão algumas das principais vantagens:

  1. Redução de custos: O vale-transporte ajuda a reduzir os custos de deslocamento dos funcionários, permitindo que eles economizem dinheiro em transporte público para ir e voltar do trabalho.
  2. Cumprimento da legislação: Fornecer o vale-transporte aos funcionários permite que os empregadores cumpram com suas obrigações legais conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
  3. Acessibilidade ao deslocamento: O benefício facilita o acesso dos funcionários ao trabalho, garantindo que eles tenham os meios necessários para se deslocar de forma regular e confiável.
  4. Contribuição para a sustentabilidade: Ao incentivar o uso do transporte público, os empregadores podem contribuir para a redução das emissões de carbono e promover práticas mais sustentáveis de mobilidade urbana.
  5. Incentivo ao transporte público: O vale-transporte incentiva o uso do transporte público, o que pode ajudar a reduzir o congestionamento nas vias.

QUAL O VALOR DO VALE-TRANSPORTE?

O valor do vale-transporte é calculado com base na quantidade de dias trabalhados pelo funcionário e no custo das tarifas de transporte público para o trajeto entre sua residência e o local de trabalho.

Portanto, o valor depende da situação de cada colaborador. Se for necessário que ele pague três tarifas de ônibus para chegar até o local de trabalho, a empresa deverá conceder o valor estipulado. Assim como o valor da tarifa varia de cidade para cidade e às vezes até do tipo de transporte que o trabalhador pega (ônibus, metrô ou trem).

VALE-TRANSPORTE FAZ PARTE DO PACOTE DE BENEFÍCIOS?

Como já mencionado anteriormente, o vale-transporte é um direito garantido por lei e que os empregadores são obrigados a fornecê-lo aos funcionários. Portanto, ele faz parte do pacote de benefícios fixo das empresas.

O pacote de benefícios é um conjunto de vantagens oferecidas pelas empresas aos seus funcionários além do salário base. Os benefícios adicionais visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, através do fornecimento de assistência em diversas áreas.

O pacote de benefícios pode variar de empresa para empresa, dependendo de diversos fatores, como o porte da instituição e as práticas de gestão de recursos humanos. 

A legislação trabalhista determina quais benefícios são obrigatórios e que devem ser concedidos aos trabalhadores. São eles:

  • Férias remuneradas: período de descanso concedido aos trabalhadores durante os quais eles continuam a receber sua remuneração habitual, como parte de seus direitos trabalhistas. 
  • Auxílio-doença: benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
  • 13º salário: pagamento de uma parcela adicional do salário aos trabalhadores no final de cada ano, com o objetivo de proporcionar um aumento na renda dos trabalhadores durante o período de festas de fim de ano.;
  • Vale-transporte: benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários com o objetivo de auxiliá-los nos custos de deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): fundo de reserva que tem como objetivo proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.

DESLOCAMENTO ATÉ A EMPRESA É COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO?

Muitas pessoas possuem dúvidas se o trajeto da sua residência até o trabalho deve ser contado como parte da jornada de trabalho, principalmente quando o deslocamento é feito por um meio de transporte fornecido pela empresa contratante.

Segundo o artigo 58 da CLT, o trajeto feito pelo pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho, ou do trabalho para casa, não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito por um transporte fornecido pela empresa.

Confira a determinação:

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador (Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452)

CONCLUSÃO

O vale-transporte é um benefício fundamental garantido por lei para facilitar o deslocamento dos trabalhadores entre suas residências e locais de trabalho. A legislação brasileira estabelece as diretrizes necessárias sobre o desconto do benefício, que tem como objetivo promover a mobilidade urbana e garantir condições dignas de transporte aos trabalhadores.

Entender as diretrizes legais relativas ao vale-transporte não apenas ajuda empregadores a cumprir com suas obrigações legais, mas também protege os direitos dos trabalhadores, garantindo que recebam um benefício essencial. Para manter uma relação de trabalho transparente e harmoniosa, é crucial que empresas e empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação a este importante benefício.

Portanto, ao aplicar corretamente as normativas vigentes sobre o vale-transporte, as empresas não apenas se mantêm em conformidade com a lei, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e sustentável, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida de seus colaboradores.

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