Trabalho noturno: a partir de que horas o funcionário tem direito ao adicional? Confira

Trabalho noturno
O trabalho noturno é aquele desempenhado no período da noite e/ou madrugada (Foto: Freepik)

Algumas empresas precisam contratar funcionários para desempenhar funções no turno da noite. O trabalho noturno é necessário em muitas situações, principalmente na área de serviços essenciais, como segurança e saúde, até setores de produção e entretenimento. 

No entanto, atuar durante a noite traz consigo desafios específicos, tanto físicos quanto psicológicos, que justificam uma compensação diferenciada. A legislação trabalhista brasileira reconhece essa peculiaridade e prevê o pagamento de um adicional noturno para os trabalhadores que exercem suas funções nesse período. 

Porém, há uma dúvida frequente entre os trabalhadores e empresas: a partir de que horas o funcionário tem direito a esse benefício? Neste artigo, você confere o que diz a lei que regula o trabalho noturno, os direitos dos trabalhadores e como funciona o adicional.

TRABALHO NOTURNO

O trabalho noturno é aquele desempenhado no período da noite e/ou madrugada. Conforme o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

A jornada de trabalho noturno pode ser reduzida em relação à jornada diurna. No Brasil, a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos.

ADICIONAL NOTURNO

Quem trabalha no período noturno, tem direito a um pagamento extra. O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções durante o período da noite. Este benefício financeiro visa compensar os profissionais pelos desafios específicos enfrentados no trabalho noturno, como os riscos à saúde e os impactos no bem-estar físico. 

Trabalhar durante a noite pode perturbar os padrões naturais de sono e afetar a qualidade de vida dos funcionários, razão pela qual o pagamento do adicional noturno é uma prática adotada para compensar o impacto do serviço no período noturno e incentivar a produtividade.

VALOR DO ADICIONAL NOTURNO

O valor a ser pago pela hora noturna deve ter um acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.

Portanto, se o valor da hora normal de um trabalhador é R$ 10,00, o valor da hora considerando o adicional noturno seria de R$ 12.

Para calcular o adicional noturno, multiplica-se o valor da hora normal pelo percentual de acréscimo (20%) para cada hora trabalhada no período noturno.

O QUE DIZ A LEI SOBRE TRABALHO NOTURNO

As orientações sobre o trabalho noturno estão presentes no artigo 73 da CLT. Veja a seguir todas as recomendações:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.       

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.                 

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.          

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da porcentagem.     

§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.  

IMPORTÂNCIA DO ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno serve para compensar os trabalhadores que realizam suas atividades durante o período da noite, oferecendo uma remuneração extra como forma de reconhecer e valorizar o trabalho realizado em horários considerados mais desgastantes ou fora do padrão diurno.

Ele compensa os trabalhadores pelos desafios específicos associados ao trabalho noturno, como os impactos na saúde física e mental devido à inversão do ritmo circadiano natural.

O benefício também serve como um incentivo para que os trabalhadores aceitem e desempenhem suas funções no período noturno, que pode ser mais desafiador para muitas pessoas devido aos efeitos sobre o sono e o estilo de vida. É uma maneira de garantir que os trabalhadores que sacrificam seu tempo e bem-estar ao trabalhar à noite sejam devidamente compensados, promovendo equidade nas relações de trabalho.

Em muitos países, como no Brasil, o pagamento do adicional noturno é obrigatório por lei, sendo uma forma de proteção aos direitos trabalhistas.

Portanto, o adicional noturno não apenas compensa financeiramente os trabalhadores pelos desafios enfrentados durante o trabalho noturno, mas também promove condições mais justas no ambiente de trabalho, contribuindo para o bem-estar geral dos trabalhadores e para a eficiência das operações empresariais.

INTERVALO NO TRABALHO NOTURNO

As regras para intervalos para a carga horária noturna seguem as mesmas orientações para as jornadas de trabalho comuns.

No mundo corporativo, há diferentes tipos de intervalos, sendo um deles o intervalo intrajornada.

O intervalo intrajornada prevê que um trabalhador tenha um momento de descanso dentro da jornada de trabalho.

A duração da pausa pode variar entre 15 minutos a 2 horas. O tempo é definido com base na carga horária diária do funcionário.

Intervalo de 15 minutos

A CLT determina que todos os trabalhadores cuja jornada de trabalho tenha duração entre 4 até 6 horas por dia têm direito a 15 minutos de intervalo. 

A lei ainda estabelece que o tempo de intervalo não pode ser computado na duração da jornada de trabalho.

Intervalo de 1 a 2 horas

Os intervalos de 1 a 2 horas são garantidos aos profissionais que exercem carga horária acima de 6 horas.

O período de descanso é de no mínimo 1 hora até no máximo 2 horas e também não devem ser computados na duração do trabalho.

Veja o que diz a lei

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

COMO TER CONTROLE DA CARGA HORÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS?

Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários e evitar processos trabalhistas por excesso de trabalho, uma opção é optar por um bom sistema de registro de ponto.

Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.

A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.

CONCLUSÃO

O trabalho noturno é caracterizado pela prestação de serviços entre 22h e 5h. A atuação nesse horário garante aos trabalhadores um adicional compensatório devido aos desafios e impactos diferenciados desse tipo de jornada.

A legislação trabalhista brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura que os profissionais que atuam nesse período recebam um adicional de 20% sobre a hora trabalhada, além de estabelecer regras específicas para a jornada e o descanso desses trabalhadores. 

Compreender esses direitos é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo o cumprimento das normas e a valorização do trabalho noturno. Para os empregadores, estar ciente dessas obrigações evita possíveis conflitos e sanções legais, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Para os empregados, conhecer seus direitos permite reivindicar condições justas e adequadas, assegurando que o esforço extra de trabalhar à noite seja devidamente reconhecido e compensado. Dessa forma, a informação e o respeito à legislação são essenciais para promover relações de trabalho equilibradas e justas.

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